PDDE Escola e Comunidade
O que é?
PDDE Escola e Comunidade O que é? O PDDE Escola e Comunidade é a destinação de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica das redes municipais, estaduais e distritais, para cobertura de despesas de custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola -PDDE, a fim de propiciar o desenvolvimento de ações de fomento da parceria entre escola, família e comunidade por meio de Projetos de Formação que promovam a cidadania, a cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira;
PDDE Escola e Comunidade - Ciclo 2024 Normativo normatizado pela resolução em fase de publicação o PDDE Escola e Comunidade repassa recursos financeiros à escolas selecionadas pelo Programa para viabilizar a execução do Projeto de Formação em 2024.
Fases do PDDE Escola e Comunidade
Adesão das Secretarias de Educação no Módulo PAR4/ SIMEC: A etapa de adesão das secretarias de educação é imprescindível para que as escolas participem das ações do Programa Escola e Comunidade, incluindo o recebimento de recursos financeiros. Clique aqui e veja o passo a passo da ADESÃO no PAR4/ SIMEC Clique aqui para acessar o Guia da Secretaria de Educação
Adesão das escolas
Para receber os recursos financeiros do PDDE Escola e Comunidade, o diretor escolar deverá acessar o sistema do PDDE Interativo, com seu login e senha, e clicar no link referente ao formulário do Projeto de Formação da escola. O Projeto de Formação é o instrumento que organiza as atividades da escola, estabelecendo metas, prazos e custos das atividades que devem ser realizadas (oficinas, cursos, palestras, visitas guiadas. etc.). O Plano de Ação visa fomentar a participação da família na vida escolar e no projeto de vida dos estudantes.
Escolas elegíveis em 2024
São elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica que atenderem aos critérios abaixo, de acordo com cada grupo:
I - GRUPO A:
a) pertençam a um sistema de ensino estadual, distrital ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativas;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar; e
d) estejam localizadas na Mesorregião do Marajó.
II - GRUPO B:
a) pertençam a um sistema de ensino estadual, distrital ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativas;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar;
d) possuam mínimo de 25 matrículas de Educação Integral, somando Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
e) possuam os níveis I, II ou III no indicador de nível socioeconômico (INSE);
f) apresentem os níveis 4, 5 ou 6 no indicador de complexidade de gestão da escola; e
g) pertençam a uma Secretaria de Educação que tenha realizado a pactuação ao Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023).
III - GRUPO C:
a) pertençam a um sistema de ensino estadual, distrital ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativas;
c)tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar;
d)apresentem os níveis 3, 4, 5 ou 6 no indicador de complexidade de gestão da escola; e
e) possuam os níveis I, II, III ou IV no indicador de nível socioeconômico.
Execução dos Planos de Ação
A comunidade escolar coloca em prática as atividades previstas nos Projetos de Formação da escola. Nesta etapa é importante o envolvimento efetivo de toda a comunidade escolar. Além disso, eventuais ajustes nas atividades do Projeto de Formação também são possíveis.
Monitoramento
Etapa fundamental na qual as atividades desenvolvidas pelas escolas participantes são informadas e os objetivos gerais do Programa são postos em avaliação por todos os envolvidos. É muito importante que os diretores das escolas acessem o módulo de monitoramento do PDDE Escola e Comunidade existente na Plataforma PDDE Interativo. Além disso, é necessário o fortalecimento da rede colaborativa formada pelas secretarias de educação e a Secretaria de Educação Básica do MEC, de maneira a auxiliar as escolas no monitoramento e no processo geral de avaliação do Programa.
Prestação de contas
A prestação de contas deverá ocorrer nos termos da resolução em fase de publicação e Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021. As unidades executoras deverão apresentar prestação de contas às suas Secretarias, a quem caberá proceder à prestação de contas dos recursos, por meio do sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC/ Contas Online.
Pendências da Unidade Executora - UEx representativa das escolas
Para consultar se a UEx representativa da escola possui pendências junto ao FNDE que impossibilitam o recebimento de recursos financeiros, acesse o link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar