Complementação do Valor Total
Uma das evoluções mais expressivas do Novo Fundeb foi a criação de mecanismos para considerar o total dos valores que devem ser destinados à Educação em cada rede de ensino. Para isso, foi criado um novo conceito: o Valor Aluno Ano Total (VAAT), que funciona como uma espécie de indicador de qual é a capacidade de financiamento da educação em cada estado ou município.
O VAAT é calculado para cada rede de ensino, e isso é feito pela divisão do valor total que a rede possui pelo número de matrículas:
Fonte: CGMAN/DIMAM/SEB/MEC
Porém, questão difícil de responder é: qual é o valor total que uma rede de ensino possui para a educação?
Para responder essa pergunta é preciso reunir diversas informações. No Fundeb, foi necessário definir quais valores entrariam nessa conta, ficando assim definido o valor do VAAT:
Fonte: CGMAN/DIMAM/SEB/MEC
Cada um dos elementos que compõem o VAAT será discutido oportunamente, para a devida compreensão. Além dos componentes demonstrados na imagem, também considerada a “parcela da participação pela exploração de petróleo e gás natural vinculada à educação, nos termos da legislação federal”.
Como os valores podem ser diferentes em cada estado ou município, que possuem também números de matrículas diferentes, para o VAAT podemos ter 5.595 valores diferentes: um para cada rede de ensino, ou seja, um para cada estado, Distrito Federal, e para cada município.
Complementação do VAAT em 2024 |
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VAAT Mínimo |
Complementação do VAAT |
Redes de ensino alcançadas |
Estudantes beneficiados |
R$ 8.420,96 |
R$ 24 bilhões |
2.400 municípios |
E, conhecida a desigualdade nas condições socioeconômicas no Brasil, enquanto algumas redes possuem VAAT alto, superior a R$ 20 mil, outras possuem VAAT muito baixo – a diferença chega a ser de 580%. Para reduzir essa desigualdade, o Fundeb prevê a complementação ao VAAT. Esta segunda complementação é feita de forma similar à do VAAF, porém, ao invés de se complementar os fundos estaduais, alcançando todas as redes do estado, a complementação é distribuída para cada rede, iniciando pela que tem o menor VAAT de todo o Brasil, seguindo para o segundo menor, e assim sucessivamente, até que todas elas alcancem o VAAT mínimo definido nacionalmente.
Fonte: CGMAN/DIMAM/SEB/MEC
Há duas grandes novidades nesta segunda complementação. A primeira é o fato de ela ser distribuída para redes específicas, o que aumenta em muito a capacidade redistributiva do Fundeb, pois é possível beneficiar as redes com menor capacidade financeira que estão dentro de estados com maior capacidade financeira, bem como evita beneficiar as redes com maior capacidade financeira e que estão em estados com menor condição de recursos. A relação entre o maior e o menor VAAT do país cai de 580% para menos da metade (cerca de 260%). Embora perdure expressiva diferença, o valor mínimo da complementação VAAT seguirá crescendo, ao menos até 2026, o que contribuirá para que essa distância diminua.
A segunda novidade do VAAT é que o percentual definido pela Constituição Federal para a complementação é de, no mínimo, 10,5% do valor dos Fundos. Portanto, a complementação não pode ser inferior a este percentual, mas pode ser superior. Com isso, pela definição da Constituição, não é o valor da complementação que define o VAAT mínimo a ser aplicado nacionalmente, é a medida do VAAT mínimo que define quanto deve ser aplicado de complementação. A definição de um valor mínimo que garanta qualidade com equidade é o grande desafio das políticas educacionais.