Programa Bolsa Permanência Prouni (PBP Prouni)
Regulamentado pela Portaria Normativa nº 19, de 14 de setembro de 2011, o Programa Bolsa Permanência Prouni (PBP Prouni) oferece auxílio financeiro ao bolsista integral do Prouni, cuja exigência de renda é de até um salário mínimo e meio por pessoa da família. O PBP Prouni é da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Políticas de Educação Superior (Dippes/CGPOL). Ao obter a bolsa integral do Prouni, o estudante matriculado em um curso presencial que tenha, no mínimo, seis semestres, pode requerer uma bolsa, no valor de R$ 400,00 mensal para custeio das despesas educacionais, como material didático, alimentação e transporte.
Principais metas: Conceder bolsa a 100% dos estudantes aptos a seu recebimento.
Indicadores de resultados: Em 2022 foram pagas 107.137 bolsas, correspondente a um montante de R$ 44 milhões.