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AÇÕES AFIRMATIVAS
Avanços nas cotas são vitória da diversidade e equidade
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 10 de agosto, o Projeto de Lei 5.384/20, que reformula a Lei de Cotas nas universidades e nos institutos federais. O PL será enviado agora ao Senado Federal. Para o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, o momento é histórico para o Brasil.
A aprovação do PL na Câmara dos Deputados é a vitória da diversidade e da equidade na educação. A Lei de Cotas é a nossa principal política de ações afirmativas e sua aprovação é a garantia de que estamos certos no caminho da reconstrução do Brasil e da inclusão dos mais pobres, dos negros, indígenas, pessoas com deficiência, quilombolas e estudantes que concluíram o ensino médio em escola pública no ensino superior.” Camilo Santana, Ministro da Educação
O Ministro da Educação agradeceu à deputada federal Maria do Rosário, autora da proposta, e à deputada federal Dandara Tonantzin, relatora, assim como às suas equipes, pela coragem e determinação com que atuaram na defesa da Lei de Cotas. “O MEC sempre apoiou as proposições das deputadas e, agora, apoiará o senador Paulo Paim, relator da matéria no Senado Federal”, disse.
Novidades – O PL estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas etc.), eles poderão concorrer às vagas gerais. Caso não alcance a nota para ingresso nas vagas gerais, a pontuação do estudante será usada para concorrer às vagas dos subgrupos, dentro da cota global de 50%. O texto também diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do candidato à cota que cursou todo o ensino médio em escolas públicas.
O prazo para a avaliação do sistema de cotas será a cada dez anos. Outra conquista importante é para os quilombolas, que também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva. Estão incluídas no PL, ainda, políticas de inclusão em programas de pós-graduação para negros, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência. A articulação entre governo federal e Congresso é fundamental para a conquista de avanços concretos.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara. O substitutivo estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.
O que muda na Lei de Cotas:
- Inclusão de quilombolas na reserva de vagas.
- Redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas.
- Políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
- Avaliação do programa a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Câmara dos Deputados