Programa Escola em Tempo Integral
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Informações Gerais
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Quais são as etapas da adesão ao Programa Escola em Tempo Integral?
- Adesão pelo ente federativo ao Programa Escola em Tempo Integral.
- Pactuação de metas entre a União e os entes federativos para a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral dentro do limite estabelecido nas pré-metas.
- Transferência pela União da primeira parcela, correspondente a 50% dos recursos referentes às matrículas pactuadas.
- Declaração do ente federativo de criação da matrícula em sistema do MEC.
- Transferência pela União da segunda parcela dos recursos correspondente às matrículas pactuadas, criadas e declaradas no sistema do MEC.
- Registro pelo ente federativo das matrículas criadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), subsequente à sua criação.
Observação: no ato de pactuação das matrículas, os entes federativos comprometem-se a comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral. Ela é concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às disposições da Lei nº 9.394/1996, junto ao seu respectivo conselho de educação.
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Não estou visualizando a aba ETI. Como devo proceder?
Envie e-mail para cogeiti@mec.gov.br relatando o problema e anexando a imagem da tela. Além disso, se houve mudança nos dados da pessoa responsável pelo programa (secretário de Educação), informe o nome e o CPF da pessoa e o nome do município ou estado.
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Quem é responsável pelo Programa Escola em Tempo Integral?
A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC).
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Qual setor na Secretaria de Educação Básica do MEC é dedicado ao tempo integral?
A Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral da Diretoria de Diretrizes e Políticas da Educação Integral Básica:
Raquel Franzim
Coordenadora-Geral de Educação Integral e Tempo Integral
Telefone: (61) 2022-2763
E-mail: escolaemtempointegral@mec.gov.br -
Quem pode aderir ao Programa Escola em Tempo Integral?
O Programa Escola em Tempo Integral é destinado aos governos municipais, estaduais e distrital, responsáveis pelas redes de ensino públicas.
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Todo ente da Federação deve aderir ao Programa Escola em Tempo Integral?
Não. A adesão é voluntária e de responsabilidade do governo municipal, estadual ou distrital.
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Onde realizo a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral?
A adesão ocorre por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e deve ser realizada pelas secretarias de educação, acessando o link https://simec.mec.gov.br/login.php.
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Para qual etapa da educação básica o Programa Escola em Tempo Integral será destinado?
Todas as etapas da educação básica podem ser contempladas pelo Programa Escola em Tempo Integral: creche e pré-escola (educação infantil); anos iniciais e finais do ensino fundamental; ensino médio — no respectivo âmbito de atuação prioritária dos entes federativos.
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Quais os objetivos do Programa Escola em Tempo Integral?
I – Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral em observância à Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
II – Elaborar; implantar; monitorar; e avaliar a Política Nacional de Educação Integral em Tempo Integral.
III – Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral.
IV – Melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes.
V – Fortalecer a colaboração da União com os estados, os municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
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Quais os resultados esperados do Programa Escola em Tempo Integral?
- Melhorar indicadores de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes de toda a educação básica.
- Avançar na qualidade social da educação brasileira.
- Possibilitar maior proteção e inclusão social aos estudantes mais vulnerabilizados.
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Quais os eixos do Programa Escola em Tempo Integral?
O Programa Escola em Tempo Integral foi estruturado em eixos que apoiarão o alcance da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) com a qualidade almejada. Os eixos surgiram a partir de avaliações; escutas; diálogos com redes de ensino; pesquisadores do campo; fóruns de conselhos de educação; organizações da sociedade civil; bem como da revisão de estudos e pesquisas já realizados sobre programas nacionais ou subnacionais de ampliação da jornada escolar. Há, portanto, cinco eixos: Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar.
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Por que o governo federal criou o Programa Escola em Tempo Integral?
Passados quase dez anos da instituição do Plano Nacional de Educação (PNE), o governo federal encontrou um sistema educacional com dificuldades em alcançar diversas metas. Entre elas, há a Meta 6, que estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica”. O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE 2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6%, em 2014, para 15,1%, em 2021. Ainda segundo o relatório, o indicador referente ao percentual de escolas de tempo integral do país era de 22,4% em 2021. Para que seja atendida até 2024 a meta de 50% das escolas públicas da educação básica com pelo menos 25% dos alunos do público-alvo em jornada de tempo integral, será necessário um crescimento de 27,6%.
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Quais os contatos para tirar dúvidas sobre o Programa Escola em Tempo Integral?
E-mail: escolaemtempointegral@mec.gov.br
Telefone: 0800616161
Site: mecsp.metasix.solutions/portal
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Quais são as etapas da adesão ao Programa Escola em Tempo Integral?
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Fases do Programa Escola em Tempo Integral
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O que é fase de adesão ao Programa Escola em Tempo Integral?
É a primeira fase do ciclo de assistência financeira, quando cada secretaria aceita o termo de adesão do programa.
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O que é a fase de pactuação?
A fase de pactuação é aquela na qual a pré-meta é apresentada e as metas entre a União e os entes federativos para a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral são indicadas no sistema, dentro do limite estabelecido pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC).
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O quantitativo de matrículas e o valor indicado na fase de pactuação é específico de uma Secretaria ou se refere ao quantitativo geral de um estado ou região?
A pré-meta e o valor da assistência financeira descrita no SIMEC são específicos para cada Secretaria de Educação.
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O quantitativo de matrículas indicadas na fase de pactuação pode ser alterado na fase de declaração?
Sim. Na fase de declaração, os entes federativos poderão alterar a distribuição de matrículas informada anteriormente na pactuação, desde que o façam justificadamente, com base na política elaborada e aprovada e respeitando o quantitativo máximo de matrículas pactuadas. Para isso, o ente precisará clicar no botão de cor laranja “Justificar Alteração” e inserir a justificativa para a alteração.
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É possível alterar o percentual informado como despesas de custeio e capital após a fase de pactuação?
Não. O percentual indicado como custeio e capital informado na fase de pactuação permanecerá o mesmo até o final do ciclo de assistência financeira vigente.
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A quantidade de matrículas que aparece no Simec durante a fase de pactuação é o mínimo ou máximo de vagas que os entes subnacionais poderão criar?
A quantidade de matrículas que aparece no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) se chama pré-meta. A pré-meta, de acordo com o artigo 2º, inciso III, Portaria nº 1495/2023, é o quantitativo máximo de matrículas disponibilizadas aos entes federativos para o fomento à criação de matrículas em tempo integral calculadas pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC.
Durante a pactuação, os entes poderão definir o quantitativo de matrículas para pactuação como meta (artigo 2º, inciso IV). A meta é o número de matrículas pactuadas e informadas pelo gestor da rede de ensino durante o período de pactuação.
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Por que devo indicar as escolas na fase de declaração? É possível indicar escolas diferentes?
A indicação de escolas na fase da declaração é uma etapa do processo de planejamento de cada secretaria. As matrículas podem ser criadas em diferentes escolas, a depender da realidade de cada rede. A secretaria deverá informar todas as escolas e o número correspondente de matrículas de cada escola no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) na fase de declaração.
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Posso aumentar o número de pré-matrículas indicadas no Simec nas fases de pactuação ou declaração?
Não. O quantitativo máximo de matrículas disponibilizadas aos entes federativos para o fomento à criação de matrículas em tempo integral é calculado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC. Isso não impede a secretaria de educação de criar mais matrículas de tempo integral do que as indicadas e com recursos próprios.
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Declaramos menos matrículas do que informado na pactuação e/ou redistribuição. O que acontecerá?
O cálculo da segunda parcela dos recursos levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas e efetivamente declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC, podendo ser menor do que o valor da primeira parcela na hipótese de declaração de matrículas em número inferior ao pactuado pelo ente. Nesse caso, a segunda parcela será proporcional.
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Onde posso realizar a declaração de matrículas do Programa Escola em Tempo Integral?
A fase de declaração deve ser preenchida no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Ao entrar no Simec, para acessar o Programa Escola em Tempo Integral, clique na aba “ETI – Escola em Tempo Integral”. Então, para acessar a fase de declaração, no menu superior, clique no ícone da aba “Declaração de matrículas”. Acompanhe o passo a passo para a realização da declaração aqui.
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Quando começa e termina a fase de declaração de matrículas do Programa Escola em Tempo Integral?
Cada ciclo de assistência financeira possui um cronograma publicado por portaria. A fase de declaração de matrículas do ciclo 2023-2024 se iniciou em 2/1/2024 e irá até 6/5/2024, conforme o cronograma atualizado pela Portaria nº 64, de 26 de dezembro de 2023. Assim, as secretarias de educação estaduais, distrital e municipais devem informar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), até o dia 6 de maio, a quantidade de matrículas efetivamente criada por etapa, por ano e, quando for o caso, por modalidade.
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As vagas declaradas pelos entes subnacionais deverão ser registradas no Educacenso?
As vagas declaradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) devem ser registradas no Censo Escolar, conforme cronograma publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
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Posso contabilizar matrículas fomentadas por outros programas, como o Educação Infantil Manutenção e o EMTI? Como vai se dar a verificação das matrículas criadas?
A Lei nº 14.640 permite que sejam registradas as matrículas criadas desde janeiro de 2023 e informadas no Censo Escolar de 2023. Não é permitida a contagem simultânea da mesma matrícula para o fomento do Programa Escola em Tempo Integral e de outros programas que também promovam assistência financeira para a criação de matrículas de tempo integral, como as matrículas computadas no âmbito dos programas de que tratam a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011; a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012; e a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
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Até quando a secretaria deverá apresentar sua política de educação integral em tempo integral?
No ciclo de 2023-2024, o ente federado passou a contar com o prazo de até 6 de maio de 2024 para anexar ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) os arquivos da Política de Educação em Tempo Integral e a norma ou o parecer do conselho de educação aprovando a referida política. Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no cronograma apresentado pela Secretaria de Educação Básica (SEB), o ente deverá atender ao disposto com o máximo de celeridade possível, uma vez que esse compromisso foi assumido no ato de pactuação, conforme o artigo 6º da Portaria nº 1.495.
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O que é fase de adesão ao Programa Escola em Tempo Integral?
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Assistência Financeira
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O valor da assistência financeira é o mesmo para todas as secretarias?
O valor do fomento é variável em função da capacidade de financiamento do ente federativo e da distância para o alcance da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE).
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Como foram calculados a pré-meta e os valores da assistência financeira?
O valor do fomento é variável em função da capacidade de financiamento do ente federativo e da distância para a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE). A pré-meta definida para cada ente federativo foi calculada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) conforme os parâmetros constantes no art. 7º da Portaria nº 1.495.
Art. 7º O cálculo da pré-meta para pactuação de matrículas em tempo integral na educação básica, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, será definido com base nos seguintes parâmetros:
I – Meta 6 do PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014;
II – Proporção atualmente observada de matrículas em tempo integral na rede pública de cada ente federativo, computada no Censo Escolar; e
III – Distribuição proporcional ao esforço de incremento das matrículas em tempo integral para atingimento da meta de que trata o inciso I, dentro dos limites orçamentários.
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Como os recursos financeiros do fomento financeiro do Programa Escola em Tempo Integral poderão ser aplicados?
Os recursos financeiros serão aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394/1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal.
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Para qual ente subnacional a assistência financeira é destinada: estados ou municípios?
Assim como a adesão é voluntária e independente para os estados, o Distrito Federal e os municípios, cada ente receberá assistência financeira própria.
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A secretaria deixa de receber o Fundeb se aderir ao programa?
A adesão e a pactuação ao programa não afetarão o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de matrículas de educação parcial e integral. O fomento instituído pelo Programa Escola em Tempo Integral é um incremento para a organização dos sistemas de ensino e a expansão da matrícula de tempo integral.
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As matrículas criadas antes do ano de 2023 são elegíveis para o recebimento da assistência financeira?
Segundo a Lei nº 14.640/2023 e a Portaria nº 1.495, o fomento financeiro do programa visa à criação de novas matrículas em tempo integral, isto é, matrículas criadas ou convertidas de jornada parcial para jornada integral a partir de janeiro de 2023. Portanto, matrículas de períodos anteriores não serão consideradas.
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Por quanto tempo o recurso recebido pode ser utilizado?
A assistência financeira do Programa Escola em Tempo Integral deverá ser utilizada em um prazo de 24 meses a contar da data final da fase de pactuação, conforme o art. 11 da Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023.
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As parcelas serão transferidas para as escolas ou para as redes de ensino?
A assistência financeira do programa ocorre fundo a fundo: os entes federativos (secretaria do município/estado/distrito) receberão o fomento em uma conta-corrente à parte. Cabe ao ente o planejamento sobre o uso do recurso e a sua respectiva descentralização na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023.
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Como o recurso pode ser alocado? Será capital ou custeio?
Durante a pactuação, o ente federativo deverá indicar o percentual dos recursos a ser direcionado para as despesas de custeio e para as despesas de capital (de acordo com o parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 1.495). Os recursos financeiros deverão ser aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9394/1996*, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal (CF)**.
Segundo o disposto no inciso X do caput do art. 167 da CF, é vedado o uso para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
*Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I – Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e de demais profissionais da educação;
II – Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV – Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V – Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI – Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII – Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII – Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
**Inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal: é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998).
Para mais informações sobre o uso da assistência financeira do Programa Escola em Tempo Integral, acesse o Manual de Execução Financeira.
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Como os entes receberão os recursos financeiros do programa? Receberão em uma conta separada do Fundeb?
Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a abertura de conta específica para o recebimento dos recursos do programa.
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Como vai se dar a verificação das matrículas declaradas?
A Secretaria de Educação Básica (SEB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) emitirão relatório de cumprimento da meta física, conforme estabelecido na Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023. A verificação será feita pelo confronto da declaração do ente no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) com o incremento de matrículas em tempo integral no Censo Escolar subsequente, descontadas as matrículas que receberam outros apoios financeiros, a exemplo do EI Manutenção, no caso dos municípios, e do Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), no caso dos estados.
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Qual norma estabelece os critérios de prestação de contas do programa?
A Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023, e a Nota Técnica nº 148/2024 | Fundamentação da metodologia de análise da meta física prevista na Resolução nº 18/2023.
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O valor da assistência financeira é o mesmo para todas as secretarias?
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Assistência Técnica
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Há necessidade de instituir equipe técnica via decreto para a criação da Política de Educação Integral em Tempo Integral?
É orientado, no Anexo III da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que a elaboração ou revisão da Política de Educação Integral em Tempo Integral local considere a indicação de equipe técnica responsável. Mais informações podem ser encontradas no Guia para Elaboração de Política de Educação em Tempo Integral.
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A oferta de tempo integral deverá ocorrer em quais tipos de escolas? Posso ter uma mesma escola com oferta de tempo parcial e integral?
As matrículas em tempo integral devem ser priorizadas nas escolas localizadas em territórios de vulnerabilidade social e distribuídas aos estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica, conforme o inciso III do § 3º do art. 3º da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. As matrículas na educação básica em tempo integral poderão ocorrer em escolas de tempo integral ou em escolas de turno parcial, conforme o Parágrafo V do artigo 9º da Portaria nº 1.495/2023, não sendo necessário que a escola inteira seja de educação integral para que haja matrículas em tempo integral nela. Para saber mais sobre a criação, distribuição e alocação de matrículas com qualidade e equidade, confira o Guia para a Alocação e Distribuição de Matrículas em Tempo Integral com Eficiência e Equidade.
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De que modo se garantirá que o projeto pedagógico e o desenho de expansão da jornada feita pelo ente subnacional estarão alinhados à BNCC, à LDB e à perspectiva da educação integral, conforme estabelecido pelo inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 14.640/2023, que criou o Programa Escola em Tempo Integral?
Os entes federativos deverão elaborar/revisar sua Política de Educação em Tempo Integral observando o estabelecido pelo referido dispositivo da lei, além de aprová-la junto ao seu respectivo conselho de educação.
No ato de pactuação das matrículas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), os entes federativos deverão anexar a norma exarada pelo conselho de educação junto de sua Política de Educação Integral ou comprometer-se a comprovar essa aprovação até a fase de declaração constante do cronograma anexo à Portaria nº 1.495/2023, conforme indicado pelo § 2º do art. 6º daquela portaria. Para saber mais sobre a atuação dos conselhos de educação na Política de Educação Integral, acesse Atuação dos Conselhos de Educação no Programa.
Recomenda-se, ainda, que as secretarias estaduais, distrital e municipais, bem como os conselhos de educação dos entes subnacionais, realizem monitoramento, acompanhamento e controle social contínuos da implementação do programa. Por fim, observa-se que o Ministério da Educação manterá e coordenará, em colaboração com os entes federados, eixos de assistência técnica com vistas à qualidade da educação em tempo integral, assim como sistema de monitoramento e avaliação do programa, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 16.640/2023. -
O que é uma matrícula em tempo integral?
Matrículas em tempo integral são aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.
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Em quais escolas as matrículas em tempo integral devem ocorrer?
Em todas as escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) —, bem como concebidas para oferta em jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral.
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Para quais escolas as matrículas em tempo integral são destinadas?
As matrículas em tempo integral devem ser priorizadas nas escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
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Como sei se o que estou fazendo é educação integral? As crianças podem ir para casa almoçar e voltar? Elas podem estar no contraturno em equipamentos parceiros?
Segundo o art. 1º, inciso I, Portaria nº 1.495/2023, a matrícula em tempo integral é aquela em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Portanto, na hipótese de o estudante retornar para almoçar em casa, a jornada precisa considerar o tempo efetivo na escola ou em atividades escolares, devendo ser maior e recontada no retorno do estudante à escola para efetivo cumprimento das 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Cumpre-se registrar que essa organização não oferta proteção e prevenção social aos estudantes e não deve ser compreendida como ideal para a oferta de tempo integral na educação básica.
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Há necessidade de instituir equipe técnica via decreto para a criação da Política de Educação Integral em Tempo Integral?
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Oferta de Tempo Integral
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Qual a diferença entre tempo integral e educação integral?
Compreende-se por educação integral o processo de ensino, aprendizagem e participação que abarca as diferentes dimensões constitutivas do ser humano, a saber: física, intelectual, social, emocional, simbólica, política, cultural, entre outras, articuladas entre si e em desenvolvimento contínuo ao longo da vida. Ademais, a educação integral concebe os processos educativos vinculados aos saberes de diferentes matrizes étnico-culturais, aos diferentes espaços na escola, aos territórios e seus agentes e a setores tais como esportes, cultura, meio ambiente, saúde e assistência. A educação integral é também o fundamento integrador das dimensões do cuidar e educar, bem como da relação entre a educação escolar e as práticas sociais em toda a educação básica.
O tempo é uma estratégia que possibilita a materialização da proposta de um currículo de educação integral, mas não a única. É essencial que a ampliação e a organização do tempo integral sejam consequência do projeto político-pedagógico e do currículo escolar, associados aos espaços dentro e fora da escola. Deve-se considerar a diversidade de materiais ofertados nas experiências educativas, estar atento às interações e organizações de agrupamentos entre os estudantes, promover saberes de diferentes matrizes étnico-raciais no currículo escolar, assim como assegurar a escuta e a participação dos estudantes e das comunidades escolares nos processos educativos e na gestão escolar.
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Qual a vantagem do tempo integral sobre outras jornadas escolares?
Estudos mostram que a educação em tempo integral promove benefícios acadêmicos, sociais e econômicos. Além de melhorar o desempenho acadêmico nas diferentes áreas do currículo, particularmente para os estudantes mais pobres, diminui a exposição à vulnerabilidade social (violência contra crianças e adolescentes, falta de acesso a serviços de saúde, à segurança alimentar, entre outros), trazendo retorno social em até seis vezes o seu investimento. A educação em tempo integral gera benefícios para toda a sociedade.
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A oferta de tempo integral pode ser organizada com parceiros e demais equipamentos além da escola?
Conforme o § 4º da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, as atividades escolares para a educação em tempo integral são aquelas ocorridas dentro do espaço escolar (como salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras, áreas externas, salas multiuso) e fora do espaço escolar (como espaços sociais, culturais, esportivos, científicos, de meio ambiente). Isso deve ser feito sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e aprendizagem. Os parceiros podem participar da ampliação da jornada, considerando o exposto no art. 9º, § 4º, Portaria nº 1.495/2023.
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Como faço para o meu filho estudar em uma escola em tempo integral?
Procure a secretaria de educação da sua cidade para saber quais são as escolas em tempo integral e onde estão localizadas.
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Qual a diferença entre tempo integral e educação integral?
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