Acompanhamento Educacional
O acompanhamento educacional do Programa Bolsa Família articula suas ações considerando os princípios:
- Articulação intersetorial- INTERSETORIALIDADE, assistência social, educação e saúde, pilares do Programa Bolsa Família;
- Articulação Inter federativa, que implica na mobilização da rede de profissionais da educação no âmbito de cada esfera de governo – federal, estadual e municipal – promovendo, assim, o regime de colaboração previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20 de dezembro de 1996;
- Equidade, Diversidade e Inclusão como norteadores de projetos educacionais.
A maior aproximação com escolas e famílias beneficiárias, viabilizada pelo acompanhamento da condicionalidade da educação, oportuniza a identificação, pelo Poder Público, de situações adversas no sistema educacional que precisam ser superadas, de modo a garantir o acesso, a permanência e o êxito escolar da população como um todo.
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, no Capítulo III – Da Educação, Da Cultura e Do desporto, Art. 205, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
As informações de frequência e motivos de baixa frequência são fundamentais para nortear a formulação de políticas públicas de educação, nas esferas federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Vale destacar que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Gestor Federal do Programa Bolsa Família, é o responsável pela inclusão e manutenção do cadastro dos beneficiários, por recepcionar os dados para identificação das famílias e, ainda, por aplicar os efeitos quando ocorre o não cumprimento das condicionalidades (Cadastro, Saúde ou Educação) necessárias para pagamento do benefício.
A manutenção das famílias como beneficiárias do Programa Bolsa Família está definida nos normativos e regulamentos que o regem. Os beneficiários do PBF precisam atender às condicionalidades específicas para manutenção dos benefícios previstos, voltadas a estimular as famílias a exercerem seus direitos de acesso às políticas públicas de educação, assistência social e saúde.
O Ministério da Educação acompanha e monitora a frequência mínima exigida dos estudantes beneficiários e os motivos de baixa frequência, quando ocorrem. Esse monitoramento é realizado no Sistema Presença, em cinco períodos por ano, de dois meses cada: Período 1 – fevereiro/março; Período 2 – abril/maio; Período 3 – junho/julho; Período 4 – agosto/setembro; e Período 5 – outubro/novembro.