Diploma Digital
O Diploma Digital está viabilizando a automação de todo o processo acadêmico. Trata-se de importante transformação de paradigmas relativos à administração, especialmente no meio acadêmico, que evolui do modelo tradicional (papel) para o modelo digital, em alinhamento com os processos governamentais de prestação de serviços ao cidadão que sejam mais modernos e seguros.
A Instrução Normativa nº 2/SESu/MEC, de 18/11/2021, cuja validade compreendeu o período de 18/12/2021 a 01/09/2022, trouxe, no seu pacote XSD, versão 1.03, os seguintes arquivos:
• Diploma Digital;
• Documentação Acadêmica para Emissão e Registro do Diploma Digital.
A Instrução Normativa nº 2/SESu/MEC, de 2/05/2022, cuja validade compreende o período de 04/07/2022 a 14/02/2022, trouxe, no seu pacote XSD, versão 1.04.1, os seguintes arquivos, além dos que havia na versão 1.03:
• Histórico Escolar Digital;
• Lista de Diplomas Anulados; e
• Arquivo de Fiscalização.
Outras novidades trazidas pela IN/SESu/MEC nº 2/2022 foram a possibilidade de uso concomitante das versões anterior e nova (1.03 e 1.04.1, respectivamente) do arquivo de Diploma Digital, o que facilitou às Instituições de Ensino Superior -IES o processo de implementação da nova versão, com a possibilidade de continuar utilizando a versão anterior do Diploma Digital até a conclusão dos procedimentos necessários ao funcionamento da versão trazida pelo novo ato normativo, além de permitir a geração do histórico escolar na modalidade parcial, recurso não disponível até a versão 1.03 do Diploma Digital.
Já a Instrução Normativa nº 5/SESu/MEC, de 14/10/2022, cuja validade teve início em 17/10/2022, trouxe, no seu pacote XSD, versão 1.05, os seguintes arquivos, além dos que havia nas versões 1.03 e 1.04.1:
• Currículo Escolar Digital
Em paralelo ao trabalho de desenvolvimento e implementação das diversas versões e pacotes do Diploma Digital, foi realizado estudo, discussão e propositura de novos atos normativos, dentre os quais se destacam a definição das responsabilidades civis e criminais das instituições registradoras e emissoras dos diplomas digitais, e o fim da exigência de que os diplomas digitais só possam ser registrados na mesma Unidade da Federação da instituição emissora. Além disso, também foi proposta a alteração da Portaria MEC nº 554, de 11/03/2019, no sentido de estender a solução do diploma digital à pós-graduação stricto sensu (CAPES) e à residência médica (SESU). Futuramente, serão abrangidas a educação profissional e tecnológica e a pós-graduação lato sensu, mediante publicação de novos arcabouços legais que contemplem a solução tecnológica aplicada à educação superior.