São critérios de disponibilização de cada incentivo:
I – Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
II – Estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas;
III – Ter idade entre 14 e 24 anos;
IV – Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V – Não ter reprovação por duas vezes consecutivas;
VI – Ter frequência mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no período de apuração;
VII – Para a concessão do Incentivo-Enem, são necessárias a participação comprovada nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio (a concessão será deferida apenas uma vez ao estudante matriculado no 3º ano do ensino médio); e
VIII – Para a concessão do Incentivo-Conclusão, são necessárias a conclusão de cada ano do ensino médio com aprovação, a obtenção de certificado de conclusão da etapa e, quando for o caso, a participação comprovada:
a) nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb); e
b) nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.