Notícias
PÓS-GRADUAÇÃO
MEC divulga regras para a concessão de bolsas da pró-reitoria
Foto: Freepik
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), divulgou os critérios para distribuição da Cota de Bolsas da Pró-Reitoria. Ao todo, são 3,5 mil benefícios a serem concedidos de março de 2023 a fevereiro de 2024, nas modalidades de cotas de mestrado e doutorado. As regras constam na Portaria nº 57/2023, que foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (3).
Em ambas as modalidades, o total de bolsas é dividido em oito faixas. O cálculo é realizado em cima dos benefícios e auxílios para pagamentos das taxas escolares a que cada instituição tem direito, em cada nível. A conta é efetuada com os programas institucionais implementados pela pró-reitoria, ou seja, os benefícios concedidos pelo Programa de Excelência Acadêmica (Proex), operado pelos coordenadores de programas de pós-graduação, ficam de fora.
Quando o total de bolsas ou auxílios de mestrado/doutorado for de até 10, serão concedidos 2 benefícios adicionais pela pró-reitoria. Na faixa de 11 a 20, esse número sobe para 3, e na de 21 a 30, para 4. Instituições com 31 a 50 terão direito a 5, quantidade que sobe para 6 entre os programas que receberão de 51 a 70. Para 71 a 100 são 7 e para 101 a 150, 8.
Nas instituições com mais de 150 bolsas ou auxílios, 5% serão pela pró-reitoria. Vale ressaltar que essas cotas só são concedidas para instituições que tenham mais de um curso de mestrado com nota três ou mais de um curso de doutorado com nota igual ou superior a quatro.
Nos casos em que as regras levarem à diminuição do número total de benefícios na comparação com março de 2022 a fevereiro de 2023, a Capes classificará o excedente como empréstimo. Isso significa, por exemplo, que se um Programa de Pós-Graduação (PPG) tinha anteriormente direito a 15 bolsas ou auxílios e essa quantidade caiu para 12, essas 3 a mais, se já estiverem ocupadas, continuam com os bolsistas até o fim, para não prejudicar os pesquisadores. Depois de expirada a vigência, a instituição perderá o acesso e não poderá redistribuí-las.
A pró-reitoria de pós-graduação, ou órgão equivalente, que quiser realizar um pedido de revisão do número de bolsas da cota deve entrar em contato com a Coordenação-Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País, unidade da Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes. O endereço eletrônico é: cgsi@capes.gov.br.
Modelo – a cota da pró-reitoria segue o modelo de concessão dos programas institucionais, criado em 2020 e aperfeiçoado a cada ano. Nele, a Capes leva em conta a nota obtida na Avaliação Quadrienal, para considerar os programas de pós-graduação mais bem avaliados, e o nível do curso – mestrado ou doutorado –, com ênfase na formação de doutores. Há, ainda, a ponderação de dois fatores: o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), que considera como prioritários os municípios com menores indicadores, e a Titulação Média de Cursos (TMC), que diferencia cursos pelo tamanho. Como o modelo é dinâmico, a distribuição pode ser alterada a cada ano.
Os programas aos quais se aplicam as regras do modelo são os de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc). A concessão de bolsas e auxílios por essas ações se soma à da pró-reitoria, o que significa um total de 93,2 mil benefícios a serem distribuídos pelas regras do modelo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes