Programa Acompanhamento da Frequência Escolar
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Onde se encontram os normativos vigentes que regem o Programa Bolsa Família, tais como: legislação, portarias e demais normas?
Podem ser encontradas na página inicial do Sistema Presença através do link https://presenca.mec.gov.br/seb/ na opção LEGISLAÇÃO.
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Quem deve registrar a frequência escolar dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família?
Quando aderiram ao Programa Bolsa Família (PBF), os municípios assumiram compromissos junto ao Governo Federal de realizar o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias e efetuar os registros correspondentes nos sistemas de informação disponibilizados para esse fim.
Cabe ao Coordenador Municipal de Educação do Programa Bolsa Família efetuar a apuração da frequência escolar dos estudantes beneficiários de todas as redes (pública municipal, estadual e federal e rede privada) e efetuar o registro no Sistema Presença, ferramenta construída e administrada pelo Ministério da Educação.
Entretanto, é possível descentralizar o registro da frequência escolar para as próprias unidades de ensino. As escolas que possuem computador para uso administrativo e acesso à Internet poderão, por meio dos operadores escolares, acessar diretamente o Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar (Sistema Presença/MEC) e efetuar os registros relativos aos estudantes beneficiários.
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Como se estrutura anualmente o Acompanhamento Educacional do Programa Bolsa Família?
O acompanhamento da frequência escolar dos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família é realizado em 5 (cinco) períodos durante o ano, ocasião em que são coletadas as frequências dos meses de fevereiro e março (Período 1); abril e maio (Período 2); junho e julho (Período 3); agosto e setembro (Período 4); e outubro e novembro (Período 5). Tais períodos são divulgados por meio de Calendário Anual de Acompanhamento Educacional do Programa Bolsa Família.
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Quais são os perfis de profissionais que atuam no Sistema Presença?
Os perfis dos profissionais que atuam no Sistema Presença são:
- Coordenadores Estaduais e Auxiliares: Responsáveis pela Gestão e Acompanhamento das informações de coleta; capacitam auxiliares estaduais e coordenadores municipais; geram relatórios de gestão e monitoramento dos municípios.
- Coordenadores Municipais e Auxiliares Municipais: Responsáveis pelo Acompanhamento, Realização e Fiscalização da coleta de frequência; capacitam auxiliares e operadores escolares; realizam transferência de estudantes, entre outras.
Para conhecer todas as atribuições do Coordenador/Auxiliar Municipal, você pode acessar o seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-3-de-22-de-junho-de-2022-409687256
- Operadores Escolares: Coletam e registram a frequência escolar dos estudantes matriculados na escola a qual estão vinculados e realizam transferências de estudantes.
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Como é coletada a frequência escolar dos estudantes do Programa Bolsa Família?
O registro da frequência escolar dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família em idade de acompanhamento, de 4 a 18 anos incompletos, é realizado diretamente no Sistema Presença, pela rede cadastrada para essa função.
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Quem é o público acompanhado na condicionalidade da educação?
O público acompanhado pelo Sistema Presença é composto pelos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família com idade de 4 a 18 anos incompletos, matriculados nas escolas públicas e privadas de todo o país.
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A quem se destina o Programa Bolsa Família?
Para obter maiores informações referentes às pessoas que podem ser beneficiárias do Programa Bolsa Família segue o link do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).
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Qual a frequência escolar mínima exigida por cada faixa etária?
A frequência escolar mínima exigida para os estudantes de 4 e 5 anos é de 60%.
A frequência escolar mínima exigida para os estudantes de 6 a 18 anos incompletos anos é de 75%.
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O que fazer quando um estudante não consta no Sistema Presença?
É necessário observar se a família do estudante é beneficiária do Programa Bolsa Família e se o estudante possui idade para ser acompanhado no Sistema Presença (4 a 18 nos incompletos). Caso esteja nessa faixa etária e mesmo assim não conste no Sistema Presença é necessário que os pais ou responsáveis pelo estudante procurem a Assistência Social local com a documentação do aluno.
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Onde e como acessar o Sistema Presença?
O link do Sistema Presença é https://presenca.mec.gov.br/seb/
O login se dá por meio da plataforma do GOV.BR, em cumprimento às regras estabelecidas pelo Governo Federal para acesso a Sistemas Governamentais. No entanto, primeiramente é necessário realizar o pré cadastro no site do Sistema Presença.
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O Sistema Presença possui algum tipo de acessibilidade para deficientes?
Sim. O Sistema Presença possui um ícone com duas mãos ao lado da barra de rolagem de tela; ao clicar nesse botão, aparecerá um assistente virtual da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Ao clicar no título das funcionalidades e nos títulos dos campos de pesquisa, o assistente indicará usando a linguagem especial.
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Como ter acesso ao Manual e aos Guias do Sistema Presença?
Clique no link abaixo para ter acesso ao Manual e aos Guias:
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Onde se encontram os normativos vigentes que regem o Programa Bolsa Família, tais como: legislação, portarias e demais normas?