Comitês e Comissões
De a cordo com o Documento de Projeto de Cooperação Técnica, o projeto possui duas instâncias: Comitê Diretivo Conjunto e Unidade de Gestão Conjunta
Comitê Diretivo Conjunto
Comitê Diretivo Conjunto do Projeto, integrado pelos Diretores e Diretores Adjuntos do Projeto, pelo coordenador da contribuição externa ao Projeto e por representante da ABC. Representantes do CONIF, dos Serviços Nacionais de Aprendizagem e de outras instituições com contribuições relevantes para o projeto também poderão ser convidadas para integrar o Comitê, que se reunirá ordinariamente 2 vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor do Projeto ou pela coordenação da contribuição externa ao Projeto.
São atribuições do Comitê Diretivo Conjunto:
- analisar e aprovar o Plano de Trabalho Anual;
- avaliar e decidir sobre alteração de escopo e desenho do projeto;
- analisar e aprovar o Relatório de Progresso do projeto;
- avaliar e decidir sobre os assuntos principais que surgirem durante a implementação do projeto;
- aprovação da metodologia de monitoramento do projeto;
- prover orientação política, estratégica, técnica e operacional do projeto;
- prestar apoio institucional para as missões internacionais no âmbito do projeto; e
- realizar articulação política e institucional.
Unidade de Gestão Conjunta
Unidade de Gestão Conjunta do Projeto, integrada pelo coordenador e coordenadores-adjuntos do projeto e pelos coordenadores de resultado da contribuição externa ao projeto. A Unidade de Gestão do Projeto se reunirá ordinariamente a cada 3 meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do Projeto.
São atribuições:
- elaborar e revisar o Plano de Trabalho Anual e coordenar a sua execução;
- conduzir o monitoramento da execução do projeto bem como o alcance da implementação do Plano de Trabalho Anual;
- revisar o progresso geral do projeto e elaborar Relatório de Progresso;
- avaliar e propor eventual alteração de escopo e desenho do projeto
- propor metodologia de monitoramento
- discutir e aprovar a contratação de consultores e serviços;
- prover orientação técnica e operacional do projeto; e
- propor e gerir orçamento e recursos "in-kind".