Os Acordos de Gratuidade constituem-se na oferta gratuita de cursos de educação profissional e tecnológica mediante compromissos assumidos pelas Confederações Nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) com o intuito de ampliar a aplicação dos recursos de seus Serviços Nacionais de Aprendizagem (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac) e de seus Serviços Sociais (Serviço Social da Indústria - Sesi e Serviço Social do Comércio – Sesc) .
Os acordos foram celebrados mediante Protocolo de Compromisso assinado entre a CNI e a CNC com o Governo Federal, por meio dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e da Fazenda, em 22 de julho de 2008. Resultaram na alteração dos regimentos internos do Senai e do Senac (respectivamente decretos DECRETO Nº 6.635, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 e DECRETO Nº 6.633, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008) com o estabelecimento de metas para expansão da oferta gratuita de vagas em cursos técnicos e de qualificação profissional, até o patamar de 66,6% de suas receitas líquidas (índice já vigente desde 2014).
As vagas gratuitas destinam-se a pessoas de baixa renda na condição de estudantes ou egressos da educação básica e trabalhadores empregados ou desempregados. A prioridade deve ser dada àqueles que cumprem simultaneamente as duas condições: aluno e trabalhador. Em maio de 2018, a alteração realizada no regimento do Senac incluiu também os usuários de programas de proteção a pessoas ameaçadas. Veja abaixo:
- Proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal (Lei 9.807, de 13 de Julho de 1999);
- Proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007 e Decreto nº 8.724, de 27 de abril de 2016.
Grandes números
Regras e Calendário anual
Protocolos assinados pelo Senai e Senac são assumidos, dentre outros:
Carga horária mínima de 160 horas para os cursos de Formação Inicial;
Utilização de metodologia dos itinerários formativos como princípio da educação continuada para a oferta de cursos de formação inicial e continuada e de cursos técnicos;
Possibilidade de reconhecimento de experiência profissional para aproveitamento em continuidade de estudos;
Metodologia de acompanhamento e avaliação do Acordo de Gratuidade, definida na Portaria nº 1.249, de 27 de novembro de 2018, que estabelece metodologia de acompanhamento e avaliação das ações voltadas à gratuidade regimental, elaborada de comum acordo com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
O cronograma para acompanhamento e avaliação do Acordo de Gratuidade está definido na Portaria nº 1.249, de 27.11.2018, como segue:
A previsão inicial das vagas será disponibilizada no início do exercício e as vagas realizadas, atualizadas trimestralmente, no mês subsequente ao encerramento do trimestre;
Os resultados de avaliação e pesquisa deverão ser encaminhados até o último dia útil de março do ano subsequente;
Os dados consolidados serão encaminhados à SETEC/MEC até o dia 30 de junho do ano subsequente;
O resultado da análise preliminar será encaminhado ao SENAI e ao SENAC em até 60 dias após o recebimento dos dados apresentados;
O SENAI e o SENAC disporão de até 30 dias para apresentação de considerações complementares visando o saneamento das questões suscitadas; e
A SETEC/MEC deverá emitir parecer final quanto ao cumprimento do Acordo de Gratuidade, nos termos do art. 8º, até o dia 30 de novembro do ano subsequente.