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São elegíveis para o Projovem Urbano e o Projovem Campo - Saberes da Terra os municípios cujos Índices Municipais Compostos (IMC) tenham, no mínimo, valor 6 ou que tenham capacidade de implementação do Projovem Urbano e/ou Projovem Campo - Saberes da Terra, definidos como aqueles que atingiram ao menos 75% de frequência média de alunos até 31 de maio de 2024 na edição especial regulamentada pela Resolução nº 13, de 10 de setembro de 2021, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O IMC será calculado a partir da fórmula (IMC) = I x II x III x IV, considerando:
I - Percentual municipal populacional inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
II - Percentual municipal de jovens pretos, pardos e indígenas (IBGE, 2010);
III - Taxa de insucessos na educação: percentual de aprovação e percentual de abandono (Inep, 2023); e
IV - Gini Municipal 2010 (Ipea, 2010).