Sisu
-
Inscrições
-
Quem pode se inscrever no Sisu?
Podem participar do Sisu os candidatos que:
- participaram de pelo menos uma das três últimas edições do Enem;
- obtiveram nota maior que zero na redação em pelo menos uma dessas edições; e, cumulativamente,
- não participaram na condição de treineiro em pelo menos uma dessas edições.
Treineiro é o estudante que ainda não concluiu o ensino médio e faz o Enem apenas para testar seus conhecimentos, sem poder usar a nota para ingresso na educação superior.
O sistema de inscrição do Sisu realizará automaticamente a seleção das edições do Enem que atendam simultaneamente a tais exigências, desconsiderando aquelas em que o candidato tenha participado como “treineiro” e/ou tenha obtido nota zero na prova de redação.
Algumas instituições de ensino podem estabelecer notas mínimas para determinadas áreas do conhecimento do Enem em seus cursos. Se a sua nota não atender a esses critérios, o sistema exibirá uma mensagem indicando que você não pode concorrer às vagas no curso em questão.
-
Qual é o período de inscrições no Sisu?
As inscrições no Sisu acontecem nas datas previstas no cronograma disponível na página inicial do Portal Único de Acesso, em https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e no Edital de Inscrição do Sisu referente à edição atual, que também pode ser encontrado no Portal Único de Acesso do Sisu, em legislações. Durante o período de inscrição, o sistema fecha todos os dias à meia-noite (horário de Brasília) para calcular a classificação parcial dos candidatos inscritos até aquele dia e volta a ficar disponível tão logo tenha sido concluída essa etapa.
-
Como posso me inscrever no Sisu?
Para começar sua inscrição, acesse a página sisualuno.mec.gov.br.
Ao acessar o sistema, você deve fazer login utilizando sua conta gov.br. Os candidatos que participaram do Enem já possuem essa conta. Caso tenha esquecido a senha, é possível recuperá-la em https://sso.acesso.gov.br/login e, depois de redefini-la, seguir normalmente com a inscrição.
Em seguida, preencha seus dados pessoais, sociais e econômicos. Essas informações são muito importantes e devem ser preenchidas com atenção, pois elas são utilizadas pelo MEC e pelas instituições de ensino superior para determinar as modalidades de concorrência válidas para cada candidato no processo seletivo (de acordo com a Lei de Cotas) e para entrar em contato com você caso seja selecionado no Sisu.
Após concluir essa etapa, você poderá escolher os cursos de seu interesse. É possível selecionar até duas opções de curso, indicadas como 1ª (primeira) e 2ª (segunda) opção. Em cada uma delas, você poderá visualizar o curso escolhido, o local de oferta, a instituição de ensino, o turno, o grau, eventuais ações afirmativas próprias da instituição (quando houver) e as modalidades de concorrência nas quais estará inscrito.
Também será possível consultar suas notas da edição do Enem considerada mais favorável para aquela opção, além dos pesos definidos pela instituição para o curso. A partir do segundo dia de inscrições, você poderá acompanhar também as notas de corte das modalidades em que está concorrendo no card do curso.
Lembre-se de acompanhar sua inscrição ao longo de todo o processo seletivo. A partir do segundo dia de inscrições, o sistema divulga, uma vez ao dia, a classificação parcial, que atualiza as notas de corte e a sua posição nas opções escolhidas. Essa classificação é temporária e não garante seleção para as vagas, servindo apenas como referência para o acompanhamento da inscrição. Ela reflete o ranqueamento dos candidatos conforme modalidades, cursos, locais, turnos, instituições, graus e número de vagas disponíveis.
-
É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?
Não. A inscrição no Sisu é totalmente gratuita e deve ser realizada exclusivamente no site sisualuno.mec.gov.br. Por isso, fique atento: caso encontre páginas que solicitem qualquer tipo de pagamento, desconfie — esses sites não são oficiais e podem se tratar de golpes. Acesse apenas os canais oficiais do programa para garantir a segurança de suas informações.
-
Quais dados sociais e econômicos tenho que informar durante a inscrição no Sisu?
O Sisu possui dois questionários voltados às informações sociais e econômicas do candidato. No primeiro, é necessário informar sobre:
- a origem escolar – se cursou integralmente o ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atue com educação do campo conveniada com o poder público; ou não;
- a cor/etnia – se é amarelo, branco, preto, pardo ou indígena;
- a origem quilombola – se é quilombola ou não;
- a condição de deficiência – se é pessoa com deficiência ou não;
- a condição de renda – se possui renda familiar bruta per capita (renda total antes dos descontos por pessoa da família) menor ou igual a um salário mínimo ou não.
Ao responder sobre a renda, não é necessário informar o número de membros da família nem a renda individual de cada um durante a inscrição no Sisu. Mas, se for selecionado, o candidato deverá comprovar, no momento da matrícula, que a renda familiar bruta mensal per capita (antes dos descontos) é menor ou igual a um salário mínimo.
Depois de informar os dados listados acima, de acordo com as respostas fornecidas, o candidato precisa confirmar em qual ou em quais modalidades de vagas deseja concorrer. Essa confirmação define as modalidades em que ele participará efetivamente no processo seletivo.
Por exemplo, se o candidato informou que não estudou, durante todo o ensino médio, em escola pública ou em escola comunitária que atue com educação do campo conveniada com o poder público, não poderá concorrer nas vagas reservadas da Lei de Cotas;
Se o candidato informou ter estudado nesse tipo de escola durante todo o ensino médio e atende a pelo menos um dos demais critérios de cota (ser preto, pardo ou indígena; ou ser quilombola; ou ser pessoa com deficiência; ou ter renda bruta familiar per capta menor ou igual a um salário mínimo), o candidato, além de concorrer obrigatoriamente na modalidade “Ampla concorrência”, também poderá concorrer nas modalidades a que o seu perfil se aplica, desde que o candidato confirme o interesse em concorrer nestas modalidades específicas.
Após confirmar seus dados e modalidades, o candidato deverá escolher obrigatoriamente a 1ª opção de curso e opcionalmente a 2ª opção de curso. O candidato poderá buscar os cursos que mais adequem a seu interesse, podendo filtrar por formato de oferta, turno, local e instituição de ensino de cada opção de curso.
-
Por que preciso informar meus dados pessoais, sociais e econômicos em minha inscrição no Sisu?
Durante o processo de inscrição no Sisu, todos os candidatos devem preencher seus dados pessoais, sociais e econômicos antes de escolherem as opções de curso. Essas informações são muito importantes e devem ser preenchidas com atenção, pois elas são utilizadas pelo MEC e pelas instituições de educação superior para determinar as modalidades de concorrência dos candidatos no processo seletivo (de acordo com a Lei de Cotas) e também para entrar em contato com o candidato caso seja selecionado, conforme a ordem de classificação disposta no artigo 20 da Portaria Normativa nº 21, de 2012. Por isso, é essencial que os dados estejam corretos e atualizados, do contrário, isso poderá prejudicar o candidato durante o processo seletivo ou mesmo impedir a matrícula na instituição, gerando a perda da vaga para a qual foi selecionado.
-
Posso escolher qual semestre vou cursar?
O candidato não escolhe diretamente em qual semestre iniciará o curso para o qual foi selecionado. O início das aulas depende tanto da classificação obtida quanto do tipo de vaga para a qual o estudante se inscreveu durante o período de inscrições do Sisu. Cada instituição, no momento de sua adesão ao Sisu, define previamente se as vagas do curso serão destinadas ao 1º semestre, ao 2º semestre ou a ambos, e essa informação passa a integrar a oferta disponível ao candidato.
Assim, ao optar por um curso no Sisu, o estudante automaticamente concorre ao semestre previamente definido pela instituição para aquela vaga específica. Dessa forma, o semestre de início não é uma escolha do candidato, mas sim uma característica da vaga na qual ele se inscreveu e foi classificado.
Recomenda-se, portanto, que o estudante verifique atentamente, no momento da matrícula, o semestre de início estabelecido pela instituição de ensino.
-
O candidato que participou do Sisu em edições anteriores e foi selecionado pode concorrer nesta edição?
Sim. Podem participar do Sisu os candidatos que fizeram pelo menos uma das três últimas edições do Enem e, em pelo menos uma dessas edições, não zeraram a redação e não se inscreveram como treineiros — estudantes que não concluíram nem concluirão o ensino médio até a data do respectivo Enem e realizam o exame apenas para testar seus conhecimentos, sem poder usar a nota para ingressar na educação superior.
-
O candidato matriculado em instituição de educação superior pode concorrer no processo seletivo desta edição do Sisu?
Sim. Podem participar do Sisu os candidatos que fizeram pelo menos uma das três últimas edições do Enem e, em pelo menos uma dessas edições, não zeraram a redação e não se inscreveram como treineiros. Porém, vale destacar que um estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas, de acordo com a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009. Portanto, se for aprovado em mais de uma vaga, o candidato precisará escolher qual delas ocupará.
-
Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu?
Durante a inscrição no Sisu, não é necessário apresentar nenhum documento. Basta acessar o sistema com sua conta gov.br, por meio do site sisualuno.mec.gov.br, e realizar a inscrição. Somente na etapa de matrícula, após o resultado da chamada regular ou da convocação em lista de espera, se o candidato for aprovado, é que as instituições de ensino superior participantes do Sisu solicitarão documentos específicos para efetivar a matrícula dos candidatos selecionados em seus cursos. Por isso, fique atento à lista de documentos comprobatórios exigidos pela instituição para a modalidade de vaga em que for aprovado. Para ajudar, o próprio sistema do Sisu exibe essa lista durante o processo de inscrição e permite que o candidato baixe esse arquivo, tornando mais simples se preparar para essa etapa.
-
O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Após finalizar a inscrição em pelo menos uma opção de curso, o sistema permite que o candidato imprima o comprovante de inscrição, registrando todas as informações disponíveis para a opção de curso escolhida. Caso faça alterações nas opções, será necessário baixar um novo comprovante para manter as informações atualizadas.
-
O candidato pode modificar as opções de curso depois de encerrado o período de inscrições?
Não. É possível alterar as opções de curso quantas vezes for necessário, mas somente até o prazo final de inscrição. Apenas a última inscrição registrada e confirmada ao final do prazo será considerada na seleção.
-
Quem pode se inscrever no Sisu?
-
Senha
-
Como recuperar a senha de sua conta gov.br?
Se o candidato esqueceu a senha da conta gov.br, basta acessar o link https://sso.acesso.gov.br/login para recuperá-la e, em seguida, poderá continuar a inscrição.
-
É possível acessar o Sisu com a senha cadastrada em edições anteriores ou é preciso cadastrar nova senha no gov.br para realizar a inscrição?
Não é preciso criar uma nova senha para realizar a inscrição no Sisu. É possível usar a mesma senha utilizada em edições anteriores do Sisu para se inscrever novamente. O acesso é feito apenas com o Login Único do governo federal, usando sua conta gov.br. Se não lembrar da senha, basta acessar o link https://sso.acesso.gov.br/login para recuperá-la.
-
Como recuperar a senha de sua conta gov.br?
-
Notas do Enem
-
O que há de novo no Sisu 2026 em relação às notas do Enem?
A partir do Sisu 2026, os candidatos poderão utilizar as notas obtidas em qualquer uma das três últimas edições do Enem — 2023, 2024 ou 2025 — desde que não tenham zerado a redação nem participado na condição de treineiros em pelo menos uma dessas edições.
A escolha da nota válida e mais vantajosa é feita automaticamente pelo sistema do Sisu, que considera também os pesos definidos por cada instituição para seus cursos, resultando na média ponderada com a qual o candidato concorrerá em cada opção de curso.
-
O que significa participar “na condição de treineiro”?
“Treineiro” é o participante que faz o Enem apenas para autoavaliação, sem ter concluído o ensino médio até o fim do ano de realização da prova. O estudante informa a condição de treineiro no momento da inscrição do Enem, [IM1] [TC2] [TC3] ao responder que está cursando o ensino médio, mas não está na última série/ano ou que não está cursando e não concluiu o ensino médio até o fim do ano de realização da prova. As notas obtidas nessa condição não podem ser utilizadas para concorrer a vagas no Sisu.
-
O que acontece se o candidato omitir a condição de treineiro em uma ou mais edições do Enem e for aprovado com essa nota no Sisu?
A análise dos requisitos para a matrícula é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino, que deverá verificar o atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis. Nesse sentido, a instituição obrigatoriamente confirmará se o candidato concluiu o ensino médio. Caso seja identificado que o candidato foi selecionado no Sisu com base em uma edição do Enem na qual se declarou como “não treineiro”, mas não tenha concluído o ensino médio no ano de realização das provas ou tenha concluído — ou venha a concluir — o ensino médio apenas em ano posterior ao correspondente àquela edição do Enem, a matrícula poderá ser indeferida, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
-
Quem fez uma edição do Enem como treineiro e outra edição como concluinte poderá usar a nota de treineiro no Sisu?
Não. Nesse caso, o candidato poderá utilizar apenas a nota do Enem como concluinte, pois apenas essa foi obtida com a conclusão do ensino médio. As notas obtidas como treineiro não podem ser utilizadas para concorrer a vagas no Sisu.
-
Quem não fez o Enem 2025 poderá participar do Sisu 2026?
Sim. O candidato que tenha participado do Enem 2023 ou do Enem 2024, desde que não tenha zerado a redação e não tenha participado como treineiro em pelo menos uma dessas edições, poderá utilizar suas notas para concorrer a uma vaga no Sisu 2026.
-
É o candidato quem escolhe qual edição do Enem usar?
Não. O Sisu calcula automaticamente a melhor média ponderada para cada opção de curso, considerando as áreas de conhecimento e a redação do Enem, bem como os pesos definidos pela instituição de ensino superior para aquele curso. Para isso, o sistema avalia todas as edições válidas do Enem (2023, 2024 e 2025) em que o candidato não tenha zerado a redação nem participado como treineiro.
Por isso, pode ocorrer de, em uma determinada opção de curso, a nota considerada pelo sistema seja da edição do Enem de 2025, mas, para outra opção de curso, seja a nota do Enem de 2024, no caso de o candidato ter realizado essas duas edições. Ao buscar e selecionar um curso, o sistema já informa qual a edição do Enem que será considerada na seleção do curso.
-
Como o sistema faz esse cálculo?
No ato da inscrição (vinculada ao CPF), o Sisu recupera as notas do Enem de todas as edições elegíveis do candidato e, para cada oferta de curso, aplica os pesos definidos pela instituição de ensino superior. Em seguida, seleciona automaticamente a edição do Enem que gera a maior média ponderada para aquela oferta específica. Esta é uma forma de maximizar as chances do candidato ser aprovado para cada curso em que pode concorrer, considerando as edições do Enem elegíveis para ele.
-
O sistema pode “usar edições diferentes” do Enem em cursos diferentes?
Na prática, sim — de forma automática. Como o Sisu escolhe, por oferta de curso, a edição que maximiza a média ponderada do candidato para o curso em questão, é possível que uma opção de curso utilize, por exemplo, o Enem 2023 e a outra utilize o Enem 2025, se isso resultar nas melhores médias conforme os pesos definidos pelas instituições. Não há intervenção manual do candidato nessa escolha.
-
Quais os benefícios dessa mudança para os candidatos?
A ampliação do uso das notas de três edições consecutivas do Enem:
- aumenta as oportunidades de ingresso na educação superior pública sem necessidade de refazer o exame anualmente;
- reduz desigualdades, especialmente para estudantes de baixa renda que enfrentam dificuldades logísticas ou financeiras para realizar o exame;
- oferece maior flexibilidade temporal, permitindo que o candidato escolha o momento mais adequado para disputar uma vaga, de acordo com sua rotina e condições pessoais.
- favorece a interiorização e a mobilidade estudantil, ao ampliar o público apto a concorrer em diferentes regiões do país.
-
Essa medida tem relação com a democratização do acesso à educação superior?
Sim. Essa é uma das principais finalidades da mudança. Ao permitir o uso das notas de três edições do Enem, o Sisu torna-se mais inclusivo, beneficiando:
- egressos da rede pública que desejam ingressar em anos seguintes;
- estudantes que não conseguiram vaga na primeira tentativa;
- jovens e adultos que retornam à educação após um período afastados da escola;
- candidatos de municípios com oferta limitada de locais de prova do Enem.
-
O uso das três edições do Enem altera o funcionamento da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)?
Não. As regras da Lei de Cotas permanecem as mesmas. O candidato que se enquadrar em uma modalidade de reserva de vagas continuará concorrendo normalmente.
-
O cálculo da nota ponderada muda com essa novidade?
Não. O cálculo da média ponderada das notas segue as regras definidas por cada curso e instituição, considerando os pesos informados na oferta de vagas. O que muda é apenas a possibilidade de o sistema aplicar automaticamente a edição do Enem que maximize a média ponderada.
-
O candidato que usou sua nota do Enem em uma edição anterior do Sisu poderá usá-la novamente em outra edição futura?
Sim. Desde que o candidato não tenha zerado a redação nem tenha participado como treineiro na edição do Enem utilizada, ele poderá reutilizar essa nota no Sisu. O sistema fará automaticamente o cálculo comparativo entre as edições válidas disponíveis para seleção.
-
Essa mudança impacta o número de vagas ofertadas?
Não diretamente. Contudo, a ampliação do público apto a participar pode aumentar a competitividade e o preenchimento de vagas, especialmente em cursos de menor procura ou em regiões com evasão elevada.
-
Há algum limite para quantas vezes o candidato pode usar a mesma nota?
Não há limite. Enquanto a edição do Enem estiver entre as três mais recentes aceitas pelo Sisu, o candidato poderá utilizá-la.
-
É possível o candidato tentar usar uma nota de edição mais antiga?
O sistema não permitirá. Apenas as notas das edições 2023, 2024 e 2025 estarão disponíveis para cálculo e classificação no Sisu 2026.
-
Como essa medida contribui para reduzir desigualdades regionais?
Ao ampliar o período de validade das notas, o Sisu permite que mais candidatos do interior ou de regiões com menor oferta de exames anuais tenham a chance de concorrer em edições futuras, sem depender da realização anual do Enem.
-
Como faço para usar minhas notas do Enem no Sisu?
Ao realizar o login no Sisu, o sistema recupera automaticamente as notas do candidato nas edições do Enem válidas para o processo seletivo.
-
Quando as instituições atribuem pesos diferentes às áreas do conhecimento do Enem para cada curso, de que forma o Sisu calcula a nota final do candidato?
As instituições de ensino superior participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes para cada uma das quatro áreas do conhecimento e para a redação do Enem em seus cursos. Por exemplo, um curso de medicina pode dar mais peso para ciências da natureza, enquanto um curso de letras pode valorizar linguagens. A definição desses pesos é uma responsabilidade e um direito de cada instituição. Quando um candidato se inscreve em um curso que tem pesos, o sistema calcula automaticamente a média ponderada, gerando a nota de concorrência para aquele curso. A partir do Sisu 2026, o sistema considerará as três últimas edições do Enem – 2023, 2024 e 2025, caso o candidato tenha participado, e selecionará a melhor edição de concorrência, permitindo que o candidato concorra com sua melhor nota Enem possível para cada curso.
-
É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. A nota do candidato pode variar conforme os critérios de cada curso, pois as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes às quatro áreas do conhecimento e à redação do Enem. Além disso, algumas instituições podem aplicar ações afirmativas do tipo bônus, que acrescentam um percentual à nota do candidato na modalidade de ampla concorrência, para candidatos que atendam aos critérios definidos. A partir do Sisu 2026, outra variação ocorre, porque o sistema considerará as notas do Enem das últimas três edições (2023, 2024 e 2025), escolhendo a melhor nota para cada opção de curso.
-
É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. Mesmo para o mesmo curso, a nota do candidato pode variar. Isso acontece porque algumas instituições participantes do Sisu podem oferecer ações afirmativas próprias do tipo bônus a determinados cursos, que aumentam a nota do candidato na modalidade de ampla concorrência — modalidade em que todos os candidatos concorrem primeiramente. O candidato pode optar por uma ação afirmativa do tipo bônus e uma do tipo reserva de vagas, caso estejam disponíveis e caso atenda aos critérios dessa modalidade. Portanto, a nota de um candidato pode ser diferente em um mesmo curso, dependendo de sua escolha em relação ao bônus. Lembre-se: para garantir a vaga, será preciso apresentar documentos que comprovem que você atende aos critérios da ação afirmativa escolhida, no momento da matrícula na instituição de educação superior.
-
O que há de novo no Sisu 2026 em relação às notas do Enem?
-
Nota de corte
-
O que é e como é calculada a nota de corte de cada curso no Sisu?
A nota de corte é a menor nota necessária para que o candidato esteja entre os potencialmente selecionados em determinada opção de curso e modalidade de concorrência. Em outras palavras, ela corresponde à pontuação do candidato que ocupa a última vaga disponível para cada modalidade de concorrência vinculada a um curso, local, turno, instituição e grau. O Sisu divulga as notas de corte das classificações parciais, do resultado da chamada regular e da lista de espera. A diferença entre elas é que, durante o período de inscrições, nas classificações parciais, a nota de corte é temporária, servindo apenas como referência e podendo variar conforme novos candidatos se inscrevem ou alteram suas opções. Durante esse período, as notas de corte são calculadas uma vez por dia, a partir do segundo dia de inscrições, para cada modalidade de concorrência vinculada a um curso, campus, turno, instituição e grau, com base no número de vagas totais (ofertadas e remanejadas) e no total de candidatos inscritos, e ficarão disponíveis e vinculadas aos cursos a partir do segundo dia de inscrições.
Atenção: as notas de corte temporárias não garantem a seleção — elas servem apenas como indicativo para ajudar o candidato a acompanhar sua posição e a tomar decisões durante o período de inscrição. Já no resultado final da chamada regular ou nas convocações em lista de espera, as notas de corte são definitivas e oficiais para aquelas etapas.
-
O que é a classificação parcial?
A classificação parcial é a atualização diária e temporária das notas de corte e da posição do candidato nos cursos e modalidades de concorrência escolhidos, feita a partir do segundo dia de inscrições, antes da divulgação da classificação final. Ela representa o ranqueamento temporário das notas dos candidatos em ordem decrescente, considerando suas opções de inscrição (modalidade, curso, local, turno, instituição e grau), além do número de vagas ofertadas e do remanejamento de vagas não ocupadas (saiba mais em “Remanejamento de vagas”[IM1] ). Para isso, leva em consideração as últimas opções de curso confirmadas pelo candidato antes do fechamento do sistema, à meia-noite, e então apresenta como ele está colocado em relação aos demais inscritos na mesma opção de inscrição.
Portanto, a nota de corte e a posição temporariamente indicada do candidato são um retrato do processamento realizado a partir da meia-noite e não podem ser alteradas até o próximo processamento. A partir da análise da classificação parcial (notas de corte e posição para cada modalidade), o candidato pode alterar suas opções de curso e modalidades de concorrência quantas vezes desejar durante o período de inscrições, mas poderá visualizar a classificação parcial somente uma vez por dia, referente ao último curso escolhido antes do encerramento do dia. Portanto, escolha com atenção o curso para o qual deseja acompanhar sua classificação e posição de concorrência.
Durante esse período, o candidato pode consultar sua classificação parcial na própria página de inscrição, na área de Classificação Parcial. Nessa seção, o sistema exibe as notas de corte e a posição do candidato em cada modalidade de concorrência dos cursos para os quais se inscreveu. Essa é também uma boa oportunidade para verificar se as modalidades de concorrência selecionadas estão corretas. Caso identifique algum erro, o candidato pode corrigir as informações acessando novamente a área de dados pessoais, sociais e econômicos.
É importante saber que a classificação parcial é temporária, ou seja, não corresponde ao resultado final do processo seletivo, pois ele pode variar conforme novos candidatos se inscrevem ou modificam suas opções de curso ou de modalidade de concorrência. Ao término do período de inscrições, o Sisu divulga a classificação final da chamada regular, que representa o resultado definitivo da seleção. O candidato poderá consultá-la na tela inicial do sistema e verificar se foi selecionado em alguma de suas opções de curso.
Caso não seja selecionado em nenhuma opção de curso, o candidato poderá manifestar interesse na lista de espera imediatamente após a divulgação do resultado final. A manifestação é limitada a uma opção de curso e deve ser feita dentro do prazo estabelecido no cronograma.
-
Como funciona a classificação do candidato na chamada regular e na lista de espera?
A classificação na chamada regular, ao contrário das classificações parciais, que são feitas diariamente, corresponde ao resultado definitivo da seleção no Sisu. Ela organiza todos os candidatos inscritos na mesma opção de curso, modalidade de concorrência, local de oferta, turno, instituição e grau, em ordem decrescente de notas, e mostra quem está dentro do número de vagas totais (ofertadas e remanejadas).
No resultado final da chamada regular, a nota de corte indica a nota do último candidato da lista que está apto a realizar a matrícula no curso e na modalidade para o qual foi aprovado. A classificação será apresentada na página de inscrição do candidato. Nesse boletim, a classificação revela a colocação do candidato entre os inscritos na mesma opção de curso.
Serão considerados “selecionados” na chamada regular todos os candidatos inscritos e classificados até a nota de corte. Por exemplo, se um curso tem dez vagas em uma determinada modalidade de concorrência e obteve 100 inscritos, serão selecionados os dez candidatos com as maiores notas, em ordem decrescente de notas, para a modalidade em questão.
Após o resultado da chamada regular, abre-se o período para manifestação de interesse em participar de lista de espera. A lista de espera é a última etapa do Sisu, e ocorre depois da divulgação do resultado da chamada regular e do encerramento do prazo para manifestação de interesse.
Para participar, o candidato:
- não pode ter sido aprovado em nenhuma das opções de curso;
- precisa manifestar interesse por uma vaga em uma das opções de curso dentro do prazo indicado no cronograma.
Portanto, fique atento: entrar na lista de espera não é um processo automático! É preciso manifestar o interesse para poder concorrer. Funciona assim: se sobrarem vagas em um curso após a chamada regular, a instituição de ensino convocará apenas os candidatos que manifestaram interesse pela lista de espera do curso, respeitando a ordem de classificação, que é determinada pelas notas dos candidatos em ordem decrescente por curso e modalidade de concorrência.
-
Como, quando e onde são divulgadas as notas de corte dos cursos e a classificação dos candidatos na chamada regular e na lista de espera?
As notas de corte dos cursos escolhidos pelo candidato, para cada modalidade de concorrência; a classificação final na chamada regular; e a opção de participar da lista de espera são divulgadas na página de inscrição do candidato, seguindo os prazos do cronograma do Sisu, disponível no edital da edição atual do Sisu e no Portal Único de Acesso do Sisu. A convocação dos candidatos da lista de espera para matrícula é de responsabilidade das próprias instituições de ensino. Isso quer dizer que são as instituições de ensino superior que decidem os critérios, os cronogramas e as formas de divulgação. Por isso, é essencial que o candidato acompanhe as convocações diretamente pelos canais oficiais da instituição em que manifestou interesse na lista de espera, e não mais pelo site do Sisu, para verificar informações sobre sua classificação e oportunidades de matrícula.
Para quem deseja informações mais detalhadas, o resultado da chamada regular, as notas de corte e a quantidade de inscrições estão disponíveis em Consultar relatórios e Consultar ofertas de vagas e notas de corte.
-
O que é e como é calculada a nota de corte de cada curso no Sisu?
-
Vagas ofertadas
-
O Sisu oferece vagas para cursos na modalidade a distância ou semipresencial?
Sim. Desde 2020, as instituições participantes do Sisu podem oferecer vagas em cursos na modalidade de educação a distância (EaD). Além disso, a partir da edição de 2026, será possível também a oferta de cursos no formato semipresencial, combinando aulas presenciais e atividades on-line, conforme for definido por cada instituição de educação superior.
-
Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?
Sim. No Sisu, existem dois tipos de ofertas de ações afirmativas:
- Vagas definidas pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012): Segundo a Lei de Cotas e suas alterações mais recentes, as instituições federais de educação superior devem reservar, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Esse percentual também deve considerar critérios como renda, autodeclaração de cor/raça (pretos, pardos e indígenas), identidade étnica (quilombolas) e condições de pessoas com deficiência. Além da reserva mínima obrigatória estabelecida para instituições federais, as instituições estaduais e municipais também têm a possibilidade de reservar vagas em seus cursos nessas modalidades, caso queiram ampliar oportunidades para os grupos contemplados.
- Ações afirmativas próprias das instituições de ensino superior: são ofertadas segundo os critérios estabelecidos pelas próprias instituições, independente da Lei de Cotas. As ações afirmativas próprias das instituições não são obrigatórias, portanto, nem todas as ofertam. Cada instituição pode criar, de forma opcional, políticas específicas de inclusão segundo suas próprias concepções acadêmicas e características locais. Essas ações podem ser de dois tipos:
- Bônus: concede um bônus ao candidato, aumentando sua nota de concorrência do Enem, permitindo que ele concorra na ampla concorrência com a nota bonificada. Ex.: ação afirmativa de bônus para candidatos com deficiência, por exemplo.
- Reserva de vagas: vagas adicionais para grupos específicos, como refugiados ou indígenas, ou outros grupos, conforme a política da instituição. As vagas reservadas em ações afirmativas são contabilizadas do montante de vagas previsto para a modalidade de ampla concorrência, não comprometendo, portanto, a reserva mínima de vagas de 50% pela Lei de Cotas, obrigatória para as instituições federais.
Cada candidato pode escolher até duas ações afirmativas próprias das instituições de ensino superior no total, sendo até uma do tipo bônus (B) e/ou até uma do tipo reserva de vagas (V).
Para se inscrever nas modalidades de concorrência da Lei de Cotas e/ou para as ações afirmativas próprias das instituições de ensino superior, é importante verificar se o candidato atende a todos os requisitos da vaga, para que possa providenciar a documentação necessária no momento da matrícula, conforme orientações disponíveis na página de inscrição no Sisu e nas páginas próprias das instituições.
-
É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu?
Sim. As instituições podem oferecer bônus como um tipo de ação afirmativa própria. Bônus é a atribuição de um percentual de pontuação adicional à nota de concorrência do candidato no Enem na modalidade de ampla concorrência. A modalidade de ampla concorrência é a modalidade comum a todos os candidatos, o que significa que todos concorrem primeiro em ampla concorrência. Nos casos em que o candidato escolhe alguma ação afirmativa própria da instituição de ensino superior do tipo bônus, ele concorre junto aos demais candidatos de ampla concorrência, mas com a nota bonificada.
Atenção: é responsabilidade do candidato certificar-se de que cumpre todos os requisitos exigidos para concorrer às vagas destinadas às políticas afirmativas e de que possui a documentação necessária, a ser apresentada no momento da matrícula na instituição de ensino superior, caso seja aprovado. A documentação exigida é informada durante a inscrição no Sisu e pode ser baixada pelo candidato, para ser consultada posteriormente.
-
Qual a diferença entre bacharelado, licenciatura, curso tecnológico e área básica de ingresso?
Bacharelado – Curso superior de caráter generalista, voltado à formação científica ou humanística, que confere ao graduado competências específicas em determinado campo do conhecimento, preparando-o para o exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou culturais, com o grau de bacharel.
Licenciatura – Curso superior que habilita o graduado a atuar como docente na educação básica, conferindo-lhe competências para o magistério, com o grau de licenciado.
Tecnológico – Curso superior voltado à formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, proporcionando ao graduado competências específicas para atuar em setores profissionais determinados por eixos tecnológicos, conferindo-lhe o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso (ABI) – Refere-se a uma modalidade de ingresso em que uma única "entrada" permite ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado "ciclo básico" por algumas instituições de ensino superior), escolher uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos que oferecem uma única entrada para licenciatura ou bacharelado (como em história, física, geografia etc.) ou em cursos como os de letras, que contemplam diferentes formações acadêmicas correlacionadas.
-
O Sisu oferece vagas para cursos na modalidade a distância ou semipresencial?
-
Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012)
-
O que é a Lei de Cotas?
A Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) é uma norma federal que regulamenta o ingresso em instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio, estabelecendo políticas de ação afirmativa voltadas à ampliação do acesso à educação superior por grupos social e economicamente vulneráveis.
De acordo com a lei e suas atualizações mais recentes, as instituições federais de educação superior devem reservar, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam com educação do campo conveniadas com o poder público. Dessa reserva, metade das vagas (50%) devem ser destinadas a candidatos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa.
Os percentuais de reserva devem ainda observar outros critérios, como autodeclaração de cor/raça (pretos, pardos e indígenas), identidade étnica (quilombolas) e pessoas com deficiência, em proporção correspondente à representatividade desses grupos na unidade federativa onde se localiza a instituição, conforme o último Censo do IBGE. Além da reserva mínima obrigatória estabelecida para instituições federais, as instituições estaduais e municipais também possuem a opção de reservar vagas em seus cursos nessas modalidades, caso queiram ampliar oportunidades para esses grupos.
-
Como a Lei de Cotas é aplicada ao Sisu?
A Lei de Cotas é aplicada à oferta de vagas e modalidades de concorrência no Sisu para ingresso nas instituições federais de educação superior de forma obrigatória, e às instituições estaduais e municipais de maneira optativa.
As instituições de ensino superior federais devem ofertar, no mínimo, 50% de vagas para as modalidades de concorrência da Lei de Cotas, o que significa que elas podem ofertar acima desse percentual, mas nunca menos.
Segundo a Lei de Cotas, todos os candidatos devem concorrer primeiro na modalidade de ampla concorrência. Após isso, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer em todas as modalidades de concorrência da Lei de Cotas que forem possíveis para ele. Desse modo, os candidatos não precisam optar por uma única modalidade da lei, em detrimento de outras. As modalidades de concorrência de cada candidato são definidas pelas informações sociais e econômicas primeiro informadas e depois confirmadas pelo candidato no início de sua inscrição no Sisu, ou seja, depois de informar esses dados, o candidato precisa confirmar em qual ou em quais modalidades deseja concorrer. Essa confirmação define as modalidades em que ele participará efetivamente no processo seletivo.
Os candidatos podem concorrer em todas as modalidades de cotas para as quais informem e confirmem que podem e que desejam concorrer. O candidato será classificado em uma modalidade de reserva de cotas por vez, até se esgotarem as modalidades de concorrência possíveis para ele ou até que seja selecionado. A classificação e seleção dos candidatos obedecerão à ordem estabelecida no artigo 20 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012.
-
Como se inscrever no Sisu para a Lei de Cotas?
Se você deseja concorrer no Sisu nas modalidades de vagas da Lei de Cotas, é necessário primeiro informar corretamente os seus dados sociais e econômicos e, após isso, confirmar em quais modalidades de concorrência você deseja concorrer no Sisu. Essa confirmação define as modalidades em que você participará efetivamente no processo seletivo. É importante checar as informações com atenção e ter certeza de que você poderá comprovar essas informações no momento da matrícula na instituição de educação superior, caso seja aprovado. Pois, se as informações não puderem ser comprovadas, o candidato não poderá ocupar a vaga e perderá essa oportunidade.
Após selecionar as modalidades em que concorrerá, o sistema fará a classificação dos candidatos com base nas modalidades e opções de curso. O candidato será classificado uma modalidade de reserva de cotas por vez, até se esgotarem as modalidades de concorrência possíveis para ele ou até que ele seja selecionado. A classificação e seleção dos candidatos obedecerão à ordem estabelecida no artigo 20 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012.
-
As cotas desta lei valem para este processo seletivo do Sisu?
Sim. Todas as instituições da rede federal de educação superior que participam do Sisu — universidades federais, institutos federais e centros federais de educação tecnológica — devem reservar vagas para estudantes conforme determina a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012).
-
Como é feita a distribuição das vagas para cotas no Sisu?
De acordo com a Lei e suas atualizações mais recentes, as instituições federais de educação superior devem reservar, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Dessa reserva, metade das vagas (50%) devem ser destinadas a candidatos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa.
Os percentuais de reserva devem ainda observar outros critérios, como autodeclaração de cor/raça (pretos, pardos e indígenas), identidade étnica (quilombolas) e pessoas com deficiência, em proporção correspondente à representatividade desses grupos na unidade federativa onde se localiza a instituição, conforme o último Censo do IBGE. Além da reserva mínima obrigatória estabelecida para instituições federais, as instituições estaduais e municipais também possuem a opção de reservar vagas em seus cursos nessas modalidades, caso queiram ampliar oportunidades para esses grupos.
-
Preciso informar a renda de todos os membros do meu grupo familiar no momento da inscrição no Sisu?
Não. A partir da edição de 2026, não será mais necessário informar a sua renda ou a dos integrantes de sua família no momento da inscrição. Para concorrer nessa modalidade, basta declarar que se enquadra no grupo de baixa renda — ou seja, que possui renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo — e, em seguida, confirmar o interesse em disputar as vagas dessa modalidade.
No entanto, o estudante deve estar seguro de que poderá comprovar esse critério de renda, por meio de documentação adequada, no momento da matrícula na instituição de educação superior, caso seja selecionado. A ausência de comprovação resultará na perda da vaga. Para auxiliar o candidato nessa verificação prévia, o Sisu disponibilizará, durante a inscrição, uma calculadora integrada que permitirá estimar sua renda familiar per capita de acordo com as regras vigentes.
-
Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa para saber se posso concorrer na modalidade de baixa renda da Lei de Cotas?
Segundo a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa é o resultado de um cálculo simples, feito em três etapas:
- Somar todos os rendimentos brutos (ou seja, antes de descontos) recebidos pelas pessoas da família do estudante, considerando pelo menos os três meses anteriores à inscrição no processo seletivo;
- Calcular a média mensal dos rendimentos brutos recebidos;
- Dividir o valor da média pelo número total de pessoas que fazem parte da família.
Devem ser considerados rendimentos de qualquer natureza, inclusive valores recebidos de forma eventual, como aluguéis ou arrendamentos de bens e imóveis. No entanto, alguns valores não devem ser incluídos, como:
a. auxílios para alimentação e transporte;
b. diárias e reembolsos de despesas;
c. adiantamentos e antecipações;
d. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e. indenizações decorrentes de contratos de seguros (como o seguro-desemprego, por exemplo);
f. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;Também devem ficar de fora do cálculo os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d. Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem;
e. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f. demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. -
Quem pode ser considerado membro do grupo familiar?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, entende-se por família o conjunto de pessoas que vivem na mesma casa, formando uma unidade principal. Essa unidade pode incluir outros indivíduos que ajudem a compor a renda familiar ou que tenham suas despesas custeadas por ela.
-
Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas para cotas por meio do Sisu?
Sim. Quem estudou o ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atue em educação do campo conveniada com o poder público (Lei nº 14.945/2024) pode participar das vagas reservadas pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). Os colégios militares também são reconhecidos como escolas públicas, segundo entendimento jurídico que garante aos seus alunos os mesmos direitos dos demais egressos da rede pública.
-
Quem cursou o ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA) também pode concorrer a vagas reservadas?
Sim. Os estudantes devem ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público (Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024), seja por meio de cursos em idade própria seja na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA).
-
Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas da Lei de Cotas?
Sim. Candidatos que concluíram o ensino médio por meio de certificação obtida pelo Enem podem participar da reserva de vagas, desde que cumpram os demais requisitos previstos na Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). Para fins de reserva de vagas, o critério considerado é onde o candidato cursou o ensino médio, independentemente da forma de conclusão. Assim, candidatos que tenham estudado integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público podem concorrer pelas cotas mesmo que tenham concluído o ensino médio por certificação do Enem. Ressaltamos que cada modalidade de reserva de vagas possui critérios específicos de concorrência e de comprovação — como renda, raça/etnia e condição de pessoa com deficiência — conforme legislação vigente e orientações do Sisu. Recomenda-se a leitura atenta do edital correspondente.
Cabe destacar que a seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionado à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na lei de cotas, e regulamentação em vigor. A verificação dos documentos apresentados pelo candidato e a decisão sobre o cumprimento desses requisitos são de responsabilidade da instituição de educação superior.
A documentação exigida pelas instituições participantes para cada curso e modalidade de concorrência consta no Termo de Adesão ao Sisu da respectiva IES. Para ajudar nessa etapa, o Sisu mostrará, durante e após o período de inscrição, a lista de documentos exigidos por cada instituição.
-
O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
Sim. Quem for aprovado no Sisu em uma das modalidades de vagas pela Lei de Cotas precisará comprovar que se enquadra na modalidade em que foi aprovado. No entanto, essa comprovação é necessária apenas no momento da matrícula, quando o candidato deve comprovar que atende aos requisitos para concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), diretamente na instituição onde foi selecionado via Sisu. A verificação dos documentos apresentados pelo candidato e a decisão sobre o cumprimento desses requisitos são de responsabilidade da instituição de educação superior.
Fique atento: é dever do candidato confirmar se realmente se enquadra nos critérios da Lei de Cotas e se tem todos os documentos necessários para a matrícula. Para ajudar nessa etapa, o Sisu mostrará, durante e após o período de inscrição, a lista de documentos exigidos por cada instituição.
-
Como deve ser comprovada a cor/raça e/ou identidade étnica dos estudantes selecionados pelo Sisu para vagas reservadas?
A etapa de comprovação das informações ocorre no momento da matrícula, diretamente na instituição de educação onde o candidato foi selecionado. Cada instituição define quais documentos devem ser apresentados e como a comprovação deve ser feita. Durante o processo de inscrição no Sisu, o sistema já exibe a lista de documentos exigidos por cada instituição, para que o candidato possa se organizar com antecedência.
Importante: antes de se inscrever, confira se você realmente cumpre todos os requisitos das vagas para as quais deseja concorrer. Caso seja aprovado, será necessário apresentar toda a documentação exigida, conforme as orientações do edital da instituição.
-
Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
A comprovação da renda familiar bruta mensal por pessoa deverá ser feita por meio de documentação específica, conforme os critérios definidos pela instituição de educação no momento da matrícula. Essa comprovação deve observar também as disposições da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) e da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, bem como suas alterações posteriores.
-
O que acontece caso o estudante selecionado pelo Sisu para vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)?
O estudante selecionado no processo seletivo do Sisu em modalidade da Lei de Cotas que não comprovar, no momento da matrícula na instituição, o atendimento aos requisitos, conforme os critérios definidos pela instituição de educação, perderá o direito à vaga.
-
A Lei de Cotas já foi regulamentada?
Sim. A Lei de Cotas foi regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012, posteriormente atualizado pelos Decretos nº 9.034/2017 e nº 11.781/2023, que definem as condições gerais e o acompanhamento das reservas de vagas. Além disso, a Portaria Normativa nº 18/2012, com alterações das Portarias nº 9/2017 e nº 2.027/2023, detalha os conceitos básicos para aplicação da Lei no Sisu, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento de vagas.
-
Todos os candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência ou que possuem baixa renda concorrem nas modalidades pela Lei de Cotas?
Não necessariamente. O critério fundamental da Lei de Cotas é ter estudado integralmente o ensino médio em escola pública, ou em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público. Esse requisito é indispensável e funciona como porta de entrada para todas as modalidades de reserva de vagas previstas na Lei. Somente se o candidato cumprir esse requisito, é que poderá declarar que também se enquadra em uma ou mais das demais modalidades previstas na Lei: preto, pardo ou indígena (PPI); quilombola (Q); pessoa com deficiência (PcD); ou de baixa renda (LB).
Assim, mesmo que o candidato seja PPI, quilombola, PcD ou declare baixa renda, ele não poderá concorrer às cotas se não tiver cursado integralmente o ensino médio em escola pública, ou em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, conforme previsto na legislação.
No entanto, no âmbito da autonomia acadêmica das instituições de educação superior, é possível que elas ofertem ações afirmativas próprias voltadas a esses perfis de candidatos, independentemente da trajetória escolar anterior. Essas ações afirmativas próprias são optativas a cada IES e podem assumir a forma de bônus (B) na nota da ampla concorrência ou de reserva de vagas (V) para grupos específicos, e o candidato poderá optar por participar de até uma ação afirmativa de cada tipo, caso assim deseje.
-
Estudei em escola particular no Ensino Médio, posso concorrer pela Lei de Cotas?
Não. Para concorrer às vagas pela Lei de Cotas, é obrigatório ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo, conveniada com o poder público. Esse é o critério inicial e indispensável da lei. Somente se cumprir esse requisito é que o candidato pode declarar se também se enquadra nas demais modalidades de reserva de vagas.
Portanto, quem cursou o ensino médio em escola particular, em qualquer período, não pode concorrer às cotas da Lei, mesmo que pertença a um desses grupos: preto, pardo ou indígena (PPI), quilombola (Q), pessoa com deficiência (PcD) ou de baixa renda (LB).
Mas isso não significa que o candidato não poderá participar do Sisu. Ele poderá participar normalmente da ampla concorrência, que é a modalidade padrão a todos os candidatos. Ademais, no âmbito da autonomia acadêmica conferida pela Constituição Federal, as instituições de educação superior podem oferecer ações afirmativas próprias, que podem ser do tipo bônus ou do tipo reserva de vagas. Assim, além da ampla concorrência, o candidato poderá participar dessas ações afirmativas caso elas contemplem sua situação.
-
Vou concorrer apenas na modalidade de ampla concorrência, preciso apresentar comprovação de cor/raça, renda etc.?
Não. Se o candidato for selecionado em vaga de ampla concorrência, não será necessário apresentar comprovação de cor/raça, renda ou qualquer outro documento específico relacionado às modalidades de reserva de vagas. No Termo de Adesão, cada instituição de educação superior descreve as condições de concorrência das vagas oferecidas no Sisu, incluindo toda a documentação exigida para matrícula ou registro acadêmico dos estudantes selecionados. Durante o período de inscrição no Sisu, essa documentação poderá ser consultada e baixada diretamente na página de inscrição, conferência prévia e posterior pelo candidato.
A definição da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva das instituições, no exercício de sua autonomia universitária, prevista na Constituição Federal. Por isso, os documentos exigidos podem variar de instituição para instituição e de curso para curso. Recomenda-se que o candidato verifique atentamente a documentação específica do curso para o qual for selecionado, a fim de garantir que poderá apresentá-la no momento da matrícula.
-
Mesmo tendo direito às cotas, eu posso escolher concorrer apenas na Ampla Concorrência?
Sim. No momento da inscrição, o candidato informa seus dados sociais e econômicos e, posteriormente, confirma em quais modalidades de vaga deseja efetivamente concorrer no processo seletivo. Assim, mesmo que o candidato declare enquadrar-se em alguma modalidade da Lei de Cotas — como preto, pardo ou indígena (PPI), quilombola (Q), pessoa com deficiência (PcD) ou baixa renda (LB) — é possível optar por não concorrer em nenhuma dessas cotas e participar apenas da modalidade padrão de ampla concorrência.
-
O que é a Lei de Cotas?
-
Resultado e Matrícula
-
Quem é selecionado no Sisu?
A seleção no Sisu é feita a partir da nota do Enem considerada pelo sistema na inscrição do curso escolhido, considerando os pesos definidos por cada instituição. São selecionados na chamada regular os candidatos com as maiores notas, em ordem decrescente, até o limite de vagas de cada modalidade de concorrência. Após essa etapa, as instituições ficam responsáveis por convocar os candidatos da lista de espera, seguindo a ordem de classificação e as manifestações de interesse em participar desta lista.
-
Como saber o resultado do Sisu?
O resultado do Sisu pode ser consultado diretamente na página em que o candidato realizou a inscrição, em sisualuno.mec.gov.br, ou por meio da Central de Atendimento do MEC, pelo telefone 0800-616161.
-
Qual é o procedimento para efetuar a matrícula caso o candidato seja selecionado pelo Sisu?
O candidato selecionado pelo Sisu deve consultar o site oficial da instituição de ensino em que foi aprovado para verificar os prazos e procedimentos de matrícula, incluindo a forma de entrega da documentação (digital e/ou presencial), bem como os períodos e horários definidos para a matrícula e demais etapas do processo.
-
É possível solicitar a transferência de curso?
O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições de ensino, pois só pode ocorrer após aprovação e matrícula ativa. Por isso, caso tenha interesse, o candidato deve entrar em contato diretamente com a instituição para saber como o processo funciona, quais são os critérios, documentos exigidos e prazos a serem observados.
-
Há algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?
Os programas de assistência estudantil, como auxílios e bolsas de apoio, são organizados e oferecidos pelas instituições de ensino. Se você quiser saber quais benefícios estão disponíveis, procure diretamente a instituição onde estuda ou pretende estudar para conhecer os programas existentes, os requisitos e as formas de participação.
-
A ordem das minhas opções de curso influencia no resultado da classificação?
Sim. A ordem de escolha dos cursos, em 1ª e 2ª opção, estabelece uma prioridade que determina em qual deles o candidato será classificado primeiro. Caso o estudante seja selecionado em alguma modalidade de concorrência dentro do número de vagas da primeira opção, o processamento da segunda opção não é realizado.
Se o candidato não for selecionado na primeira opção dentro das vagas disponíveis, então o sistema passa a avaliar a segunda opção. Caso não seja selecionado dentro do número de vagas em nenhuma das modalidades de concorrência de suas duas opções de curso, o candidato ainda pode manifestar interesse em participar da lista de espera de um dos cursos, dentro do prazo estabelecido no Edital do Sisu.
-
Quem é selecionado no Sisu?
-
Lista de Espera
-
O que é lista de espera no Sisu?
A lista de espera é a última etapa do Sisu e acontece depois da divulgação do resultado da chamada regular e do encerramento do prazo para manifestação de interesse.
Para participar, o candidato precisa:
- Não ter sido aprovado em nenhuma das opções de curso;
- Manifestar interesse por uma vaga em uma única opção, dentre as duas opções de curso, dentro do prazo indicado no cronograma.
Portanto, fique atento: entrar na lista de espera não é um processo automático! É preciso manifestar interesse, no prazo determinado para isso, para poder concorrer. Funciona assim: se sobrarem vagas em um curso após a chamada regular, a instituição de ensino convocará apenas os candidatos que manifestaram interesse pela lista de espera do curso, respeitando a ordem de classificação, que é determinada pelas notas dos candidatos em ordem decrescente por curso e modalidade de concorrência.
Cada instituição de ensino superior (IES) utiliza a lista de espera de seus próprios cursos para convocar os classificados, e a nota de corte final corresponde à pontuação do último candidato que teve matrícula registrada.
Por exemplo: em um curso com 10 vagas em uma determinada modalidade e com 100 inscritos, 10 candidatos foram selecionados na chamada regular, mas apenas 5 realizaram matrícula. As 5 vagas restantes serão preenchidas pelos candidatos da lista de espera, seguindo a ordem de classificação daqueles que manifestaram interesse em participar da lista, considerando o curso, a modalidade de concorrência e as informações dos questionários de perfil social e econômico, considerando a ordem de classificação do art. 20 da Portaria Normativa nº 21/2012.
A etapa da lista de espera é a fase final do processo seletivo do Sisu e deve ser conduzida conforme as orientações do edital de cada IES. A convocação dos candidatos é de responsabilidade exclusiva das instituições. Isso quer dizer que são as IES que decidem os critérios, os cronogramas de convocação e as formas de divulgação. Por isso, é essencial que o candidato acompanhe as convocações diretamente pelos canais oficiais da instituição em que manifestou interesse na lista de espera, e não mais pelo site do Sisu, para verificar informações sobre sua classificação e oportunidades de matrícula.
Nesses canais, o candidato poderá obter informações sobre sua classificação, a possibilidade de matrícula e o andamento das convocações, seguindo os critérios definidos pela IES.
-
Onde vejo as convocações da Lista de Espera?
A etapa da lista de espera é a fase final do processo seletivo do Sisu e deve ser conduzida conforme as orientações do edital de cada instituição de ensino superior (IES).
A convocação dos candidatos é de responsabilidade exclusiva das instituições. Isso quer dizer que são as IES que decidem os critérios, os cronogramas e as formas de divulgação. Por isso, é essencial que o candidato acompanhe as convocações diretamente pelos canais oficiais da instituição em que manifestou interesse na lista de espera, e não mais pelo site do Sisu, para verificar informações sobre sua classificação e oportunidades de matrícula.
Nesses canais, o candidato poderá obter informações sobre sua classificação, a possibilidade de matrícula e o andamento das convocações, seguindo os critérios definidos pela IES.
-
O que é lista de espera no Sisu?
-
Modalidades de vagas
-
Quais são as modalidades de concorrência disponíveis no Sisu?
O Sisu possui três tipos de modalidades de concorrência:
1. Modalidade Padrão
Ampla Concorrência (AC): aberta a todos os candidatos.
Todos concorrem primeiro nesta modalidade, independentemente de estarem aptos ou optarem por concorrer pelas cotas.2. Modalidades da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)
Para candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, com variações conforme renda e grupos específicos:
Modalidades da Lei de Cotas (L), independente de renda (I): todos os candidatos que atendam a qualquer uma das modalidades de cotas concorrem primeiro na Ampla Concorrência e, caso não sejam selecionados, concorrem em seguida na sua modalidade correspondente, mas independente de renda. As cotas possíveis, do grupo independente de renda (LI) são:
LI_EP: escola pública ou escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, independente de renda. Concorrem nesta modalidade todos os candidatos de escola deste tipo, independente de renda e dos outros critérios de cota (cor/raça, identidade étnica e condição de deficiência). Ou seja, se o candidato, estudou integralmente em escola pública ou escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, não é preto, pardo, indígena, quilombola ou pessoa com deficiência e não é baixa renda, esta é a única modalidade (além da ampla concorrência) da Lei de Cotas que ele poderá concorrer. Por outro lado, um candidato que atenda a outros critérios de cota (por exemplo, cor e renda), concorrerá primeiro na ampla concorrência, depois na modalidade LI_EP e, apenas depois, nas outras modalidades a que está apto e optou por concorrer.
LI_PCD: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, independente de renda, pessoa com deficiência.
LI_Q: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, independente de renda, pessoa quilombola.
LI_PPI: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, independente de renda, pessoa preta, parda ou indígena.
Modalidades da Lei de Cotas (L), baixa renda (B): todos os candidatos que atendam a pelo menos uma das modalidades de cotas (escola pública, cor/raça, identidade étnica, condição de deficiência) e atendam aos critérios de renda, concorrem primeiro na Ampla Concorrência, depois nas modalidades independente de renda (LI) e depois nas modalidades do grupo baixa renda (LB), que são:
- LB_EP: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, renda familiar menor ou igual a um salário mínimo por pessoa.
- LB_PCD: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, renda familiar menor ou igual a um salário mínimo por pessoa, pessoa com deficiência.
- LB_Q: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, renda familiar menor ou igual a um salário mínimo por pessoa, pessoa quilombola.
- LB_PPI: escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, renda familiar menor ou igual a 1 salário mínimo por pessoa, pessoa preta, parda ou indígena.
3. Ações Afirmativas Próprias da Instituição (Reserva ou Bônus)
Ofertadas opcionalmente pelas IES, de acordo com suas políticas internas e independentes das modalidades da Lei de Cotas (descritas acima):
Bônus (B): aumenta a nota de concorrência do Enem para disputar a Ampla Concorrência com pontuação bonificada. Ex.: bônus para candidatos surdos, dentre outros.
Reserva de vagas (V): vagas adicionais para grupos específicos, como refugiados ou indígenas, dentre outros. As vagas reservadas em ações afirmativas do tipo V são contabilizadas do montante de vagas previsto para a modalidade de ampla concorrência, não comprometendo, portanto, a reserva de vagas mínima de 50% pela Lei de Cotas, obrigatória para as instituições federais.
Cada candidato pode escolher até duas ações afirmativas próprias, sendo:
- até uma de bônus (B); e/ou
- até uma de reserva de vagas (V).
Importante
Para concorrer às modalidades da Lei de Cotas ou às ações afirmativas da instituição, o candidato deve atender aos requisitos e apresentar a documentação obrigatória no momento da matrícula, conforme orientações do Sisu e da própria instituição.
-
Quais são as modalidades de concorrência disponíveis no Sisu?
-
Sisu e Prouni
-
O candidato inscrito no Sisu pode se inscrever também no Prouni?
O candidato inscrito no Sisu também pode se inscrever no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo programa. Caso o candidato seja selecionado em ambos os programas, deverá optar por uma das opções: a bolsa do Prouni ou a vaga no Sisu, uma vez que é vedado ao estudante acumular uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em uma instituição de educação superior pública e gratuita.
É importante ressaltar que a pré-seleção em qualquer uma das chamadas do Prouni não garante a concessão da bolsa. Somente após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni é que o pré-selecionado terá direito à bolsa de estudo. Portanto, caso o candidato opte por cancelar sua matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita, é recomendável aguardar a efetiva assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni antes de tomar qualquer decisão.
-
O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu?
Sim, é possível. Não há restrições quanto à inscrição do bolsista do Prouni no Sisu. No entanto, é vedado o uso simultâneo da bolsa do Prouni por candidatos matriculados em instituições de ensino superior públicas e gratuitas. Portanto, caso um candidato bolsista do Prouni seja selecionado pelo Sisu, ele deverá optar entre manter a bolsa do Prouni ou efetuar a matrícula na instituição pública para a qual foi selecionado no Sisu.
-
O candidato inscrito no Sisu pode se inscrever também no Prouni?
-
Pé-de-Meia Licenciaturas
-
O que é o Pé-de-Meia Licenciaturas?
O Pé-de-Meia Licenciaturas, integrante do Programa Mais Professores para o Brasil, é uma ação do Ministério da Educação (MEC), gerida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que visa atrair, formar e qualificar docentes para a educação básica pública. São elegíveis candidatos com nota mínima de 650 pontos de média simples no Enem que ingressem em cursos presenciais de licenciatura. A média simples corresponde ao cálculo obtido pela soma das cinco notas do Enem (linguagens, matemática, ciências humanas, ciências da natureza e redação) dividida por cinco, sem aplicação de pesos diferenciados entre as áreas.
Os beneficiários recebem uma bolsa mensal de R$ 700 durante o período regular do curso e um incentivo à docência acumulado de R$ 350 mensais, liberado após o atendimento dos seguintes requisitos: conclusão do curso; ingresso em uma rede pública de ensino básico em até cinco anos; e permanência mínima de dois anos nessa rede. Essa iniciativa apoia financeiramente os futuros professores e garante sua atuação no fortalecimento da educação pública brasileira.
Saiba mais em https://www.gov.br/mec/pt-br/mais-professores/pe-de-meia-licenciaturas.
Áreas Básicas de Ingresso (ABIs) no Pé-de-Meia Licenciaturas!
Se você pretende ingressar em uma licenciatura presencial por meio do Sisu, temos uma excelente notícia: as Áreas Básicas de Ingresso (ABIs) compostas exclusivamente por cursos de licenciatura presencial estão incluídas no programa Pé-de-Meia Licenciaturas.
Essa iniciativa foi criada para oferecer bolsas de incentivo a estudantes com alto desempenho no Enem que optem por cursos voltados à formação de professores.
-
As Áreas Básicas de Ingresso (ABIs) ofertadas no Sisu 2026, quando compostas exclusivamente por cursos de licenciatura presencial, são elegíveis ao programa Pé-de-Meia Licenciaturas?
Se você pretende ingressar em uma licenciatura presencial por meio do Sisu 2026, temos uma excelente notícia: as Áreas Básicas de Ingresso (ABIs) compostas exclusivamente por cursos de licenciatura presencial estão incluídas no programa Pé-de-Meia Licenciaturas.
ABIs contempladas pelo programa:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE (IF FLUMINENSE)
- CAMPUS CAMPOS CENTRO
- ABI - CIÊNCIAS DA NATUREZA: CIÊNCIAS E BIOLOGIA, CIÊNCIAS E FÍSICA OU CIÊNCIAS E QUÍMICA - NOTURNO (44249) - VAGAS OFERTADAS: 24
- ABI - CIÊNCIAS DA NATUREZA: CIÊNCIAS E BIOLOGIA, CIÊNCIAS E FÍSICA OU CIÊNCIAS E QUÍMICA - Vespertino (44249) - Vagas ofertadas: 24
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UEMG)
- UNIDADE ACADÊMICA DE IBIRITÉ
- ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA - Matutino (5001682) - Vagas ofertadas: 10
- ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA - Noturno (5001682) - Vagas ofertadas: 20
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA)
- CAMPUS FEDERAÇÃO/ONDINA - ESCOLA DE DANÇA
- ABI - DANÇA - Noturno (5001266) - Vagas ofertadas: 27
- CAMPUS FEDERAÇÃO/ONDINA - UNIDADES DE SÃO LÁZARO
- ABI - HISTÓRIA - Noturno (5001123) - Vagas ofertadas: 35
- CAMPUS SALVADOR - ONDINA - UNIDADES DA RUA BARÃO DE JEREMOABO
- ABI - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Noturno (5001117) - Vagas ofertadas: 35
- ABI - FÍSICA - Noturno (5001121) - Vagas ofertadas: 31
- ABI - GEOGRAFIA - Noturno (5001122) - Vagas ofertadas: 39
- ABI - LETRAS VERNÁCULAS - Noturno (5001141) - Vagas ofertadas: 35
- ABI - LETRAS VERNÁCULAS E LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - Integral (5001142) - Vagas ofertadas: 70
- ABI - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA OU CLÁSSICA - Noturno (5001143) - Vagas ofertadas: 71
- ABI - MATEMÁTICA - Noturno (5001145) - Vagas ofertadas: 35
- ABI - Química - Noturno (5001147) - Vagas ofertadas: 35
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD)
- UNIDADE II
- ABI - LETRAS - Noturno (5000648) - Vagas ofertadas: 35
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF)
- CAMPUS SEDE
- ABI - GEOGRAFIA - Noturno (5000615) - Vagas ofertadas: 25
- ABI - LETRAS - Noturno (5000617) - Vagas ofertadas: 22
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)
- LAVRAS – Unidade Sede
- ABI - LETRAS - Noturno (50017033) - Vagas ofertadas: 78
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG)
- CAMPUS PAMPULHA
- ABI - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Noturno (5000658) - Vagas ofertadas: 100
- ABI - FÍSICA - Noturno (5000661) - Vagas ofertadas: 40
- ABI - GEOGRAFIA - Noturno (5000662) - Vagas ofertadas: 80
- ABI - HISTÓRIA - Noturno (5001105) - Vagas ofertadas: 44
- ABI - MATEMÁTICA - Noturno (5001107) - Vagas ofertadas: 40
- ABI - Química - Noturno (5000656) - Vagas ofertadas: 40
- CAMPUS REGIONAL DE MONTES CLAROS
- ABI - CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA - Noturno (50017327) - Vagas ofertadas: 60
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS Federal do Norte do Tocantins (UFNT)
- CENTRO DE CIÊNCIAS INTEGRADAS (CCI) – CAMPUS PRINCIPAL
- ABI - LETRAS - Matutino (5001109) - Vagas ofertadas: 20
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL)
- UNIDADES DISPERSAS - ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E FISIOTERAPIA (ESEF)
- ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA - Noturno (5001663) - Vagas ofertadas: 40
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR)
- CAMPUS JANDAIA DO SUL
- ABI - CIÊNCIAS EXATAS - Noturno (5001353) - Vagas ofertadas: 10
- CAMPUS PALOTINA
- ABI - CIÊNCIAS EXATAS - Noturno (5001355) - Vagas ofertadas: 20
- UNIDADE MIRASSOL (MIR)
- ABI - CIÊNCIAS EXATAS - Noturno (5001354) - Vagas ofertadas: 10
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT)
- CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PORTO NACIONAL
- ABI - LETRAS - Matutino (5001110) - Vagas ofertadas: 20
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU)
- CAMPUS SANTA MÔNICA/REITORIA
- ABI - TEATRO - Noturno (5000711) - Vagas ofertadas: 20
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI (UFVJM)
- CAMPUS JK
- ABI - LETRAS - Noturno (5001464) - Vagas ofertadas: 76
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA (UNIPAMPA)
- CAMPUS CAÇAPAVA DO SUL
- ABI - CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA - Integral (50017100) - Vagas ofertadas: 25
- CAMPUS CAMPOS CENTRO
-
O que é o Pé-de-Meia Licenciaturas?
-
Próximo processo seletivo
-
Quando será realizado o próximo processo seletivo regular do Sisu?
O Sisu realiza um único processo seletivo regular por ano. Neste processo, as instituições de educação superior (IES) ofertam vagas para o ingresso nos cursos de graduação tanto no primeiro semestre quanto no segundo semestre do ano. Fique atento à divulgação do próximo edital do Sisu.
-
Qual é a diferença entre o processo seletivo regular do Sisu 2026 e um eventual processo seletivo de vagas disponíveis ou não ocupadas?
O Sisu realiza um único processo seletivo regular por ano. Nesse processo, as instituições de educação superior (IES) ofertam vagas para o ingresso nos cursos de graduação tanto no primeiro semestre quanto no segundo semestre do ano.
Após o encerramento das convocações de lista de espera do Sisu, nos termos do artigo 31-A da Portaria nº 21/2012, as vagas eventualmente disponíveis, bem como aquelas não ocupadas nos processos seletivos próprios realizados pelas instituições participantes, poderão ser ofertadas, mediante aditivo ao Termo de Adesão, para manifestação de interesse dos candidatos. As regras específicas para participação serão divulgadas oportunamente e deverão ser observadas pelos interessados.
-
Quem pode se inscrever no edital de vagas eventualmente não ocupadas do Sisu 2026?
Apenas os candidatos que participaram da edição regular do processo seletivo do Sisu 2026 poderão concorrer às vagas eventualmente não ocupadas após o encerramento das convocações da lista de espera, bem como às vagas que permaneçam disponíveis ou não preenchidas nos processos seletivos próprios realizados pelas instituições participantes. As regras específicas para participação serão divulgadas oportunamente e deverão ser observadas pelos interessados.
-
Posso participar das vagas eventualmente não ocupadas mesmo que não tenha feito minha inscrição no Sisu 2026?
Não. Para concorrer às vagas eventualmente não ocupadas, é obrigatório ter participado do processo seletivo regular do Sisu 2026. Candidatos que não se inscreveram no processo regular não poderão participar desta etapa. As orientações específicas para participação ainda serão divulgadas em normativos oficiais.
-
Se participei do Enem, mas não me inscrevi no Sisu 2026, posso disputar as vagas eventualmente não ocupadas?
Não. A participação no Enem, isoladamente, não habilita o candidato para o edital de vagas eventualmente não ocupadas. É indispensável ter efetuado inscrição e participado no Sisu 2026 durante a edição regular.
-
Quando será realizado o próximo processo seletivo regular do Sisu?
-
Remanejamento de vagas
-
O que é o remanejamento de vagas do Sisu?
O remanejamento de vagas é o processo realizado pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), durante a edição regular, para reaproveitar vagas que ficam desocupadas em uma determinada modalidade de concorrência dentro do mesmo curso e mesma instituição.
Essas vagas podem ficar disponíveis por dois motivos principais:
- a quantidade de aprovados na oferta/modalidade é menor que o número de vagas ofertadas para aquela modalidade; ou
- reclassificação de candidatos em outra modalidade, conforme as regras de classificação previstas no art. 20 da Portaria nº 21/2012.
-
Como funciona a classificação dos candidatos e o remanejamento de vagas?
Durante o processo seletivo do Sisu, o candidato pode concorrer simultaneamente em diferentes modalidades, de acordo com o seu perfil: na Ampla Concorrência (AC) nas modalidades da Lei de Cotas; e, se houver oferta, nas reservas de vagas (V), como ações afirmativas próprias da instituição. A classificação segue a ordem estabelecida no art. 20 da Portaria nº 21/2012:
- I – inicialmente, todos os candidatos são classificados na Ampla Concorrência (AC), independentemente de inscrição em outras modalidades;
- II – aqueles que não obtêm nota suficiente para AC passam a ser classificados nas modalidades da Lei de Cotas, conforme os critérios de elegibilidade informados no momento da inscrição;
- III – se o candidato não tiver nota suficiente para a AC nem para as modalidades da Lei de Cotas em que se enquadra, ele ainda poderá ser classificado em uma ação afirmativa própria da instituição, do tipo reserva de vaga (V), caso tenha optado por ela.
Na prática, isso significa que o sistema do Sisu analisa a nota do candidato em todas as modalidades possíveis, na ordem estabelecida pela norma, aproveitando a melhor classificação possível. Quando um candidato é aprovado em uma modalidade mais ampla (como AC), ele deixa de ocupar a vaga que teria direito em uma modalidade de cota ou de ação afirmativa, e essa vaga é remanejada automaticamente pelo sistema, seguindo a ordem de priorização das modalidades do curso.
-
Qual é a diferença entre as modalidades da Lei de Cotas e as ações afirmativas próprias das instituições de ensino superior (IES) do tipo reserva de vagas (V)?
É importante distinguir:
- Modalidades da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) — são aquelas definidas pela legislação federal, cujo critério fundamental é ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública (ou em escolas comunitárias que atuam na educação do campo conveniadas com o poder público). A partir desse critério, as modalidades são organizadas conforme renda familiar, raça/cor (pretos, pardos, indígenas), identificação como quilombola e condição de deficiência, seguindo uma ordem de prioridade na classificação, estabelecida pelo art. 20 da Portaria Normativa nº 21/2012:
a) escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda (LI_EP);
b) escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda, pessoas com deficiência (LI_PCD);
c) escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda, autodeclarados quilombolas (LI_Q);
d) escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, independentemente de renda, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (LI_PPI);
e) escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo per capita (LB_EP);
f) escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo per capita, pessoas com deficiência (LB_PCD);
g) escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo per capita, autodeclarados quilombolas (LB_Q);
h) escola pública ou escola comunitária que atue na educação do campo conveniada com o poder público, com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (LB_PPI).
- Ações afirmativas próprias da IES do tipo reserva de vagas (V) — reservas de vagas definidas conforme critérios da própria instituição.
Quando as vagas das ações afirmativas próprias da IES do tipo reserva (V) não são ocupadas, elas são transferidas diretamente para a Ampla Concorrência (AC), sem seguir a sequência de remanejamento entre as modalidades da Lei de Cotas.
-
Como o remanejamento é aplicado?
As vagas não ocupadas são transferidas sucessivamente entre as modalidades do mesmo curso/turno, respeitando a ordem de priorização definida (Quadro 1). Se, ao final dessa sequência, ainda houver vagas remanescentes, elas são direcionadas para a Ampla Concorrência (AC). O objetivo é maximizar o aproveitamento das vagas ofertadas, mantendo transparência e conformidade com as regras do processo seletivo.
Quadro 1 – Tabela de priorização de transferência de vagas não ocupadas. Uso da Modalidade PPI.
Sobrou vaga em...
A vaga vai primeiro para, depois para...
LB_PPI
LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PPI -> LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LB_Q
LB_PPI -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PPI -> LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LB_PCD
LB_PPI -> LB_Q -> LB_EP -> LI_PPI -> LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LB_EP
LB_PPI -> LB_Q -> LB_PCD -> LI_PPI -> LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LI_PPI
LB_PPI -> LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LI_Q
LB_PPI -> LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PPI -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LI_PCD
LB_PPI -> LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PPI -> LI_Q -> LI_EP -> AC
LI_EP
LB_PPI -> LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PPI -> LI_Q -> LI_PCD -> AC
V
AC
Essa tabela deve ser seguida de cima para baixo e da esquerda para a direita. Por exemplo: caso, em uma oferta, sobrem duas vagas na modalidade LB_PPI (Pretos, Pardos ou Indígenas com renda baixa) devido à falta de candidatos, essas vagas devem ser transferidas para a modalidade LB_Q da mesma oferta, e deve-se realizar uma nova classificação.Após a nova classificação, caso não existam candidatos para a modalidade LB_Q dessa oferta, as vagas devem ser transferidas para a modalidade LB_PCD, e assim sucessivamente, até que sejam destinadas à AC (Ampla Concorrência). Se, na modalidade AC, também não houver candidatos, essas vagas não serão aproveitadas. As vagas das ações afirmativas próprias da IES (V), caso apresentem sobras, são transferidas diretamente para a Ampla Concorrência (AC).
Existem alguns cursos em que a modalidade LB_PPI é subdividida em LB_PP e LB_I, e a modalidade LI_PPI é subdividida em LI_PP e LI_I. Nesse caso, a tabela de prioridades de remanejamento fica:
Quadro 2 – Tabela de priorização de transferência de vagas não ocupadas. Uso da Modalidades PP e I.
Sobrou vaga em...
A vaga vai primeiro para, depois para...
LB_PP
LB_I -> LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PP -> LI_I ->LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LB_I
LB_PP -> LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PP -> LI_I -> LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LB_Q
LB_PP -> LB_I -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PP -> LI_I -> LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LB_PCD
LB_PP -> LB_I -> LB_Q -> LB_EP -> LI_PP -> LI_I -> LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LB_EP
LB_PP -> LB_I -> LB_Q -> LB_PCD -> LI_PP -> LI_I -> LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LI_PP
LB_I -> LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PP -> LI_I -> LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LI_I
LB_PP -> LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PP -> LI_I -> LI_Q -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LI_Q
LB_PP -> LB_I -> LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PP -> LI_I -> LI_PCD -> LI_EP -> AC
LI_PCD
LB_PP -> LB_I -> LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PP -> LI_I -> LI_Q -> LI_EP -> AC
LI_EP
LB_PP -> LB_I -> LB_Q -> LB_PCD -> LB_EP -> LI_PP -> LI_I -> LI_Q -> LI_PCD -> AC
V
AC
-
O que é o remanejamento de vagas do Sisu?
-