Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Esta página foi desenvolvida com o objetivo de promover transparência ao empreendimento de adequação do Ministério da Educação (MEC) à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As informações aqui divulgadas serão atualizadas à medida em que novas ações forem realizadas.
Para mais informações, acesse o Painel da LGPD do MEC.
Sobre o MEC
O MEC é um órgão da administração federal direta e tem como área de competência os seguintes assuntos: a política nacional de educação, da educação infantil, a educação em geral, compreendendo o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino superior, a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial e a educação a distância, a avaliação, informação e pesquisa educacional, a pesquisa e extensão universitária, o magistério e a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Para mais informações sobre as competências, bem como a organização do Ministério da Educação acesse: http://portal.mec.gov.br/institucional/
Sobre a LGPD
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD traz obrigações aos agentes que realizam atividades de tratamento de dados pessoais, seja como controlador (a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) ou operador (quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador).
Neste sentido, as organizações que realizam o tratamento de dados pessoais, como controlador e/ou operador, necessitam se adequar aos dispositivos da LGPD, e é nisto que o MEC tem trabalhado.
Conforme o Artigo 40 da LGPD, cabe evidenciar a existência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Saiba mais sobre a ANPD clicando aqui.
O MEC realiza tratamento de dados pessoais?
Sim. O tratamento de dados pessoais é essencial para a prestação de serviços públicos educacionais ofertados pelo Ministério da Educação, bem como para a implementação das políticas públicas de educação previstas na legislação brasileira.
Quais ações o MEC está tomando em relação à LGPD?
Como o objetivo de se adequar aos dispositivos da LGPD, o Ministério da Educação tem realizado um conjunto de ações, quais sejam:
• Desenvolvimento do Programa Institucional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade;
• Institucionalização do Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (SSIPDP/MEC) – em fase de publicação;
• Institucionalização do Núcleo de Estudos para Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (NEILGPD/MEC);
• Realização do levantamento das atividades de tratamento de dados pessoais existentes no âmbito do Ministério – em fase de consolidação; e
• Nomeação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais do Ministério.
Como posso obter informações sobre meus dados pessoais tratados ou quaisquer outras dúvidas sobre a LGPD no MEC?
As manifestações relacionadas ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos no art. 18 da LGPD, deverão ser apresentadas em formato eletrônico, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Plataforma Fala.BR).
Obs.: para acessar a Plataforma Fala.BR é necessário o cadastro no gov.br.
O MEC possui um Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais
Sim. Em atenção ao art. 41 da LGPD, o Ministério da Educação nomeou o seu Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, ao qual compete:
• Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
• Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
• Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
• Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Dados do Encarregado (em atenção ao parágrafo 1º do art. 41 da LGPD):
Nome: Evânio Antônio de Araujo Júnior
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bl. L - Anexo II - 4º andar
Contato: Plataforma Fala.BR
Normativos relacionados à adequação do MEC à LGPD
- Portaria nº 1.012, de 25 de novembro de 2021 - Institui o Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do Ministério da Educação – SSIP – MEC
- PORTARIA Nº 1.856, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 – Nomeia o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais do Ministério da Educação
- Portaria nº 193/2021/SE, de 10 de março de 2021 - Institui o Núcleo de Estudos para Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Ministério da Educação – NEILGPD/MEC.
Documentos complementares
- Relatório de Feedback - Este relatório apresenta os resultados da organização MEC relativos à auditoria realizada pelo TCU entre novembro de 2020 e maio de 2021 para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais por meio da elaboração de diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).