Plano de Desenvolvimento de Pessoas do MEC 2024
Prezado servidor,
Conforme a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) — Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e alterações —, bem como a Instrução Normativa SGP-Enap/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, o Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores do Ministério da Educação (Cetremec) apresenta o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do MEC para o ano de 2024.
O PDP é um dos instrumentos da PNDP, que tem a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias para o alcance dos objetivos institucionais de cada órgão ou entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
O PDP 2024 foi elaborado a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento realizado em 2023, um trabalho colaborativo entre o Cetremec (a quem coube a coordenação das atividades) e as unidades do Ministério da Educação (MEC).
Após a consolidação das informações levantadas, foi realizada a inclusão das necessidades prioritárias no Portal Sipec. Essas necessidades identificam o que precisa ser adquirido, melhorado ou ampliado em relação à formação continuada dos servidores, além de apresentarem quais competências estão associadas às demandas de desenvolvimento do corpo funcional do Ministério.
A execução do referido plano tem, como princípio, privilegiar a amplitude e o alcance da oferta, garantindo que as ações de desenvolvimento aconteçam de maneira equânime para todos os servidores do MEC.
Cabe ressaltar, ainda, que o planejamento é um processo de melhoria contínua e, portanto, o Plano poderá ser revisado e atualizado durante sua execução, no intuito de alcançar os objetivos pretendidos.
Contamos com a participação de todos!
Equipe Cetremec
Público-Alvo
Poderão participar das ações de desenvolvimento viabilizadas pelo MEC, seguindo a seguinte ordem de prioridade, os servidores:
1. efetivos pertencentes ao quadro de pessoal e em exercício no MEC;
2. requisitados ou cedidos de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no MEC;
3. integrantes de carreiras descentralizadas em exercício no MEC;
4. nomeados para cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública e em exercício no MEC, ficando a participação restrita aos treinamentos com carga horária de curta duração; e
5. contratados por tempo determinado e em exercício no MEC, ficando a participação restrita aos treinamentos com carga horária de curta duração.
Como participar
Os convites, as convocações e as solicitações de participação em ações de desenvolvimento serão objeto de análise prévia do Cetremec, levando-se em consideração: a previsão da ação de desenvolvimento no PDP; a disponibilidade de recurso orçamentário; os prazos estipulados; a correlação das atividades desenvolvidas pelo interessado com os objetivos da ação de capacitação pretendida; e a quantidade de participantes indicados. As ações de desenvolvimento podem ocorrer por meio de ações internas ou externas — ou, ainda, afastamentos.
Ações internas: os servidores convidados, convocados e/ou interessados em participar das ações internas de capacitação deverão solicitar sua inscrição por meio do envio de formulário de Requerimento de Inscrição em Ações de Capacitação, via SEI, disposto no Anexo I da Portaria nº 269/2021, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata, conforme prazo a ser estipulado no momento da divulgação do evento.
Ações externas: os servidores convidados, convocados e/ou interessados em participar das ações externas de capacitação deverão solicitar inscrição, obrigatoriamente, mediante a abertura de processo administrativo (SEI) na unidade de lotação do servidor.
Afastamento para participação em ações de desenvolvimento: considera-se afastamento integral somente quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, quando a carga horária diária da ação de desenvolvimento for superior a 50% da jornada diária de trabalho do servidor. Todos os afastamentos devem ter suas necessidades previstas no PDP. Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento:
I – licença para capacitação;
II – participação em programa de treinamento regularmente instituído;
III – participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil ou no exterior; e
IV – realização de estudo no exterior.
Normativos
Necessidades previstas no PDP 2024
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Contato: cetremec@mec.gov.br