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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Processos Administrativos
Publicado em
03/08/2022 22h32
Atualizado em
27/07/2023 11h06
O Ministério da Educação esclarece que a delegação de competência para julgamento de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) por Universidades Federais apenas restabeleceu a competência que já possuíam os dirigentes de referidas instituições. Apenas cabe à Corregedoria do MEC a apuração de fatos envolvendo reitores e ex-reitores das IFES.
A portaria n. 555, de 29 de julho de 2022, apenas retoma esse procedimento, tendo em vista a publicação do Decreto n. 11.123, de 7 de julho de 2022, que revogou a norma anterior, tornando necessária uma nova portaria de delegação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC