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O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do MEC (PDP)?
O Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação (Cetremec), apresenta o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do MEC para o ano de 2025. O PDP é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
Esse Plano tem a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias para o alcance dos objetivos institucionais de cada órgão ou entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Em outras palavras, busca-se identificar as lacunas existentes entre o desempenho esperado do agente público e o desempenho atual, tendo como meta a plena formação do(a) servidor(a) para o alcance dos objetivos estratégicos do órgão.
Execução do PDP MEC 2025
Desde o dia 2 de janeiro de 2025, o PDP deste ano está em execução. Com base nas demandas nele identificadas, poderão ser realizadas ações de formação para o desenvolvimento profissional contínuo dos agentes públicos que atuam no MEC (ações de desenvolvimento internas, ações de desenvolvimento externas, afastamentos, entre outras).
Todas as ações de desenvolvimento a serem executadas neste ano devem ter suas necessidades previstas no PDP MEC 2025
A quem interessa?
Poderão participar das ações de desenvolvimento viabilizadas pelo MEC, seguindo a seguinte ordem de prioridade, os servidores:
1. efetivos pertencentes ao quadro de pessoal e em exercício no MEC;
2. requisitados ou cedidos de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no MEC;
3. integrantes de carreiras descentralizadas em exercício no MEC;
4. nomeados para cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública e em exercício no MEC, ficando a participação restrita aos treinamentos com carga horária de curta duração; e
5. contratados por tempo determinado e em exercício no MEC, ficando a participação restrita aos treinamentos com carga horária de curta duração.
Como participar?
Os convites, as convocações e as solicitações de participação em ações de desenvolvimento serão objeto de análise prévia do Cetremec, levando-se em consideração: a previsão da ação de desenvolvimento no PDP; a disponibilidade de recurso orçamentário; os prazos estipulados; a correlação das atividades desenvolvidas pelo interessado com os objetivos da ação de capacitação pretendida; e a quantidade de participantes indicados. As ações de desenvolvimento podem ocorrer por meio de ações internas ou externas — ou, ainda, afastamentos.
Ações internas: os servidores convidados, convocados e/ou interessados em participar das ações internas de capacitação deverão solicitar sua inscrição por meio do envio de formulário de Requerimento de Inscrição em Ações de Capacitação, via SEI, disposto no Anexo I da Portaria nº 269/2021, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata, conforme prazo a ser estipulado no momento da divulgação do evento.
Ações externas: os servidores convidados, convocados e/ou interessados em participar das ações externas de capacitação deverão solicitar inscrição, obrigatoriamente, mediante a abertura de processo administrativo (SEI) na unidade de lotação do servidor.
Afastamento para participação em ações de desenvolvimento: considera-se afastamento integral somente quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, quando a carga horária diária da ação de desenvolvimento for superior a 50% da jornada diária de trabalho do servidor. Todos os afastamentos devem ter suas necessidades previstas no PDP. Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento:
I – licença para capacitação;
II – participação em programa de treinamento regularmente instituído;
III – participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil ou no exterior; e
IV – realização de estudo no exterior.
A Portaria MEC nº 269, de 2021, apresenta, em anexo, formulários que estão disponibilizados no SEI, para os trâmites administrativos devidos junto ao Cetremec.
Normativos