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REGULAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Estudantes poderão verificar situação cadastral das Instituições de Ensino por meio de QR Code
O Ministério da Educação (MEC), por meio Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (17), a Portaria nº 879 que normatiza a publicização do cadastro das Instituições de Ensino Superior (IES) em seus sites, suas redes sociais e em propagandas televisivas. A iniciativa visa facilitar o acesso dos estudantes ao sistema federal de ensino no Sistema e-MEC, assim como o acesso às notas e à situação cadastral das IES.
A Portaria define, ainda, que a disponibilização ocorrerá por meio de um QR Code, juntamente com um banner do MEC, que será fornecido pela Seres, o qual redirecionará para o cadastro da IES no Sistema e-MEC. O QR Code e o banner deverão, obrigatoriamente, ser inseridos pela IES integrante do sistema federal de ensino, em área de destaque fixa em seu próprio site, suas redes sociais e em propagandas televisivas próximo à sua logomarca ou nome fantasia.
As instituições terão o prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data de disponibilização do QR Code e do banner, para promover a adequação necessária em seu site e demais mídias em atividade. Em caso de ausência do QR Code ou do banner, a IES receberá uma ocorrência por irregularidade administrativa, passível de procedimento administrativo de supervisão a cargo da Seres, em obediência ao art. 62 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Assessoria de Comunicação do MEC