Dúvidas e informações
Publicado em
08/04/2022 14h57
Atualizado em
16/08/2024 16h01
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Legislação e informações pertinentes à Residência Multiprofissional: residenciamultiprofissional@mec.gov.br
- Denúncias: denunciacnrms@mec.gov.br
- Trancamentos: cnrms.trancamento@mec.gov.br
- Transferências: cnrms.transferencia@mec.gov.br
- SINAR: suportesinar.multi@mec.gov.br
- Solicitações de consulta à CNRMS: cnrms.documentos@mec.gov.br
BASE DE CONHECIMENTO | ||
ord. | Conteúdo | Descrição do Conteúdo |
1 | O que é Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (uniprofissional)? | Conforme a Resolução CNRM nº 2, de 13 de abril de 2012, os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde constituem modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinado às profissões da saúde, excetuada a médica, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, duração mínima de 2 (dois) anos e em regime de dedicação exclusiva. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
2 | Qual a diferença entre uma Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (uniprofissional)? | Conforme a Resolução CNRM nº 2, de 13 de abril de 2012, para ser caracterizado como Residência Multiprofissional em Saúde, o programa deverá ser constituído por, no mínimo, 3 (três) profissões da saúde. Já o Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, é caracteriza por ser constituído por apenas uma profissão da saúde (Excetuados, em ambos, a medicina). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
3 | Como obter informações sobre os processos seletivos de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde? | As informações acerca de processos seletivos são obtidas junto às instituições que oferecem os Programas de Residência em Saúde. O critério de seleção estará a cargo de cada instituição, que definirá em edital de seleção pública como ocorrerá seu processo seletivo (etapas, tipos de provas, pesos), respeitando-se a legislação que se refere ao concurso público. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
4 | A Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) precisa de Regimento Interno próprio? | Sim, de acordo com a Resolução CNRMS nº 1, de 21 de julho de 2015, deve ser estabelecido um Regimento Interno próprio da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
5 | A instituição pode solicitar o desligamento de um residente? | Sim, se o residente ferir as normas do Regimento Geral da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), poderá ser desligado. Este processo precisa ser rigorosamente documentado. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
6 | Ao concluir o Programa de Residência Multiprofissional recebo algum certificado? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014, a emissão de certificado de conclusão de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde é de responsabilidade da instituição proponente responsável pela execução do programa, sendo condição necessária para a validade nacional dos respectivos certificados, o reconhecimento do Programa de Residência Multiprofissional. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
7 | O Profissional da Saúde Residente tem direito à Licença Nojo? | Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença nojo de 8 (oito) dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes, conforme a Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
8 | O Profissional da Saúde Residente tem direito à Licença Paternidade? | Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença de 5 (cinco) dias, para auxiliar a mãe de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de Certidão de Nascimento ou do Termo de Adoção da criança, conforme a Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
9 | A Profissional da Saúde Residente tem direito à Licença-maternidade? | À Profissional de Saúde Residente gestante ou adotante será assegurada a licença-maternidade ou licença adoção de até 120 (cento e vinte) dias. A instituição poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade em até 60 (sessenta) dias, conforme a Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
10 | As instituições de ensino são obrigadas a prorrogar o tempo da licença maternidade em até 60 (sessenta) dias? | Nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, a instituição de saúde responsável por Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença-maternidade em até sessenta dias. Portanto, a prorrogação não é obrigatória, sendo, porém, requerida e concedida, nos termos da lei, a extensão do benefício, a instituição de ensino deverá se responsabilizar pelo pagamento do salário maternidade nesse período extra, tendo direito ao ressarcimento nos termos do art. 5º da Lei nº 11.770/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal: A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. No caso de instituições de ensino financiadas pelo Ministério da Educação, a saber, Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), a prorrogação da licença maternidade em até 60 (sessenta) dias será financiada por este Ministério. Da mesma forma, a prorrogação do treinamento em decorrência da dilatação do período da licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias, também será financiada por este Ministério. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
11 | O Profissional da Saúde Residente tem direito à Trancamento de Matrícula? | Conforme a Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, o trancamento de matrícula, parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser concedido, excepcionalmente, mediante aprovação da Comissão de Residência Multiprofissional e homologação pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa. As normas para regulamentar os afastamentos deverão constar do Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
12 | As licenças, trancamentos ou outras ocorrências de afastamento de profissional residente, precisam ser descontadas do valor da bolsa no final do mês ou do período? | A Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, determina que o Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa. O trancamento de matrícula, parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser concedido, excepcionalmente, mediante aprovação da Comissão de Residência Multiprofissional e homologação pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa trabalho. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
13 | As provas para seleção de profissionais residentes são as mesmas para todos os profissionais ou serão provas específicas para cada profissão (com pontos em comum, como SUS, saúde coletiva)? | O critério de seleção estará a cargo de cada instituição, que definirá em Edital de Seleção Pública como ocorrerá seu processo seletivo (etapas, tipos de provas, pesos), devendo, entretanto, observar as normas e diretrizes gerais para a realização de concursos. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
14 | Caso o residente falte, a carga horária deverá ser reposta? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, a promoção do residente para o ano seguinte e a obtenção do certificado de conclusão do programa estão condicionados ao cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do programa e ao cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática. Desta forma, se a carga horária prática não for cumprida integralmente e/ou a teórica e teórico-prática não cumprida, exceder os 15%, o residente deverá realizar a reposição. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
15 | Como devo proceder para solicitar novas vagas para o meu programa? | De acordo com o art. 3º, § 3º da Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014, as solicitações referentes à alteração e remanejamento do número de vagas e inclusão de núcleo profissional no Programa de Residência em Área Profissional da Saúde serão processadas na forma de aditamento do ato autorizativo originário, concedido mediante análise documental e ressalvada a necessidade de avaliação in loco,após a apreciação dos documentos pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A solicitação de aditamento poderá ser realizada no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR), pelo sítio eletrônico: sinar.mec.gov.br, no período de 1º de abril a 15 de junho de cada ano. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
16 | Como proceder caso eu, residente, tenha recebido um valor da bolsa menor do que o habitual? | Verificar junto à Secretaria da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), a qual o programa está vinculado, o motivo do erro e as orientações. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
17 | Como proceder caso haja descumprimento das normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014, qualquer pessoa poderá oferecer representação circunstanciada junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), informando sobre irregularidades no funcionamento de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
18 | Como proceder em relação às licenças por acidente de trabalho? | É necessário cumprir as normativas relacionadas aos acidentes de trabalho: emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), encaminhamento à perícia, em caso de afastamento por mais de 15 dias. Em caso de acidentes por perfurocortantes, deve ser realizada a notificação e garantida à assistência. Deverá ser observado, também, o disposto no art. 6º da Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, que determina que o Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
19 | Como proceder nos casos de desligamentos por motivos pessoais? | O residente deverá solicitar o desligamento por escrito à Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), que deverá homologar o desligamento no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
20 | Como um Coordenador da COREMU deve se cadastrar no sistema? | Para cadastro de nova Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), deverá acessar o Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR) pelo link: sinar.mec.gov.br, e clicar em "Solicitar Cadastro de COREMU". Para solicitar a substituição de Coordenação de uma COREMU já cadastrada, deverá clicar em "Solicitar substituição de Coordenação de uma COREMU". (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
21 | Como um Coordenador de Programa deve se cadastrar no sistema? | O coordenador de Programa deverá ser cadastrado no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR), pelo(a) Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU), na funcionalidade "Controle de Acesso". (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
22 | Durante a licença-maternidade das residentes do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, a instituição deve continuar efetuando o pagamento da bolsa ou recorrer à previdência? | Tendo em vista que o período de licença-maternidade é garantido por lei às profissionais de saúde residentes de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, de acordo com a Lei da Residência (Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e atualizações), o residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual e tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte dias), conforme disposto no art. 4º §§ 1º e 2º da referida lei. A base legal que rege os direitos e obrigações do contribuinte individual com o RGPS e, em decorrência, com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) encontra-se nos seguintes normativos: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999, e Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010. Estando filiada ao RGPS como contribuinte individual, a residente precisa cumprir um período de carência de 10 (meses) antes de ter direito ao benefício do salário maternidade. Sendo assim, há duas situações possíveis: 1ª Situação: O período da carência foi cumprido - Nesse caso, durante o período da licença, a residente terá direito ao salário maternidade, que será pago diretamente pela Previdência. Enquanto estiver recebendo pela Previdência, a bolsa da residente será suspensa e só voltará a ser paga quando a mesma retornar às suas atividades para completar a carga horária regular prevista para conclusão do Programa. 2ª Situação: O período da carência não foi cumprido - Nesse caso, durante o período da licença, a residente não terá direito ao salário maternidade pago diretamente pela Previdência aos contribuintes individuais e nem à bolsa de Residência, visto não estar em treinamento. Por conseguinte, enquanto a residente estiver de licença, a bolsa será suspensa e só voltará a ser paga quando a mesma retornar às atividades para completar a carga horária regular prevista para conclusão do Programa. Em ambas as situações, ao retornar da licença-maternidade para prorrogação do período das atividades, em razão do afastamento, a residente continuará recebendo a bolsa. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
23 | Existem Instituições proponentes que possuem mais de uma unidade de execução dos programas e distante geograficamente da unidade onde se encontra a COREMU. Poderá ser instituída uma COREMU para cada unidade da mesma Instituição? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 1, de julho de 2015, a instituição proponente de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, deverá constituir e implementar uma única Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
24 | Existe uma legislação que orienta a utilização e prestação de contas da taxa de inscrição? | Não. A finalidade de cobrança de taxa de inscrição em processo seletivo é para o seu próprio custeio. A utilização e a prestação de contas seguem as normas de cada instituição/órgão financiador. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
25 | No período de férias o residente receberá a bolsa? | Sim. O residente receberá a bolsa, conforme a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, no qual aduz no Parágrafo único do art. 1º que o residente fará jus a 30 dias consecutivos de férias podendo ser fracionados em dois períodos de 15 dias por ano de atividade. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
26 | O Programa de Residência pode funcionar sem a existência de preceptores? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012, a estrutura e funções envolvidas na implementação dos PP dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, serão constituídas pela coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), coordenação de programa, Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE), docentes, tutores, preceptores e profissionais da saúde residentes. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
27 | O que é a COREMU? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 1, de 21 de julho de 2015, a Instituição proponente de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde deverá constituir e implementar uma única Comissão de Residência Multiprofissioal da Saúde (COREMU). A COREMU é instância de caráter deliberativo que constituirá um colegiado e terá como atribuições: a) Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da instituição proponente. b) Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes. c) Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
28 | O que significa cumprimento integral de carga horária? | Conforme a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, o residente deverá cumprir 100% da carga horária prática e 85% da carga horária teórica e/ou teórico-prática prevista no seu programa. Destaca-se que o alcance das competências desenhadas para os residentes deve ser contemplado também. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
29 | O trabalho de conclusão de curso deve ser obrigatoriamente um artigo científico? | Não há normativa da CNRMS que determine como deverá ser o trabalho de conclusão de curso, porém é necessário que esteja determinado no Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional da Saúde (COREMU). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
30 | Onde tenho acesso à legislação e às informações sobre Residência Multiprofissional? | https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional |
31 | Qual o valor da bolsa paga ao Residente? | De acordo com a Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021, o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde é de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
32 | Pode-se admitir residente estrangeiro no programa? | Desde que obedeça à legislação de exercício profissional e permanência de estrangeiro no país. Isto inclui a revalidação do diploma profissional, registro no Conselho Profissional e cédula de identidade para estrangeiros, entre outros. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
33 | Posso iniciar o meu programa em férias? Por exemplo: meu programa iniciou em 1º de março e o coordenador afirmou que iniciaríamos as aulas no dia 1º de abril. Isso é legal? | Não. Conforme a Resolução CNRMS nº 3, de 16 de abril de 2012, os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde serão iniciados no primeiro dia útil do mês de março de cada ano. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
34 | Como proceder quanto à contabilização do horário de almoço na carga horária do residente? | Segundo o Despacho Orientador sobre a Integralização da Carga Horária, aprovado pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) em 2015, há duas situações previstas: 1. Nas atividades desenvolvidas na forma de plantão de 12 (doze) horas (diurno/noturno), por caracterizarem atividades ininterruptas, o residente tem o direito a um intervalo de 1 (uma) hora para refeição/descanso, sendo a mesma integralizada no cumprimento da carga horária total. Neste caso deve ocorrer um revezamento de horário na equipe para garantir a continuidade da atividade. 2. Nas atividades desenvolvidas para o cumprimento efetivo das atividades práticas, teóricas e teórico-práticas, ocorrendo da mesma forma como é integralizada nos cursos de graduação. Nesse caso, há um intervalo entre uma atividade e outra de 1 (uma) hora para refeição/descanso, previsto na grade horária, não sendo a mesma integralizada no cumprimento da carga horária. |
35 | Quais as áreas profissionais que podem participar de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde? | Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. Foram inseridas, também, as áreas da saúde física médica e saúde coletiva (Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
36 | Quais os requisitos mínimos exigidos para que se possa implantar um Programa de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde? | De acordo com Resolução CNRMS nº 1, de 21 de julho de 2015, a instituição proponente de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde deverá constituir e implementar uma única Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU). Serão habilitadas como proponentes as instituições de saúde que se enquadrem em uma das seguintes condições: I. instituição de ensino superior reconhecida por sistema oficial de ensino brasileiro, com cursos de graduação e/ou pós-graduação na área da saúde; II. instituição de pesquisa ou de ciência e tecnologia com autorização da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES), para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu; III. instituição pública, filantrópica ou privada do setor da saúde; IV. serviço de saúde certificado em conjunto pelos setores da educação e da saúde como instituição escola; V. serviço de saúde reconhecido pelo setor da saúde como rede SUS-Escola; VI. instituição ou serviço de saúde que abrigue em caráter permanente e contínuo Programas de Residência Médica, regularmente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A Instituição Proponente deverá realizar articulação com gestor local (SES/SMS), para definição das prioridades de demandas, deverá dispor também, de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos adequados (salas de aula, local de repouso apropriado para os residentes, computadores, pessoal de apoio qualificado e em número adequado, biblioteca atualizada com acervo pertinente às áreas profissionais envolvidas pontos de acesso às bases de dados virtuais), dispor de financiamento para as bolsas dos residentes, atualmente R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) (Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021). O órgão financiador pode ser: Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, a própria instituição executora, Ministério da Educação, para Hospital Universitário Federal ou Universidade Federal, ou Ministério da Saúde, no caso de hospitais e instituições formadoras que não sejam federais e não tenham fins lucrativos. Para concorrer às bolsas do MEC e MS tem que se submeter à edital de financiamento de bolsas. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
37 | Quais são as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU)? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 1, de 21 de julho de 2015, a Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) é instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições: a) Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da instituição proponente. b) Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes. c) Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos. Aduz em seu art. 2º, § 1º que a COREMU será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). § 2º A COREMU deverá funcionar de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição. § 3º A COREMU deverá funcionar com regimento próprio, garantindo divulgação e critérios de publicidade. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
38 | O que é Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)? | A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), criada pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, é uma instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), que tem a finalidade de regular, supervisionar e avaliar as instituições e os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde, excetuada a Residência Médica, conforme a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16 de setembro de 2021). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
39 | Quais as competências da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS)? | Conforme a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16 de setembro de 2021, compete à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS): I - assessorar o MEC e o MS nos assuntos afetos a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde; II - avaliar e supervisionar o funcionamento de programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde; III - credenciar, recredenciar e descredenciar instituições para a oferta de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, com base nos pareceres das Câmaras Técnicas; IV - autorizar, reconhecer, renovar o reconhecimento e desativar Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, com base nos pareceres das Câmaras Técnicas; V - aprovar as Matrizes de Competências dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde; VI - exercer a supervisão das instituições e dos programas com a colaboração das Comissões Descentralizadas Multiprofissionais de Residência (CODEMUS) e das Câmaras Técnicas; VII - elaborar e emitir diretrizes para organização e avaliação dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde; VIII - organizar e manter atualizados os dados das instituições e dos programas em sistema de informação que será mantido pela Coordenação-Geral de Residências em Saúde (CGRS/MEC), com dados enviados pelas CODEMUS e das COREMUS; IX - aprovar os instrumentos de avaliação educacional para os atos de credenciamento, autorização e reconhecimento dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde; X - emitir Pareceres, Notas Técnicas e Resoluções normativas relacionados aos Programas da Residência Multiprofissional em Saúde e da Residência em Área Profissional da Saúde; XI - criar as Câmaras Técnicas; e XII - elaborar seu Regimento Interno e os das Câmaras Técnicas e das CODEMUS. Caberá à CNRMS, quando da desativação de programa de residência, promover a transferência dos residentes, de acordo com a regulamentação específica da matéria. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
40 | Qual a diferença entre Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) e Coordenador de Programa? | O Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) está à frente da Comissão de Residência Multiprofissional e articula todos os programas de residência de sua Instituição Proponente, sendo responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). O Coordenador de Programa, por sua vez, é o responsável por um programa de residência específico tendo como competência: I. fazer cumprir as deliberações da COREMU; II. garantir a implementação do programa; III. coordenar o processo de auto-avaliação do programa; IV. coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU; V. constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU; VI. mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão; VII. promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação; VIII. fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); IX. promover a articulação com as Políticas Nacionais de Educação e da Saúde e com a Política de Educação Permanente em Saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino Serviço (CIES); X. responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS (Resolução nº 2, de 13 de abril de 2012). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
41 | Qual a duração e carga horária dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional terão a duração mínima de dois anos, equivalente a uma carga horária mínima total de 5.760 (cinco mil setecentos e sessenta), sendo desenvolvidos com 80% (oitenta por cento) da carga horária total sob a forma de estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, com garantia das ações de integração, educação, gestão, atenção e participação social e 20% (vinte por cento) sob forma de estratégias educacionais teóricas. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
42 | A Residência Multiprofissional e em Área profissional da Saúde, exige regime de dedicação exclusiva? | A Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, determina em seu art. 13, parágrafo 2º, que a Residência será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva e realizada sob supervisão docente-assistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
43 | Qual a quantidade máxima permitida de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde que podem ser cursados por profissional da saúde? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 1, de 27 de dezembro de 2017, é vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído, sendo permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
44 | Qual o valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes? | O valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de 60h semanais será de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
45 | Quando o meu programa de residência será autorizado pelo Ministério da Educação (MEC)? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014, o funcionamento de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, depende de ato autorizativo do Poder Público, devendo ser cadastrados no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR) e passar por análise documental pela Câmara Técnica, avaliação in loco, manifestação da Câmara Técnica sobre o pedido e, posteriormente, pela Plenária da Comissão Nacional de Residências em Saúde (CNRMS), que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
46 | Quando saberei que o meu programa estará autorizado? | A aprovação ou não do programa poderá ser verificada no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR). Ao acessar o processo referente ao programa, será disponibilizada a informação "Situação do Processo." (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
47 | Quantos dias de falta no mês justificam uma reposição de carga horária posterior? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, a promoção do residente para o ano seguinte e a obtenção do certificado de conclusão do programa estão condicionados ao cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do programa e ao cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática. Desta forma, se a carga horária prática não for cumprida integralmente e/ou a teórica e teórico-prática não cumprida, exceder os 15%, o residente deverá realizar a reposição. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
48 | Quem pode ser eleito como Coordenador de Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU)? | De acordo com Resolução CNRMS nº 1, de 21 de julho de 2015, o Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) será escolhido dentre os membros do corpo docente-assistencial dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da instituição proponente. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
49 | Sendo a Residência considerada um treinamento em serviço, a mesma pode ser considerada como especialização lato sensu? | As Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (uniprofissional) são definidas como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu,voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica. (Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005). (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
50 | O residente tem direito às férias e folga? | De acordo com a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, o profissional da saúde Residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
51 | Os dias de folga e de férias estão incluídos na carga horária total do programa de residência? | Sim. Conforme a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde terão a duração mínima de 2 (dois) anos, equivalente a uma carga horária mínima total de 5.760 horas, podendo o profissional Residente ter um dia de folga semanal e 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que poderão ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
52 | Como é realizada a avaliação do Residente? | Conforme a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, a avaliação de desempenho do médico residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores estabelecidos pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
53 | O Profissional da Saúde Residente pode realizar outra atividade remunerada? | Conforme a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva, não podendo os residentes exerceren qualquer outra atividade remunerara, concomitantemente. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
54 | O Profissional da Saúde Residente tem direito ao Décimo Terceiro Salário? | Dada a inexistência de vínculo empregatício do residente com a instituição, não existe o direito ao benefício do 13º salário. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
55 | Quem emite o certificado de conclusão da residência? | Conforme a Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014, a emissão de certificado de conclusão de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde é de responsabilidade da instituição proponente responsável pela execução do programa. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
56 | O Profissional da Saúde Residente que não concluir o programa de residência integralmente, tem direito à declaração? | O Profissional da Saúde Residente não terá direito à declaração do período cursado, somente a certificação de conclusão de curso. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
57 | Quando o Profissional da Saúde Residente pode solicitar transferência? | Conforme a Resolução CNRMS nº 2, de 27 de dezembro de 2017, ficam admitidas as transferências de profissional residente de um Programa de Residência em Área Profissional de Saúde para outro, na mesma área de concentração, em razão de: I. Solicitação do próprio residente; II. Desativação do programa pela CNRMS; III. Descredenciamento da instituição pela CNRMS, ou IV. Cancelamento do programa pela instituição proponente. A transferência decorrente de solicitação do profissional residente somente será possível uma única vez. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
58 | Qual a quantidade de residências que o egresso de programa pode cursar? | Conforme a Resolução CNRMS nº 1, de 27 de dezembro de 2017, é vedado ao egresso de programa repetir Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído. É permitido ao egresso realizar Programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
59 | Qual a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde? | Conforme a Resolução CNRMS nº 3, de 16 de abril de 2012, os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde serão iniciados no primeiro dia útil do mês de março de cada ano. Em caso de desistência, desligamento ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até trinta (30) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar do edital de processo seletivo. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
60 | Um programa na área de gestão, também tem que ter no mínimo três áreas profissionais para ser multiprofissional? | Sim. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
61 | Em um programa na área de gestão, o corpo docente assistencial deve ser formado por profissionais de todas as áreas profissionais que fazem parte do programa? | Em programas de gestão não há necessidade de profissionais de núcleo. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |
62 | Os médicos podem fazer parte do corpo docente assistencial? | Não. Apenas as 15 categorias profissionais, listadas abaixo, podem compor o corpo docente assistencial: • Biomedicina; • Biologia; • Educação Física; • Enfermagem; • Farmácia; • Fisioterapia; • Fonoaudiologia; • Medicina Veterinária; • Nutrição; • Odontologia; • Psicologia; • Serviço Social; • Terapia Ocupacional; • Saúde Coletiva; e • Física Médica. (Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional) |