Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
Instituído pela Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada em 2017 pela Lei 13.530, de 7 de dezembro de 2017, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma política educacional que concede financiamentos a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Fies é da competência da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Políticas de Educação Superior (Dippes/CGPOL). Atualmente o modelo de financiamento estudantil conta com duas modalidades: o Fies e o P-Fies (Programa de Financiamento Estudantil). A modalidade Fies é direcionada aos estudantes com renda familiar bruta de até três salários mínimos per capita e oferece taxa de juros reais zero. Para os estudantes com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio, a operação é garantida pelo Fundo Garantidor Fies, o que elimina a necessidade de fiador tradicional. Já o P-Fies destina-se a estudantes com renda familiar bruta mensal per capita de até cinco salários mínimos. As informações a respeito do processo seletivo do Fies encontram-se na página do programa
Principais metas: Conceder 100% dos financiamentos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.
Indicadores de resultados: O Fies objetiva conceder financiamento a estudantes em cursos superiores de IES não gratuitas aderentes ao Programa. No ano de 2022, o Fies registrou 328.930 mil inscritos para 110.925 mil vagas, resultando em 50.838 mil contratos firmados. Um destaque importante no âmbito do Fies foi a renegociação de débitos de contratos do Fies firmados até o segundo semestre de 2017. Além disso, houve ainda a ação conjunta com o FNDE junto ao CG-FIES visando a ampliação do teto de financiamento para os cursos de Medicina que antes era de R$ 42.983,70 e passou para R$ 52.805,66.