Publicado em
08/02/2024 15h40
Atualizado em
22/03/2024 10h55
I – O Incentivo-Matrícula será pago em parcela única;
II – O Incentivo-Frequência será pago em nove parcelas (excepcionalmente em 2024, serão pagas oito parcelas do incentivo);
III – O Incentivo-Conclusão será depositado anualmente em conta-poupança após a aprovação do estudante em cada ano letivo do ensino médio;
IV – O Incentivo-Conclusão será disponibilizado para saque ou movimentação APENAS após conclusão do ensino médio; e
V – O Incentivo-Enem será pago em parcela única, após conclusão do ensino médio e comprovação de participação nas duas fases do exame.