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ENSINO SUPERIOR
Conhecendo Avaliações e Exames Educacionais – Enade
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) tem como objetivo avaliar o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o conhecimento dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.
Aplicado desde 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e composto também pela Avaliação de cursos de graduação e pela Avaliação Institucional. Juntos, eles formam um tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e das Instituições de Educação Superior brasileiras.
Os resultados da prova do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, assim como informações oriundas do Censo da Educação Superior e da avaliação dos programas de pós-graduação realizada pela Capes, são alguns dos insumos utilizados para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior. Esses resultados servem de subsídio a várias políticas públicas de regulação, supervisão, financiamento e indução da qualidade da educação superior, além de auxiliarem gestores educacionais, professores e estudantes a conhecerem melhor a qualidade de seus cursos.
O Enade é um componente curricular obrigatório para os cursos de graduação e a realização das inscrições de cada estudante é de responsabilidade das Instituições de Educação Superior. A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar. A existência de irregularidades no Enade impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme está previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.
O Enade é realizado todos os anos, em conformidade com as áreas de avaliação do ciclo avaliativo trienal, conforme disposto no Artigo 40 da Portaria MEC nº 840/2018:
Áreas de conhecimento e eixos tecnológicos
Ano I
- Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Agrárias, Ciências da Saúde e áreas afins;
- Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Engenharias e Arquitetura e Urbanismo;
- Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança.
Ano II
Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes e áreas afins;
- Cursos de licenciatura nas áreas de conhecimento de Ciências da Saúde; Ciências Humanas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes;
- Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas e Ciências da Saúde, com cursos avaliados no âmbito das licenciaturas;
- Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.
Ano III
- Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Sociais Aplicadas e áreas afins;
- Cursos de bacharelado nas Áreas de Conhecimento Ciências Humanas e áreas afins que não tenham cursos também avaliados no âmbito das licenciaturas;
- Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.
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Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do INEP.