Avaliação Pedagógica
É de responsabilidade do Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Básica, a etapa de avaliação pedagógica dos materiais submetidos ao PNLD.
A avaliação pedagógica no âmbito do Programa Nacional de Livro e do Material Didático (PNLD) é uma forma de garantir a qualidade de recursos didáticos, como livros didáticos, obras literárias, softwares e jogos educacionais, materiais de reforço e correção de fluxo, materiais de formação e materiais destinados à gestão escolar, entre outros materiais de apoio à prática educativa. Haja vista a importância desses recursos didáticos no processo de ensino e aprendizagem de milhares de crianças, jovens e adultos atendidos no âmbito da educação básica, considera-se como fundamental o desenvolvimento, sistematização e aprimoramento de procedimentos e orientações com vista a garantir que o processo de avaliação pedagógica cumpra seu objetivo principal, que é garantir a qualidade dos recursos didáticos disponibilizados para estudantes e professores da Educação Básica.
A avaliação pedagógica inicia-se antes mesmo da elaboração do edital: é na fase de planejamento do ciclo a ser atendido que se faz o desenho de todas as etapas que serão cumpridas. Feito o planejamento, a Secretaria de Educação Básica (SEB) convida as outras Secretarias e Diretorias do MEC, cuja competência tenha relação direta com o ciclo, a indicarem instituições da sociedade civil com experiência e atuação na área respectiva que possam indicar profissionais qualificados para atuarem como Comissão Técnica no PNLD do referido ciclo. Além disso, de acordo com as políticas educacionais desenvolvidas pelo MEC, a SEB solicita os subsídios técnicos e as legislações que os referidos setores possuem para compor o edital. Os subsídios técnicos consistem nas diretrizes que os materiais a serem avaliados e distribuídos pelo PNLD precisam atender para estarem consonante com a BNCC, as resoluções e as políticas educacionais em execução pelo Governo Federal.
De posse das informações, a SEB encaminha ao Gabinete do Ministro a relação de instituições previstas no Decreto nº 9.099, de 2017, e as indicadas pelos setores mencionados, com minuta de portaria que autoriza tais instituições a indicarem profissionais para comporem as Comissões Técnicas que atuarão no respectivo ciclo do PNLD. É importante frisar que o rol encaminhado é apenas exemplificativo, podendo o Gabinete do Ministro fazer outras indicações. O procedimento de portaria de instituições é de observância obrigatória e vincula o procedimento de nomeação de comissão técnica.
A Comissão Técnica é um procedimento legal, portanto, de observância obrigatória. É nomeada pelo Ministro da Educação, de acordo com a lista de indicados pelas instituições nomeadas. É salutar mencionar que o Ministro da Educação pode indicar profissionais que atendam aos requisitos necessários, para comporem a comissão. Nesse sentido, fazemos alusão ao Decreto nº 9.099, de 2017:
Art. 11. A etapa de avaliação pedagógica contará com comissão técnica específica, integrada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento correlatas, cuja vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação, a qual terá as seguintes atribuições:
I - subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive quanto à definição dos critérios para a avaliação pedagógica e a seleção das obras;
II - orientar e supervisionar a etapa de avaliação pedagógica;
III - validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica; e
IV - assessorar o Ministério da Educação nos temas afetos ao PNLD.
Cumpre destacar que é a comissão técnica que, com base nas diretrizes da política educacionais, encaminhadas pelas áreas competentes e na legislação vigente, que subsidia a elaboração do edital respectivo e define os critérios para a avaliação pedagógica e a seleção das obras. Assim, a comissão técnica é etapa vinculativa à elaboração o edital, sem a qual os demais procedimentos da avaliação pedagógica carecem de eficácia.
Concomitante à nomeação da comissão técnica, a SEB publica edital de chamada pública, com a intenção de convidar profissionais com experiência e atuação no ciclo a ser atendido a se inscreverem no Banco de Avaliação, que é o banco de dados de onde são escolhidos os avaliadores e as equipes de avaliação pedagógica. É importante que a chamada pública seja realizada em momento anterior à publicação do edital, para garantir maior robustez.
Nomeada, a comissão técnica, as áreas competentes do MEC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definem parâmetros e elaboram o edital. Publicado o edital, a comissão técnica, por meio do Banco de Avaliadores, indica as equipes de avaliação pedagógica, que serão formadas por coordenadores pedagógicos, coordenadores adjuntos, assessores pedagógicos e avaliadores (em duplo-cego, que significa que, pelo menos, dois avaliadores avaliarão a mesma obra, para garantir o atendimento ao princípio da impessoalidade e a lisura do processo de avaliação).
Detalhando um pouco mais, observemos as funções de cada perfil no processo de avaliação pedagógica:
Avaliador: emitir parecer técnico sobre livros didáticos [...]. Produtos: entrega de um Instrumento de Avaliação preenchido (questionário e quadro de falhas pontuais) e uma Resenha para a obra avaliada;
Coordenador Adjunto: coordenar e monitorar a distância as ações dos avaliadores, promovendo uniformidade e adequação na aplicação dos critérios de avaliação (via Sistema de Avaliação – PNLD Avaliação); consolidar os resultados do processo de avaliação com base nos instrumentos de avaliação (questionário e quadro de falhas pontuais) e resenhas produzidas pelos avaliadores das obras. Produtos: entrega do instrumento de avaliação consolidada por obra; entrega da resenha consolidada por obra;
Coordenador Pedagógico: orientar a consolidação e validar os resultados do processo de avaliação. Produtos: elaborar relatórios de validação do resultado da avaliação (por obra); elaborar relatórios de validação das resenhas produzidas (por obra);
Comissão Técnica: validar os resultados da etapa de avaliação pedagógica. Produtos: revisar, ajustar e validar os Pareceres de Avaliação e Resenhas das obras; elaborar parecer de reconsideração sobre recurso apresentado (art. 56, inciso I, Lei nº 9.784/16).
Cada um destes perfis da equipe de avaliação (avaliador, coordenador adjunto, coordenador pedagógico, comissão técnica) recebeu orientações sobre o trabalho, por mensagens enviadas pelo PNLD Avaliação, com o convite para a participação no processo, e também diretamente por e-mail: suas atribuições e produtos.
A comissão técnica, com a colaboração dos coordenadores pedagógicos, elabora o instrumento de avaliação. O instrumento de avaliação funda-se num tripé sólido: edital, BNCC e arcabouço legal vigente. O instrumento deve observar cada um dos critérios estabelecidos no edital e é elaborado com questões polares justificáveis, ou seja, o avaliador só precisa indicar o sim ou o não, justificando, a qualquer tempo a sua resposta. As avaliações são realizadas pelo duplo-cego, cujos resultados são consolidados pela coordenação adjunta, que elabora relatório específico, submetendo-o à análise e consideração do coordenador pedagógico que, aquiescendo e contribuindo, remete à comissão técnica que, concordando, dá por cumprida a avaliação. Os relatórios que compõem os resultados preliminares, as fases de recursos e os resultados finais são os que contém a assinatura da comissão técnica.
Apesar de parecer simples, os procedimentos da avaliação pedagógica são complexos e interdependentes. Os atos praticados devem seguir sua ordem hierárquica, para garantir sua eficácia, bem como estão sujeitos a intempéries ao longo da execução.