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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Lei estabelece política e avaliação da educação profissional
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o PL 6.494/19, determinando que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE). A sanção ocorreu em solenidade restrita, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), com a presença do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, e outras autoridades e parlamentares.
O prazo para elaboração dessa política será de dois anos. As ações da política deverão observar as necessidades do mundo do trabalho. O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Getúlio Marques Ferreira, explica que a Pasta está trabalhando em sintonia com a nova lei e que construirá coletivamente a política com o objetivo de ampliar o acesso, a permanência e a formação de qualidade na educação profissional e tecnológica brasileira. “Vamos envolver todas as redes ofertantes, o setor produtivo, os estudantes e as entidades representativas. A educação profissional pode e deve contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a superação das desigualdades”, afirmou.
Mais avanços para nossa educação! Com a política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE) e a avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional e tecnológica, teremos evidências e, portanto, mais subsídios para aperfeiçoar a educação e, assim, garantir mais oportunidades para nossa juventude. São conquistas importantes para o Brasil, que precisa de uma educação pública de qualidade e com equidade para seu povo.”
Camilo Santana, Ministro da Educação
Avaliação – A lei também prevê processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional e tecnológica. Para isso, deverão ser levadas em consideração as estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho e as condições institucionais de oferta.
Quanto à articulação da educação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, a lei prevê o aproveitamento das atividades pedagógicas da educação profissional para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional. Também poderá haver o aproveitamento das horas de trabalho em aprendizagem profissional na carga horária do ensino médio. É considerado aprendiz o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
Aproveitamento de experiência – A nova legislação ainda determina que as instituições de educação superior estabeleçam critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos no ensino técnico de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins. Também está prevista a organização da formação profissional e tecnológica em eixos tecnológicos, que possibilitem o aprendizado ao longo da vida.
Outra novidade trazida na lei é a isenção do cálculo da renda familiar per capita de determinados rendimentos para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é concedido para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo. Atualmente, apenas não entram no cálculo da renda os rendimentos com estágio supervisionado e aprendizagem.
Histórico – O PL 6.494/2019 foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e no Senado Federal em 11 de julho deste ano. De autoria do ex-deputado federal João Campos, hoje prefeito de Recife, o PL foi relatado na Câmara pela deputada Tábata do Amaral (PSB-SP) e no Senado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE). A nova lei alterou trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742, de 1993) para prever os avanços.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica