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A avaliação dos materiais é realizada de maneira online e remota através da Plataforma de Avaliação do PNLD (https://pnld-avaliacao.nees.ufal.br/landing)
A formação mínima é ter graduação em nível superior em qualquer licenciatura.
Há uma quantia paga para os avaliadores conforme o trabalho via auxílio de avaliação educacional (AAE) previsto no Decreto nº 6.092/2007. Não sendo possível informar qual valor no momento, pois cada edital contém sua especificidade de demanda de trabalho.
Sim. É necessário ter de 20 a 30 horas semanais disponíveis.
Sim, ao final do processo, o professor pode solicitar uma Declaração de participação à CGMD.
O MEC seleciona do banco de avaliadores disponível na Plataforma avaliadores com currículo compatível com o material a ser avaliado. A lista de avaliadores é secreta e o trabalho é sigiloso. O convite é enviado individualmente por e-mail com as informações de cronograma, tipo de material e valor do pagamento em retribuição à avaliação do processo de avaliação (DECRETO Nº 6.092, DE 24 DE ABRIL DE 2007.) Após a avaliação o nome dos avaliadores é divulgado, a quebra do sigilo é realizada no Guia Digital do material e o professor pode incluir essa atuação no Currículo Lattes.
Sim, o professor participa segundo sua área de conhecimento, e necessidade de avaliação do material.
Não há impedimento, contanto que o professor disponha carga horária de 20 a 30 horas semanais para realizar a avaliação.
Não há necessidade de ser concursado para ser avaliador.
Sim. Não há impedimentos para que professor aposentado se inscreva no banco de avaliadores.
Enviando e-mail para pnld@mec.gov.br