Programa de Incentivo à Qualificação (PIQ)
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Perguntas Frequentes
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Não enviei meu comprovante de pagamento no prazo estipulado, como devo proceder?
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Estou matriculado em 2 cursos, posso receber por ambos?
O servidor poderá pleitear o incentivo para dois cursos concomitantes somente se um deles for para curso de idioma estrangeiro.
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Faço curso de idiomas com professor particular, posso solicitar o PIQ?
O incentivo à qualificação só será pago aos servidores que comprovarem o pagamento de pessoa jurídica.
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É possível receber valores retroativos?
O incentivo à qualificação só é valido para os meses subsequentes da solicitação de adesão ao programa.
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Mudei de Órgão, continuo recebendo o PIQ?
O servidor somente poderá deixar de ter exercício no MEC, a pedido, após decorrido tempo de efetivo exercício no MEC igual ao custeado pelo Programa contado da conclusão do curso ou do desligamento, ou mediante o reembolso total das despesas realizadas.
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Desisti do meu curso, o que devo fazer?
O servidor deverá entregar o Formulário de Desligamento do Programa, Anexo III desta Portaria, juntamente com o comprovante de aprovação dos semestres/módulos concluídos no período anterior, sob pena de ficar caracterizado o abandono do curso.
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Solicitei o desligamento, mas quero voltar a fazer um curso, é possível receber o PIǪ? (art. 17, §2, dúvida com art. 22)
Art. 17, §2º. Caso o servidor tenha solicitado seu desligamento e queira retornar ao Programa Incentivo à Qualificação, deverá submeter-se a outro processo seletivo.
Art. 22. O servidor desligado do Programa Incentivo à Qualificação, em quaisquer das modalidades, somente poderá pleitear novo benefício após o cumprimento obrigatório do interstício de 2 (dois) anos, contados da data de seu desligamento, nos termos da Portaria MEC nº 269/2021.
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Finalizei meu curso, o que devo fazer?
O certificado de conclusão ou diploma original deverá ser apresentado ao Cetremec, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
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Não enviei meu comprovante de pagamento no prazo estipulado, como devo proceder?
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O que é o PIQ?
O Programa de Incentivo à Qualificação (PIQ) é o reembolso parcial de despesas relacionadas a cursos técnicos de nível médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e idiomas estrangeiros aos servidores do Ministério da Educação (MEC). O reembolso é relativo à matrícula e mensalidades dos cursos e tem como objetivo a manutenção do quadro de pessoal qualificado e comprometido com a eficiência, a eficácia e a transparência enquanto atributos inerentes ao processo de atuação do Ministério da Educação, ampliando os níveis de qualidade e produtividade organizacional.
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Quem pode solicitar?
- efetivos pertencentes ao quadro de pessoal e em exercício no Ministério da Educação;
- requisitados ou cedidos de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no Ministério da Educação;
- integrantes de carreiras descentralizadas em exercício no Ministério da Educação;
- em exercício provisório no Ministério da Educação;
- efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Educação cedidos para outros órgãos; e
- ocupantes de cargo comissionado (só poderão pleitear o incentivo à qualificação para curso de idioma estrangeiro).
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Quais cursos serão reembolsados e quais valores?
O valor a ser ressarcido para cada curso será de até 90% dos gastos efetuados pelo servidor beneficiado, observados os seguintes limites:
- R$ 200,00 para cursos técnicos de nível médio;
- R$ 400,00 para idiomas estrangeiros;
- R$ 900,00 para graduação;
- R$ 1.000,00 para especialização;
- R$ 2.000,00 para mestrado;
- R$ 2.500,00 para doutorado.
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Como posso aderir?
A manifestação de interesse em participar do PIQ deve ser formalizada mediante apresentação de Formulário de Adesão disponibilizado pelo Cetremec, no Anexo I da Portaria (colocar link), até o dia 10 do mês subsequente à divulgação da relação dos servidores classificados.
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Como saber se fui contemplado?
O Cetremec divulgará a cada mês, no site do MEC, a relação de servidores classificados de acordo com critérios de classificação (condicionada à disponibilidade orçamentária).
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Critérios de Classificação
Para a classificação serão analisados os seguintes critérios:
- servidor que não tenha sido beneficiário do PIQ nos últimos 5 anos;servidor que não possua grau acadêmico correspondente ao da modalidade solicitada ou superior;
- servidor com menor remuneração bruta;
- servidor com maior número de dependentes declarados no SIAPE;
- servidor com maior tempo de exercício no MEC.
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Fui contemplado. O que devo fazer?
Após a divulgação da relação dos servidores classificados, a adesão ao programa fica condicionada à apresentação dos documentos descritos na Portaria (colocar link) via processo administrativo SEI, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à divulgação.
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O que é o PIQ?