Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
Nesta seção, são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Ministério da Educação (MEC), compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e as boas práticas descritas no Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) elaborado pelo Comitê Central de Governança de Dados (CCGD).
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em seu Art. 18 estabelece os direitos dos titulares dos dados pessoais, sendo eles:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento;
Saiba mais informações de como requerer seus direitos no endereço
Pílulas de Conhecimento
Visando a difusão dos conceitos da LGPD no MEC são encaminhadas periodicamente pequenas mensagens a todos os colaboradores(as). Gostaria de conhecer mais sobre a LGPD? Clique nos links das Pílulas de Conhecimento.
O que são Dados Pessoais?