Tratamento de Dados Pessoais no MEC
Em cumprimento ao que dispõe o inciso I do art. 23 da Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), o Ministério da Educação informa as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realiza o tratamento de dados pessoais, as previsões legais, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.
Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Quando o MEC realiza o tratamento de dados pessoais?
- No cumprimento de suas finalidades legais;
- Para o desenvolvimento, implementação e execução de políticas públicas educacionais; No fornecimento de serviços públicos;
- Na análise e desenvolvimento de atividades de pesquisa, avaliação, monitoramento e inovação;
- Para prestar suporte técnico e operacional e garantir a segurança e a funcionalidade dos serviços públicos relacionados;
- Para a prevenção de problemas técnicos ou de segurança, bem como para prevenir atividades ilegais, fraudulentas ou suspeitas;
- No exercício de sua função administrativa.
Finalidade do tratamento de dados pessoais pelo MEC
O tratamento de dados pessoais pelo MEC destina-se ao exercício dessas competências legais, bem como para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários ao acompanhamento, monitoramento e execução de políticas públicas.
MEC realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com as bases legais previstas nos arts. 7º e 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). No contexto de suas atividades, o MEC fundamenta predominantemente o tratamento de dados pessoais nos incisos II e III do art. 7º e no inciso II, alíneas “a” e “b” do art. 11 da LGPD.
Adicionalmente, em casos excepcionais, o tratamento de dados pode ocorrer mediante o consentimento do titular. Essas diretrizes garantem que a coleta e o uso de dados pelo MEC estejam alinhados com a legislação vigente, assegurando a transparência e a proteção dos direitos dos titulares.
Ainda, convém ressaltar que, no exercício de sua função administrativa, o MEC:
I - realiza o tratamento de dados pessoais para execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual faz parte;
II - realiza o tratamento de dados pessoais de servidores e colaboradores no âmbito das atividades de gestão de pessoal; e
III - realiza o tratamento de dados pessoais de titulares para o controle de acesso a instalações físicas do MEC.
Em resumo, o tratamento de dados pessoais pelo MEC será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público.
Quais bases fundamentam o tratamento no MEC?
O Ministério da Educação (MEC) é um órgão da administração federal direta e tem como área de competência os seguintes assuntos: a política nacional de educação, da educação infantil, a educação em geral, compreendendo o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino superior, a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial e a educação a distância, a avaliação, informação e pesquisa educacional, a pesquisa e extensão universitária, o magistério e a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Criado em 1930, o MEC é, atualmente, o órgão norteador das políticas públicas educacionais e atua com estados e municípios para garantir educação pública de qualidade e com equidade.
Previsão legal:
Conforme previsão do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e alterações, o Ministério da Educação (MEC) tem as seguintes competências:
Art. 1º O Ministério da Educação, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de educação;
II - educação em geral, compreendidos educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;
III - avaliação, informação e pesquisa educacional;
IV - pesquisa e extensão universitária;
V - magistério e demais profissionais da educação; e
VI - assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Atos Normativos — Ministério da Educação
Além disso, no âmbito do MEC, é competência da Secretaria da Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (SEGAPE) a gestão de ações relacionadas à inclusão, atualização, verificação, integração e compartilhamento de dados de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações deste Ministério da Educação, conforme disposições do Decreto 11.691/2023:
Art. 39. À Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais compete: (...)
VI - gerir as ações inerentes à inclusão, à atualização, à verificação, à integração e ao compartilhamento dos dados de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério.
Medidas de Segurança e Proteção de Dados Pessoais no MEC
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Como parte de seus procedimentos internos para proteção e segurança da informação, abrangendo o tratamento de dados pessoais, o Ministério da Educação (MEC) adota controles rigorosos em seus sistemas internos. Entre essas medidas estão o controle e registro de acesso individualizado, com a definição de perfis específicos, exigência de login e senha para acesso às estações de trabalho, registro de logs, monitoramento das operações realizadas nos bancos de dados e realização rotineira de backups.
Além disso, para fortalecer a segurança no tratamento de dados pessoais, o MEC aplica técnicas de pseudonimização e anonimização em determinados processos, assegurando que a associação direta ou indireta a um indivíduo somente ocorra mediante o uso de informações adicionais mantidas em ambiente seguro e controlado. A coleta de dados pessoais deve se limitar ao estritamente necessário para a atividade institucional ou para a prestação do serviço requerido, evitando-se solicitar informações já disponíveis no acervo do MEC. Os dados pessoais são armazenados de forma segura, observando padrões de segurança adequados a cada hipótese e garantindo meios que viabilizem o exercício dos direitos dos titulares, conforme estabelecido na Lei nº 13.709/2018.
As diretrizes de proteção de dados pessoais adotadas pelo MEC estão em conformidade com legislações anteriores à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e seu regulamento (Decreto nº 7.724/2012), que estabelecem restrições ao acesso a informações pessoais de agentes públicos e privados. Para assegurar transparência e conformidade, o MEC mantém registros atualizados das operações de tratamento de dados pessoais sob sua responsabilidade e adota mecanismos que garantam a rastreabilidade dessas operações.
Como o MEC compartilha os dados?
O compartilhamento de dados pessoais pelo MEC ocorre exclusivamente para finalidades legítimas, vinculadas à execução de políticas públicas ou ao cumprimento de atribuições legais, em conformidade com os princípios de proteção de dados estabelecidos no artigo 6º e os dispositivos previstos nos artigos 26, §1º, e 27 da Lei nº 13.709/2018. Com o objetivo de consolidar uma cultura organizacional voltada à proteção de dados, o MEC investe na capacitação contínua de seus servidores, promovendo treinamentos, orientações e a disponibilização de materiais que disseminam boas práticas para o gerenciamento seguro das informações dentro dos sistemas institucionais.
Em breve serão publicadas informações sobre as entidades com as quais o MEC realiza o uso compartilhado de dados.