Reserva de Matrículas
As instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica elaboram seus processos seletivos seguindo as determinações da Lei nº 12.711 de 2012, que prevê reserva de vagas em cursos de graduação e de ensino técnico de nível médio da seguinte forma:
• Em cada concurso seletivo, por curso e turno, reserva de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (para ingressantes na graduação) e para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (para ingressantes no ensino técnico de nível médio).
• Dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) são reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita.
• Além disso, tais vagas serão preenchidas por pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, proporcionalmente à população desses grupos na unidade da federação onde a instituição está localizada, conforme dados locais do último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com as alterações trazidas pela Lei nº 14.723 em 2023, os ingressantes por cotas concorrem primeiramente às vagas gerais e, se não forem classificados nelas, concorrem às vagas reservadas. Estes ingressantes têm prioridade no recebimento de auxílio estudantil oferecido pelas instituições, caso se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
Portanto, são beneficiárias da política de cotas pessoas:
• Oriundas de escolas públicas ou comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
• Oriundas de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita;
• Pretas;
• Pardas;
• Indígenas;
• Quilombolas;
• Com deficiência.
Acesse o Estudo elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica em 2022, que mapeou e avaliou a aplicação da Lei nº 12.711/2012 nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
As instituições da Rede Federal têm como um de seus objetivos, estabelecidos na Lei nº 11.892/2008, o atendimento ao público da educação de jovens e adultos na forma integrada de oferta. Tal atendimento foi viabilizado pelo Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), previsto no Decreto nº 5.840/2006, do qual essas instituições participam.