Pé-de-Meia
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Sou estudante do ensino regular
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Quem pode receber o Pé-de-Meia?
Para ter direito à poupança do ensino médio, é preciso atender aos seguintes critérios:
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Ser estudante do ensino médio das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos; ou ser estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
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Ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário mínimo;
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Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
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Ter frequência nas aulas de no mínimo 80% no mês.
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Passei a fazer parte do Pé-de-Meia agora, com a expansão para o CadÚnico e estudantes da EJA. Vou receber as parcelas anteriores, que foram pagas para quem entrou antes no programa?
Não. A expansão para o público do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e da educação de jovens e adultos (EJA) não se dará de forma retroativa, ou seja, as parcelas anteriores não serão pagas aos novos beneficiários do programa Pé-de-Meia.
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Passei a fazer parte do Pé-de-Meia agora, com a expansão para estudantes do CadÚnico. Quando vou receber o incentivo?
O primeiro valor a ser pago para os estudantes cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa aconteceu entre os dias 26 de agosto e 2 de setembro de 2024.
Já para os estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) cujas famílias cumprem os mesmos requisitos, o valor vai ser repassado entre 30 de setembro e 7 de outubro, junto com o início do semestre letivo dessa modalidade de ensino.
Acesse aqui o calendário completo de todas as parcelas, de acordo com os públicos do programa.
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Sou estudante de escola pública. Por que não estou recebendo o Pé-de-Meia?
Para ter direito à poupança do ensino médio, não basta estar matriculado em uma escola pública, você também precisa atender a alguns outros critérios. Confira se você se enquadra:
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Sua família se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e tem renda, por pessoa, de até meio salário mínimo? Vale destacar: quem é cadastrado como família unipessoal no Cadastro Único (ou seja, quem declarou que mora sozinho) não pode receber o Pé-de-Meia.
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Você tem entre 14 e 24 anos?
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Seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) está regular?
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Você estava matriculado no ensino médio público em até dois meses depois do início das aulas, neste ano?
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Você tem frequentado as aulas com no mínimo 80% de presença no mês?
Se a resposta para todas essas questões for “sim”, então você pode receber o Pé-de-Meia. Caso se encaixe em todos esses critérios e não tenha recebido a parcela do incentivo, verifique, no aplicativo Jornada do Estudante, qual problema está impedindo o recebimento. Ao entrar no aplicativo, uma mensagem vai indicar como regularizar sua situação. Lembre-se: é necessário possuir uma conta no gov.br para acessar o aplicativo (se você ainda não tem cadastro na plataforma gov.br, pode fazer o seu clicando aqui).
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Não recebi o incentivo este mês e o aplicativo Jornada do Estudante indica que não atingi a frequência mínima de 80% nas aulas. O que posso fazer para voltar a receber?
Para receber seu incentivo mensalmente, é preciso que você esteja assistindo às aulas com, no mínimo, 80% de frequência (para entender como sua frequência é calculada, consulte a pergunta “Qual a diferença entre a frequência média e a frequência mensal?” deste FAQ). Caso você não atinja essa porcentagem em um determinado mês, sua parcela referente àquele período não será paga. O incentivo é pago retroativamente aos meses cursados, ou seja, a parcela paga em um mês é sempre referente à sua frequência em meses anteriores.
Você pode realizar a conferência do histórico das suas frequências em sua escola. E não se esqueça: se você tiver frequentado menos de 80% das aulas em um mês, mas, nos meses seguintes, voltar a cumprir a meta ou obter uma frequência média acumulada acima dos 80%, o pagamento das próximas parcelas será normalizado e a parcela bloqueada poderá ser liberada. Por isso, lembre-se sempre de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada. -
O que quer dizer ensino médio regular?
Para fazer parte do Pé-de-Meia é preciso estar regularmente matriculado no ensino médio público. Isso significa que você precisa estar cursando a última etapa do ciclo da educação básica, em alguma das modalidades abaixo:
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Ensino médio – 1º ano/1ª série
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Ensino médio – 2º ano/2ª série
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Ensino médio – 3º ano/3ª série
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Ensino médio – 4º ano/4ª série
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Ensino médio – Não seriado
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 1ª série
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 2ª série
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 3ª série
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 4ª série
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – não seriado
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 1ª série
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 2ª série
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 3ª série
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 4ª série
- Todas as formas de oferta da EJA, conforme previsto no art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN): séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização. Também são contempladas as diferentes possibilidades de mediação pedagógica: presencial, semipresencial e à distância. Atenção: são elegíveis ao incentivo apenas os estudantes da EJA que tenham entre 19 e 24 anos.
- Educação do campo oferecida em instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância, observado o disposto em regulamento.
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Como atualizar meus dados na escola?
Caso seu nome, o nome da sua mãe, sua data de nascimento, seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou alguma outra informação esteja diferente da cadastrada na base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), é necessário procurar sua escola e atualizar seus dados, para receber o incentivo. Você pode consultar os seus dados cadastrados no CadÚnico baixando o aplicativo no seu celular ou pelo site cadunico.dataprev.gov.br.Para fazer sua atualização cadastral na escola, você vai precisar do seu Número de Identificação Social (NIS), que também pode ser conferido: pelo aplicativo ou pelo site do CadÚnico; em uma agência da Caixa; ou pela Central de Atendimento da Caixa, no número 0800 104 0104.
Para consultar a situação cadastral do seu CPF, acesse o site da Receita Federal. Por meio deste serviço, você também pode emitir um comprovante de situação cadastral e confirmar a autenticidade dele.
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Como atualizar meus dados no CadÚnico?
Para ter acesso ao Pé-de-Meia, não basta estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), é preciso manter os dados da sua família atualizados. Se a família mudou de endereço, os estudantes mudaram de escola, novas pessoas passaram a morar na casa, alguém mudou de emprego ou perdeu o trabalho ou se outras mudanças aconteceram, é necessário realizar atualização cadastral. Também é preciso atualizar o cadastro se a última atualização ocorreu há mais de dois anos. Verifique se suas informações estão corretas no CadÚnico baixando o aplicativo no seu celular ou acessando o site cadunico.dataprev.gov.br.
Caso o cadastro da sua família precise ser atualizado, você deve pedir que o responsável familiar (ou seja, a pessoa que declarou as informações na entrevista do CadÚnico) se dirija a um posto de cadastramento no seu município. Em muitas cidades, esse posto fica no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
É importante levar os documentos de todas as pessoas da família, principalmente os CPFs de todos e um documento com foto do responsável familiar. Além disso, deve-se levar também um comprovante de residência, como uma conta de luz, se tiver. Lembre-se: o Cadastro Único deve refletir a situação real da sua família.
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Sou uma pessoa trans e há divergência entre o meu nome social, cadastrado em minha escola, e o meu nome de registro, indicado em meu CPF. Como posso resolver?
Caso você ainda não tenha atualizado o seu nome social junto à Receita Federal, a abertura da sua conta-corrente para o recebimento do Pé-de-Meia estará bloqueada. Logo, será necessário incluir seu nome social no cadastro da Receita para regularizar seu CPF. Confira abaixo um passo a passo de como realizar esse processo:
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Para abrir o processo, acesse o canal e-Processo;
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Faça o login com seus dados do GOV.BR;
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Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
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Em “Serviço a ser requerido”, selecione “Cadastros” como Área de concentração de Serviço;
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Em “Serviço”, selecione a opção “CPF - Incluir, alterar ou excluir Nome Social do CPF para pessoa travesti ou transexual”;
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Isso feito, o portal irá abrir uma página de “Requerimento”. Preencha a página com as informações solicitadas e anexe os documentos indicados;
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Após ter preenchido todas as informações obrigatórias, envie o requerimento;
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Retorne à página do “e-Processo” e clique em “Solicitar Serviço”; e
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Acompanhe o resultado do processo. Para consultas, acesse novamente o canal https://cav.receita.fazenda.gov.br/, clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consulte os documentos do seu processo.
Confira a lista da documentação que será requerida durante a abertura do processo:
- Pedido de inclusão, alteração ou exclusão de nome social — para menores de 16 anos;
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) — para menores de 16 anos.
Feito esse processo, é importante lembrar que a informação também precisa ser atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Isso pode ser feito diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. -
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Sou uma pessoa trans, travesti ou não binária e há divergência entre o meu nome social, cadastrado em minha escola, e o nome indicado no CadÚnico. Como posso resolver?
Caso seu nome social já tenha sido incluído em seu CPF, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para que a informação também possa ser atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Se ainda não tiver realizado a inclusão do nome social em seu CPF, leia a pergunta “Sou uma pessoa trans e há divergência entre o meu nome social, cadastrado em minha escola, e o meu nome de registro, indicado em meu CPF. Como posso resolver?” deste FAQ e confira um passo a passo de como realizar o processo.
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Já sou beneficiário do Bolsa Família ou de outro programa de bolsa/poupança em meu estado. Poderei receber os dois benefícios?
Sim. Você pode acumular benefícios estaduais ou o Bolsa-Família com o Pé-de-Meia, mas atenção: estudantes cadastrados como família unipessoal no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não têm direito à poupança do ensino médio.
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O valor pago pelo Pé-de-Meia é o mesmo para todos os estudantes? Quanto receberei?
Sim. Todos os beneficiários, independentemente da modalidade de ensino em que estejam matriculados, recebem os mesmos valores, que podem somar até R$ 9.200. Existe, porém, uma diferenciação do pagamento para estudantes da educação de jovens e adultos (EJA), como demonstrado a seguir.
Pagamento dos incentivos para alunos do ensino médio regular:
Incentivo-Matrícula: um pagamento único de R$ 200 ao se matricular em uma escola pública, que pode ser sacado imediatamente.
Incentivo-Frequência: são pagos R$ 200 durante os meses do ano letivo, ou seja, oito parcelas ao longo de cada ano do ensino médio, desde que o aluno tenha frequência mínima de 80% nas aulas. Esse valor pode ser sacado como o estudante preferir — todo mês, depois de alguns meses, no final do ano ou mesmo só depois de terminar o ensino médio.
Incentivo-Conclusão: são depositados mil reais ao fim de cada ano do ensino médio, caso o estudante seja aprovado. Esse incentivo pode chegar ao total de R$ 3 mil no fim do 3º ano, e o saque do valor total só é permitido após a conclusão do ensino médio.
Incentivo-Enem: é realizado um pagamento único de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esse valor também só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
Pagamento dos incentivos para alunos da EJA:
Incentivo-Matrícula: um pagamento único de R$ 200 ao se matricular em uma escola pública. O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas e redes; troque de modalidade de ensino no mesmo ano letivo; ou conclua mais de um módulo no período e, por isso, realize duas matrículas no mesmo ano. Caso o aluno abandone ou, na forma de oferta seriada da educação de jovens e adultos (EJA), seja reprovado em um semestre, ano letivo ou módulo, não poderá receber o Incentivo-Matrícula na repetição daquele semestre, ano letivo ou módulo. Para ter direito a esse incentivo, é preciso ter se matriculado em até dois meses após o início do período letivo estipulado pela rede de ensino, mesmo nos estados e municípios em que a matrícula na EJA pode ser feita a qualquer momento.
Incentivo-Frequência: em 2024, serão pagas até quatro parcelas de R$ 225 do Incentivo-Frequência, desde que o aluno esteja indo à escola com frequência mínima de 80% nas aulas. Caso ele seja aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), o pagamento será encerrado imediatamente.
Incentivo-Conclusão: são depositados mil reais ao fim de cada etapa do ensino médio EJA que o estudante conclui com aprovação, independentemente do tempo de duração de cada uma dessas etapas. Esse incentivo, no valor de até R$ 3 mil, porém, só pode ser sacado após a conclusão de todo o ensino médio. Quem conclui o ensino médio por meio do Encceja também pode receber o pagamento, desde que tenha cumprido uma carga horária mínima de 400h. Atenção: o estudante que tiver migrado do ensino regular para a EJA não receberá o Incentivo-Conclusão das séries que cursou no ensino regular.
Incentivo-Enem: é realizado um pagamento único de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esse valor também só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
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Preciso fazer alguma inscrição para o programa?
Não. Para receber o Pé-de-Meia, você não precisa realizar nenhum cadastro, enviar dados ou fazer qualquer pagamento de taxa, o programa é gratuito.
Todo estudante que se encaixa nos critérios do programa, foi automaticamente incluído. O próprio governo cruza as informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), confere se você pode ou não receber o incentivo.
Caso você esteja dentro do público do programa, a Caixa abre, automaticamente, uma conta em seu nome, para que os pagamentos sejam recebidos.
Atenção: não é preciso ir à agência bancária abrir a conta, esse processo é feito pelo programa. Para tirar dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
Baixe o aplicativo Jornada do Estudante e acompanhe a situação do seu cadastro. Se você se encaixa em todos os critérios do programa e não recebeu a parcela do incentivo, ao entrar no aplicativo, uma mensagem irá aparecer descrevendo sua situação e indicando os meios para regularizá-la. Lembre-se: é necessário possuir uma conta no gov.br para acessar o aplicativo (se você ainda não tem cadastro na plataforma gov.br, pode fazer o seu clicando aqui).
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Preciso abrir uma conta para receber o Pé-de-Meia?
Não é preciso abrir conta para receber o Pé-de-Meia. A Caixa é responsável por abrir a conta em nome do estudante, para que os pagamentos sejam recebidos.
Porém, caso você tenha menos de 18 anos, para desbloquear sua conta e poder usar o dinheiro, é preciso que sua mãe ou algum outro responsável faça o consentimento no aplicativo Caixa Tem.
Para ajudar seu responsável a realizar esse processo, consulte o passo-a-passo disponibilizado na sessão “Sou responsável por um estudante” deste FAQ.
Se tiver dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
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Qual CPF uso para acessar o Caixa Tem?
Caso você seja maior de 18 anos, é só acessar o aplicativo Caixa Tem com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cadastrar sua senha para movimentá-la normalmente.
Se você for menor de idade, o seu pai ou a sua mãe devem acessar o aplicativo Caixa Tem para autorizar o uso da sua conta e informar o seu CPF na hora do acesso. Depois disso, será preciso cadastrar uma senha, no próprio aplicativo.
Atenção: se o responsável for seu pai ou sua mãe, esse consentimento pode ser realizado no próprio aplicativo Caixa Tem, mas, se for qualquer outro responsável legal, será preciso realizar o processo diretamente nas agências da Caixa.
Para ajudar seu responsável a efetuar esse processo, consulte o passo a passo disponibilizado na sessão “Sou responsável por um estudante” deste FAQ.
Se tiver dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
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Qual o calendário de pagamento das parcelas?
Acesse a página https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia/calendario-pagamentos e confira o calendário das parcelas.
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Como faço para utilizar a conta-poupança?
Caso você seja maior de 18 anos, basta acessar o aplicativo Caixa Tem com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cadastrar sua senha para movimentá-la normalmente. É possível retirar os valores da poupança seguindo os critérios estabelecidos pelo programa (saiba mais na sessão “Qual o valor do incentivo? ” deste FAQ).
Se você for menor de idade, seu pai ou sua mãe deve acessar o aplicativo Caixa Tem para autorizar o uso da sua conta. Eles devem informar o seu CPF na hora do acesso. Depois disso, será preciso cadastrar uma senha, no próprio aplicativo.
Atenção: se o responsável for seu pai ou sua mãe, esse consentimento pode ser realizado no próprio aplicativo Caixa Tem, mas, se for qualquer outro responsável legal, será preciso efetuar o processo diretamente nas agências da Caixa.
Para ajudar seu responsável a realizar esse processo, consulte o passo a passo disponibilizado na sessão “Sou responsável por um estudante” deste FAQ.
Se tiver dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
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Como poderei gastar o valor recebido?
Você pode usar o dinheiro da forma que achar melhor e mais necessária.
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Onde consulto minha frequência?
Você pode consultar sua frequência na sua escola.
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Qual a diferença entre a frequência média e a frequência mensal? Qual preciso manter acima de 80%?
A frequência mensal é a soma simples da sua presença em cada mês de aula. Já a frequência média acumulada é a soma de todas as suas presenças registradas, mês a mês, durante o ano letivo, em relação às horas que foram ofertadas pela escola. Ou seja, é obtida por meio do cálculo da média ponderada das suas presenças, dando mais peso para os meses em que a carga horária foi maior.Para que o pagamento das parcelas do Pé-de-Meia seja realizado, você precisa ter sua frequência mensal igual ou superior a 80%. No entanto, se manter ou alcançar a frequência média acumulada igual ou superior a 80%, também terá a parcela do mês paga e liberadas as eventuais parcelas suspensas.
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O que acontece caso eu tenha menos de 80% de frequência em um mês, mas nos meses seguintes volte a cumprir com a frequência mínima?
A parcela do Incentivo-Frequência do mês em que você esteve abaixo dos 80% não será paga, mas, caso você volte a ter a frequência média e mensal acima dos 80%, o pagamento das próximas parcelas será normalizado e a parcela bloqueada pode ser liberada. E lembre-se: o incentivo é pago retroativamente aos meses cursados, ou seja, a parcela paga em um mês é sempre referente à sua frequência em meses anteriores.
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Tenho atestado para justificar minhas faltas, o que devo fazer?
O envio da frequência e das faltas é uma responsabilidade da sua escola. Procure a secretaria da sua escola ou o responsável pela frequência dos alunos e entregue o atestado o quanto antes, para que a escola tenha tempo de atualizar seu registro de frequência.
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Como os meus dados são usados pelo programa Pé-de-Meia?
Os seus dados são enviados pelas redes de ensino estaduais e municipais ou pelas instituições federais que ofertam o ensino médio. Quando é o caso, também são enviados dados sobre os seus responsáveis, necessários para processar o pagamento ou para verificar se você continua atendendo aos requisitos do programa.
A cada mês, as redes de ensino enviam as informações de frequência e as atualizações das documentações dos alunos. Se você atualizou algum dado na escola, ele será processado para o próximo pagamento do incentivo.
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O que é o app Jornada do Estudante e como ele funciona?
O Jornada do Estudante é um aplicativo (app) gratuito, disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC). O app é um canal direto de comunicação entre o MEC e você, estudante brasileiro. No aplicativo, você consegue consultar sua situação no programa Pé-de-Meia, acessar os extratos dos seus pagamentos e entender quais possíveis problemas podem ter impedido o pagamento das últimas parcelas. Clique nos links abaixo para baixar o aplicativo e acompanhar a situação do seu cadastro:
Lembre-se: é necessário possuir uma conta no gov.br para acessar o aplicativo (se você ainda não tem cadastro na plataforma gov.br, pode fazer o seu clicando aqui).
Saiba mais sobre o aplicativo aqui.
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Meus dados não aparecem no app Jornada do Estudante, o que fazer?
Se você faz parte do público do Pé-de-Meia e os seus dados não estão aparecendo no aplicativo Jornada do Estudante, pode haver alguma irregularidade nos seus dados. É necessário verificar com sua escola se os dados enviados estão corretos. Caso não, atualize. Se estiverem corretos, verifique se as informações que sua família inseriu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estão atualizados e o se o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) está regularizado na Receita Federal.
Para saber mais, consulte as sessões “Como atualizar meus dados na escola?” e “Como atualizar meus dados no CadÚnico?” deste FAQ.
Importante: as suas informações são atualizadas em cada janela de pagamento. Se você precisou alterar algum dado, ele estará atualizado para o próximo pagamento.
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Iniciei o ano matriculado em uma escola de ensino médio da rede pública, mas mudei para uma escola particular. Vou continuar recebendo o incentivo?
Não. Ao mudar para uma escola privada, você deixa de atender aos critérios para participar do Pé-de-Meia e, por isso, perde o direito ao incentivo.
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O que acontece se eu não participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), da avaliação para o ensino médio feita pelo meu estado ou do Enem no 3º ano?
A participação no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é obrigatória a todos alunos do ensino médio regular. Para o programa Pé-de-Meia, não participar do exame pode levar a perda do Incentivo-Conclusão.
Já a concessão do Incentivo-Enem tem, como requisito, a participação comprovada nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no 3º ano.
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Para receber o incentivo extra, preciso participar do Enem ou apenas me inscrever ao final do 3° ano?
Não basta se inscrever no exame, é preciso participar dos dois dias de realização das provas para receber o Incentivo-Enem.
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Minha escola é pública, mas ainda não está participando do programa Pé-de-Meia, o que fazer?
Para os estudantes participarem do Pé-de-Meia, é preciso que as secretarias de educação municipais ou estaduais tenham aceitado o convite do governo federal. Caso sua escola oferte ensino médio regular, mas você não esteja recebendo o incentivo, é preciso entrar em contato com a rede de ensino de que ela faz parte para ter mais informações sobre a adesão da sua cidade ou do seu estado ao programa.
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Atendo às regras, mas não quero ser beneficiário. Como faço para não receber o incentivo?
Se você tiver direito ao incentivo, mas não quiser ser beneficiário do programa Pé-de-Meia, deverá pedir seu desligamento voluntário na escola, por meio da Declaração de Desligamento Voluntário do Programa Pé-de-Meia. Além disso, caso você seja menor de 18 anos, é preciso ter a declaração do seu responsável legal.
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Quais os contatos para dúvidas sobre o programa?
Você pode fazer contato com o Ministério da Educação (MEC) pelo telefone 0800 616161, ou pelo nosso portal de atendimento, clicando na opção 7.
Saiba mais aqui sobre os canais de atendimento do Pé-de-Meia.
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Quem pode receber o Pé-de-Meia?
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Sou estudante da EJA
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Quais alunos da EJA podem receber o Pé-de-Meia?
Para ter direito à poupança do ensino médio, é preciso atender aos seguintes critérios:
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Ser estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
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Ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário mínimo;
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Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular; e
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Ter frequência nas aulas de no mínimo 80% no mês.
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Quando os estudantes da EJA começarão a receber o Pé-de-Meia?
Os estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) que fazem parte do Pé-de-Meia receberão sua primeira parcela entre 30 de setembro e 7 de outubro.
Acesse a página do calendário de pagamentos e confira as datas das demais parcelas.
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Vou receber as parcelas anteriores do Pé-de-Meia, que foram pagas para quem entrou antes no programa?
Não. A expansão para o público do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e da educação de jovens e adultos (EJA) não se dará de forma retroativa, ou seja, as parcelas anteriores não serão pagas aos novos beneficiários do programa Pé-de-Meia.
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Quais formas de oferta da EJA fazem parte do programa?
Todas as formas de oferta da educação de jovens e adultos (EJA) participam do Pé-de-Meia: séries anuais; períodos semestrais; ciclos; alternância regular de períodos de estudos; grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios ou por forma diversa de organização. Também são contempladas as diferentes possibilidades de mediação pedagógica: presencial, semipresencial e à distância. Porém, atenção: só podem receber a poupança estudantes da EJA que tenham entre 19 e 24 anos.
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Quais são os valores das parcelas para estudantes da EJA?
Incentivo-Matrícula: um pagamento único de R$ 200 ao se matricular em uma escola pública. O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas e redes; troque de modalidade de ensino no mesmo ano letivo; ou conclua mais de um módulo no período e, por isso, realize duas matrículas no mesmo ano. Caso o aluno abandone ou, na forma de oferta seriada da educação de jovens e adultos (EJA), seja reprovado em um semestre, ano letivo ou módulo, não poderá receber o Incentivo-Matrícula na repetição daquele semestre, ano letivo ou módulo. Para ter direito a esse incentivo, é preciso ter se matriculado em até dois meses após o início do período letivo estipulado pela rede de ensino, mesmo nos estados e municípios em que a matrícula na EJA pode ser feita a qualquer momento.
Incentivo-Frequência: em 2024, serão pagas até quatro parcelas de R$ 225 do Incentivo-Frequência, desde que o aluno esteja indo à escola com frequência mínima de 80% nas aulas. Caso ele seja aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), o pagamento será encerrado imediatamente.
Incentivo-Conclusão: são depositados mil reais ao fim de cada etapa do ensino médio EJA que o estudante conclui com aprovação, independentemente do tempo de duração de cada uma dessas etapas. Esse incentivo, no valor de até R$ 3 mil, porém, só pode ser sacado após a conclusão de todo o ensino médio. Quem conclui o ensino médio por meio do Encceja também pode receber o pagamento, desde que tenha cumprido uma carga horária mínima de 400h. Atenção: o estudante que tiver migrado do ensino regular para a EJA não receberá o Incentivo-Conclusão das séries que cursou no ensino regular.
Incentivo-Enem: é realizado um pagamento único de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esse valor também só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
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Preciso me inscrever para receber o Pé-de-Meia?
Não. Para receber o Pé-de-Meia, você não precisa realizar nenhum cadastro, enviar dados ou fazer qualquer pagamento de taxa, o programa é gratuito.
Todo estudante que se encaixa nos critérios do programa foi automaticamente incluído. O próprio governo cruza as informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e confere se você pode ou não receber o incentivo.
Caso você esteja dentro do público do programa, a Caixa abre automaticamente uma conta em seu nome, para que os pagamentos sejam recebidos.
Atenção: não é preciso ir à agência bancária abrir a conta, esse processo é feito pelo programa. Para tirar dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
Baixe o aplicativo Jornada do Estudante e acompanhe a situação do seu cadastro. Se você se encaixa em todos os critérios do programa e não recebeu a parcela do incentivo, ao entrar no aplicativo, uma mensagem irá aparecer descrevendo sua situação e indicando os meios para regularizá-la. Lembre-se: é necessário possuir uma conta no GOV.BR para acessar o aplicativo (se você ainda não tem cadastro na plataforma GOV.BR, pode fazer o seu clicando aqui).
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Já sou beneficiário do Bolsa Família ou de outro programa de bolsa/poupança em meu estado. Poderei receber os dois benefícios?
Sim. Você pode acumular benefícios estaduais ou o Bolsa-Família com o Pé-de-Meia, mas atenção: estudantes cadastrados como família unipessoal no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não têm direito à poupança do ensino médio.
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Caso o estudante seja transferido do ensino regular para a EJA, perde o benefício?
Sim. Em caso de transferência do ensino médio regular para o ensino médio da educação de jovens e adultos (EJA), você perderá os benefícios acumulados até o momento da transferência e passará a receber os incentivos previstos para a EJA. Se você tiver migrado do ensino regular para a EJA, não receberá o Incentivo-Conclusão das séries referentes ao ensino regular.
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Estudo na EJA à distância e não tenho registro de frequência. Qual será o critério para que eu possa receber o benefício?
As redes de ensino são responsáveis pela aferição da frequência dos estudantes, independentemente de a modalidade de ensino ser presencial ou remota. A frequência mínima de 80% é condição para o recebimento do Incentivo-Frequência de todos os participantes do programa.
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Qual a faixa etária do programa para alunos da EJA?
Estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) precisam ter entre 19 e 24 anos, completados até 31 de dezembro de cada ano, para participar do programa. Se você estiver no programa e completar 25 anos enquanto cursa o ensino médio, as parcelas serão depositadas até o dia 31 dezembro daquele ano, independentemente do seu mês de aniversário. Ao final desse período letivo, porém, você será desligado do programa.
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Todos os estudantes da EJA que recebem o Pé-de-Meia são obrigados a fazer o Encceja? Vou receber um incentivo tanto pela participação no Encceja quanto pela no Enem?
Nenhum estudante é obrigado a participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e não existe incentivo financeiro para a participação nessa prova. Você poderá receber o Incentivo-Conclusão se estiver regularmente matriculado no ensino médio da educação de jovens e adultos (EJA), participar do Encceja depois de cursar pelo menos 400 horas da carga horária total do curso e obtiver a conclusão do ensino médio.
Já o Incentivo-Enem é pago em uma única parcela de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esse valor só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
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Onde consulto minha frequência? Como ela é calculada?
Você pode consultar sua frequência na sua escola. Ela é calculada mensalmente ou por meio da média do período letivo já concluído. A frequência mensal é referente à sua presença em cada mês de aula. A frequência média acumulada é a soma de todas as presenças registradas, mês a mês, durante o período letivo, ou seja, é obtida por meio do cálculo da média ponderada das presenças registradas em cada mês do período letivo.
Para que o pagamento das parcelas do Pé-de-Meia seja realizado, você precisa ter sua frequência mensal igual ou superior a 80%. A parcela do Incentivo-Frequência do mês em que você esteve abaixo dos 80% não será paga, mas, caso você volte a ter a frequência média e mensal acima dos 80%, o pagamento das próximas parcelas será normalizado e a parcela bloqueada poderá ser liberada. Lembre-se: o incentivo é pago retroativamente aos meses cursados, isto é, a parcela paga em um mês é sempre referente à sua frequência em meses anteriores.
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Quais os contatos para dúvidas sobre o programa?
Você pode fazer contato com o Ministério da Educação (MEC) pelo telefone 0800 616161 ou pelo nosso portal de atendimento, clicando na opção 7.
Saiba mais aqui sobre os canais de atendimento do Pé-de-Meia.
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Quais alunos da EJA podem receber o Pé-de-Meia?
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Sou responsável por um estudante
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Como posso saber se eu ou algum membro da minha família está cadastrado no CadÚnico?
Você pode consultar os seus dados e os de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) baixando o aplicativo no seu celular ou pelo site cadunico.dataprev.gov.br.
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Tenho CadÚnico, mas meu cadastro não está atualizado. Como faço para atualizá-lo?
Para ter acesso ao Pé-de-Meia, não basta estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), é preciso manter os dados de toda a família atualizados. Se sua família mudou de endereço, os estudantes mudaram de escola, pessoas novas passaram a morar na casa, alguém mudou de emprego ou perdeu o trabalho, é preciso realizar a atualização cadastral. Verifique se suas informações estão corretas no CadÚnico baixando o aplicativo no seu celular ou pelo site cadunico.dataprev.gov.br. Caso precise corrigir seu nome ou o do estudante, sua data de nascimento, seu CPF ou alguma outra informação, confira o passo a passo que preparamos para te auxiliar na atualização dos seus dados:
Pelo aplicativo
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Faça o download do app “Cadastro Único” na loja de aplicativos do seu celular.
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Abra o app e clique na opção “Entrar com o GOV.BR”.
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Clique em “Atualização cadastral por confirmação” na tela principal.
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Ao acessar essa opção, você pode se deparar com três situações:
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MENSAGEM VERDE: significa que seu cadastro está atualizado e não é necessária qualquer ação.
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MENSAGEM AMARELA: significa que o seu cadastro está prestes a ficar desatualizado, ou seja, em breve serão completados dois anos que sua família não atualiza os dados no Cadastro Único. Você poderá atualizar suas informações caso alguma tenha mudado.
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MENSAGEM VERMELHA: significa que o seu cadastro já está desatualizado e que é muito importante realizar a atualização cadastral. Se a atualização é necessária, basta informar os dados solicitados no aplicativo e confirmar se estão corretos.
Pelo Cras
Caso prefira realizar a atualização cadastral presencialmente, você poderá se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para atualizar seus dados.
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Atenção: a pessoa responsável pela família é quem precisa ir ao Cras para atualizar o cadastro.
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É importante levar os documentos de todas as pessoas da família, principalmente os CPFs. Recomenda-se levar também um comprovante de residência, de preferência uma conta de luz.
Lembre-se: o Cadastro Único deve refletir a situação real da sua família.
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O que acontece se eu deixar de fazer parte do Bolsa Família após o início dos pagamentos do incentivo?
Caso o estudante siga fazendo parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda por pessoa de até meio salário mínimo, ainda que deixe de ser elegível pelo Bolsa Família, seguirá elegível pelo CadÚnico. Contudo, caso sua família passe a ter renda por pessoa superior a meio salário mínimo, o estudante deixa de fazer parte do Pé-de-Meia.
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Preciso fazer alguma inscrição para o programa?
Não. Para receber o Pé-de-Meia, não é preciso realizar nenhum cadastro, enviar dados ou fazer qualquer pagamento de taxa, o programa é gratuito.
Todo estudante que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente. O próprio governo confere se o estudante pode ou não receber o incentivo, ao cruzar as informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Caso o estudante esteja dentro do público do programa, a Caixa abre, automaticamente, uma conta no nome do jovem, para que os pagamentos sejam recebidos. Atenção: não é preciso ir à agência bancária abrir a conta, esse processo é feito pelo programa. Para dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
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Como faço para liberar o acesso do meu filho no Caixa Tem?
Caso o estudante beneficiário do Pé-de-Meia tenha menos de 18 anos, é preciso que você ou algum outro responsável consinta para desbloquear a conta e o aluno poder usar o dinheiro. Você pode efetuar o consentimento no aplicativo Caixa Tem, preenchendo a “Jornada do consentimento”.
Se o representante legal for a mãe ou o pai do estudante, basta acessar o app e realizar o consentimento para a movimentação da conta pelo menor de idade.
Confira um passo a passo:
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O representante legal deverá acessar o aplicativo Caixa Tem para autorizar a movimentação da conta pelo menor.
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Caso você ainda não tenha cadastro, é preciso criar uma conta de acesso com o seu CPF e cadastrar uma senha, no próprio aplicativo.
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Na seção “Serviços e Produtos”, selecione a opção “Programa Pé-de-Meia: Permitir acesso à um menor”.
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Na página seguinte, com informações sobre o incentivo, clique no botão “Continuar”.
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Escolha uma das opções apresentadas: “Mãe do estudante”, “Pai do estudante” ou “Responsável legal”.
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Digite o CPF do estudante no campo indicado e confirme se o nome apresentado está correto antes de prosseguir.
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Tire uma foto do RG de seu filho (documento de identidade do estudante) e envie a imagem.
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Leia o “Termo de Consentimento”, selecione a opção “Declaro que li e concordo” e clique em “Confirmar”.
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Para finalizar, digite sua senha do Caixa Tem.
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Pronto! Agora o estudante pode acessar o aplicativo Caixa Tem pelo login dele e movimentar a conta.
Observações importantes:
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Se o estudante for maior de 18 anos, o processo de consentimento não é necessário.
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Se for a mãe do estudante a realizar o processo de liberação, a conta Caixa Tem do seu filho estará liberada para movimentações ao final deste passo a passo. Caso seja o pai, há um prazo de 48h para a liberação.
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O processo também pode ser feito pelos pais em uma agência da Caixa.
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Nas situações em que o representante legal não é o pai ou a mãe do estudante, a autorização para movimentação da conta pelo menor deve, obrigatoriamente, ser concluída em uma agência da Caixa.
Ficou com alguma dúvida? Confira aqui um vídeo com o passo a passo!
Para tirar mais dúvidas, acesse as “Perguntas Frequentes” da Caixa sobre o programa Pé-de-Meia.
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No caso de falecimento do estudante, nossa família terá direito a receber o benefício?
Não. Em caso de falecimento do beneficiário, o incentivo é descontinuado.
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Meu filho se encaixa nas regras, mas não está recebendo o incentivo. Quais problemas podem ter acontecido e o que fazer para resolvê-los?
É preciso, primeiramente, verificar se os dados do estudante estão corretos nos sistemas de ensino, ou seja, se o cadastro feito pela escola não tem nenhum erro. A cada mês, as redes de ensino enviam os dados de frequência e as atualizações das documentações dos alunos. Se o aluno atualizou algum dado na escola, essa informação será processada para o próximo pagamento do incentivo.
Se os dados na escola estiverem corretos, verifique se as informações que sua família inseriu no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) estão atualizados e o se o CPF do estudante está regularizado na Receita Federal.
Caso todos os dados estejam corretos nos cadastros e o jovem não tenha recebido a parcela do incentivo, verifique no aplicativo Jornada do Estudante qual problema está impedindo o recebimento. Quando o aplicativo for acessado, uma mensagem indicará como regularizar a situação.
Mas atenção: o acesso ao aplicativo deve ser feito com os dados do estudante. Se a mãe, o pai ou outro responsável acessá-lo com os próprios dados, as mensagens referentes ao Pé-de-Meia não aparecerão.
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Quais os contatos para dúvidas sobre o programa?
Você pode contatar o MEC pelo telefone 0800 616161 ou pelo nosso portal de atendimento, clicando na opção 7.
Saiba mais aqui sobre os canais de atendimento do Pé-de-Meia.
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Como posso saber se eu ou algum membro da minha família está cadastrado no CadÚnico?
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Sou gestor de uma rede de ensino
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Quais redes podem participar do programa?
Podem participar do Pé-de-Meia os sistemas de ensino ofertantes do ensino médio público: redes estaduais e municipais de educação, além de institutos e universidades federais.
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Quais são as etapas de funcionamento do programa?
Para fazer a adesão, os sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e as instituições federais que ofertam o ensino médio assinaram um termo de compromisso, indicando dois ou mais operadores responsáveis pelos envios das informações.
Compete também aos estados e municípios fornecer as informações sobre os estudantes e sobre os seus responsáveis, caso esses dados sejam necessários à execução das atividades operacionais e à verificação periódica dos requisitos do programa.
O Ministério da Educação é responsável por consolidar esses dados e enviar à Caixa Econômica Federal a relação dos estudantes habilitados, com as informações necessárias ao processo de abertura de conta para pagamento dos incentivos, de natureza pessoal e intransferível, sem necessidade de representação ou assistência.
Mensalmente, o MEC gera a folha de pagamento dos incentivos, com a relação dos estudantes autorizados a receber os repasses financeiros, considerando as informações de frequência escolar transmitidas pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais. A folha de pagamento é, então, encaminhada à Caixa, que disponibiliza os créditos nas contas dos estudantes.
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O valor do fomento financeiro é o mesmo para todas as secretarias?
Sim. Todos os estudantes, independentemente da rede de ensino em que estejam matriculados, recebem os mesmos incentivos. Há, contudo, uma diferenciação do pagamento aos beneficiários da modalidade educação de jovens e adultos (EJA), como demonstrado a seguir.
Pagamento dos incentivos para alunos do ensino médio regular:
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Incentivo-Matrícula: pagamento único de R$ 200 ao se matricular em uma escola pública, que pode ser sacado imediatamente;
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Incentivo-Frequência: são pagos R$ 200 durante os meses do ano letivo, ou seja, oito parcelas ao longo de cada etapa do ensino médio, desde que o aluno tenha frequência mínima de 80% nas aulas. Esse valor pode ser sacado como o estudante preferir — todo mês, depois de alguns meses, no final do ano ou mesmo só depois de terminar o ensino médio;
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Incentivo-Conclusão: são depositados mil reais ao fim de cada ano do ensino médio, caso o estudante seja aprovado. Esse incentivo pode chegar ao total de R$ 3 mil no fim do 3º ano, e o saque do valor total só é permitido após a conclusão do ensino médio; e
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Incentivo-Enem: é realizado pagamento único de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esse valor também só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
No caso dos estudantes da EJA, os incentivos serão pagos da seguinte maneira:
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Incentivo-Matrícula: pagamento único de R$ 200 ao se matricular em uma escola pública. Atenção: esse incentivo será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino; troque de modalidade de ensino no mesmo ano letivo; ou conclua mais de um módulo no período. Caso o estudante abandone ou, na forma de oferta seriada da EJA, seja reprovado em um semestre, ano letivo ou módulo, não poderá receber o Incentivo-Matrícula na repetição daquele semestre, ano letivo ou módulo;
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Incentivo-Frequência: no ano de 2024, excepcionalmente, serão pagas até quatro parcelas de R$ 225 do Incentivo-Frequência. Atenção: para que o pagamento ocorra, o estudante tem de estar indo à escola, com frequência mínima de 80% nas aulas. Caso ele seja aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), o pagamento desse incentivo será cessado imediatamente;
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Incentivo-Conclusão: são depositados mil reais ao fim de cada ano, após a aprovação do aluno. Esse incentivo é concedido uma única vez após a conclusão do ensino médio da EJA, com valor de até R$ 3 mil. Pode ser concedido pela conclusão por meio do Encceja, desde que tenha sido cumprida uma carga horária mínima de 400h. Atenção: o estudante que tiver migrado do ensino regular para a EJA não fará jus ao Incentivo-Conclusão das séries referentes ao ensino regular; e
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Incentivo-Enem: tem valor de R$ 200, transferidos ao estudante mediante participação nos dois dias de realização do Enem. O pagamento é feito em parcela única, apenas após a conclusão do ensino médio.
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Como acontece a assinatura do termo de compromisso por parte dos sistemas de ensino?
A assinatura do termo de compromisso é realizada por meio de módulo do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e implica a cessão e o compartilhamento, com o MEC, de informações do conjunto de estudantes matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais.
Para o ano de 2024, a primeira abertura do Simec se deu entre os dias 8 e 25 de fevereiro de 2024, de modo que os dirigentes pudessem aderir ao programa Pé-de-Meia. A segunda etapa de adesão para beneficiários a partir da expansão do Pé-de-Meia para a modalidade educação de jovens e adultos (EJA) aconteceu entre os dias 14 e 26 de agosto de 2024.
Os gestores que já possuem cadastro no Simec poderão acessá-lo com os mesmos login e senha utilizados no GOV.BR. Os que ainda não possuem cadastro deverão solicitar acesso no ícone “Não tem acesso ainda?” no site.
Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia/adesao.
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O que acontece caso o sistema de ensino não assine o termo de compromisso ou não envie as informações dentro do prazo estipulado pelo calendário de operacionalização?
O não compartilhamento das informações pelas instituições federais que ofertam o ensino médio e pelos sistemas de ensino no prazo previsto no termo de compromisso poderá ensejar o não pagamento de incentivos do programa, bem como a responsabilização da autoridade competente, na forma da Lei nº 14.818/2024.
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Quem fará a verificação das condicionalidades e elegibilidades dos participantes?
Cabe ao Ministério da Educação gerir os procedimentos necessários ao ingresso dos estudantes no programa Pé-de-Meia, tanto para a verificação das condicionalidades relativas aos incentivos financeiros definidos quanto para a consolidação e o envio das informações relativas aos estudantes autorizados a receber o repasse de cada incentivo para a Caixa Econômica, agente financeiro executor da política.
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Por onde os sistemas de ensino deverão enviar as informações dos estudantes?
A transferência das informações sobre os estudantes ocorre por meio do Sistema Gestão Presente (SGP), que verifica os critérios de elegibilidade e priorização, bem como o cumprimento dos requisitos do programa Pé-de-Meia.
O SGP é um novo sistema do MEC, desenvolvido para realizar o acompanhamento de todos os estudantes da educação básica e para apoiar a gestão escolar das redes de ensino, por meio da matrícula de estudantes, do controle de frequência, de alertas preventivos de abandono, entre outros.
No sistema, também é possível encontrar a publicação Gestão Presente: Manual para o envio de dados ao sistema de operação Pé-de-Meia, Volume 01.
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De quanto em quanto tempo a rede deverá enviar os dados dos estudantes?
A cada mês, os sistemas de ensino deverão enviar as informações atualizadas dos estudantes e, quando for o caso, dos seus responsáveis. A atualização mensal é necessária para a execução das atividades operacionais e para a verificação periódica dos requisitos vinculados aos incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia.
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Como vai se dar a verificação da frequência dos estudantes?
A verificação das frequências é realizada a partir do envio mensal das informações pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio. A informação sobre a frequência mensal deverá considerar a aplicação de regras relativas à eventual justificação ou compensação de ausências definidas em sua respectiva legislação.
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Como vai se dar a verificação da aprovação dos estudantes?
O Incentivo-Conclusão, oferecido pelo programa, terá como requisitos: a conclusão de cada série do ensino médio com aprovação; a obtenção de certificado de conclusão da etapa; e, quando for o caso, a participação comprovada nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.
As informações relativas à aprovação do estudante ao final de cada série do ensino médio, bem como à sua participação nos exames do Saeb e nos exames realizados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos, são condição necessária para a verificação do requisito referente ao Incentivo-Conclusão e deverão ser transmitidas de forma simultânea, conforme calendário operacional do ano-referência.
A verificação das aprovações é feita a partir do envio das informações pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio.
O valor do Incentivo-Conclusão será acumulado por série concluída pelo aluno com aprovação e somente será resgatado após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. Ao cursar novamente uma série que tenha abandonado ou na qual tenha sido reprovado, o estudante não fará jus ao Incentivo-Conclusão relativo à respectiva série.
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Estudantes matriculados em escolas de tempo integral poderão ser beneficiados?
Sim.
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É necessário enviar a lista dos estudantes do ensino técnico matriculados na rede estadual na educação básica?
Não é obrigatório enviar a lista dos alunos do concomitante, apenas dos estudantes integrados. Todavia, é recomendável que isso aconteça, porque, caso a rede na qual o aluno faz o ensino médio regular não envie corretamente os dados, ainda assim será possível identificar e comunicar o problema aos responsáveis.
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Quais são as redes que oferecem ensino médio público regular?
Redes municipais, estaduais, distrital e federais que ofereçam:
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Ensino médio – 1º ano/1ª série;
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Ensino médio – 2º ano/2ª série;
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Ensino médio – 3º ano/3ª série;
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Ensino médio – 4º ano/4ª série;
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Ensino médio – não seriado;
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 1ª série;
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 2ª série;
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 3ª série;
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 4ª série;
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – não seriado;
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 1ª série;
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 2ª série;
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 3ª série;
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 4ª série;
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Todas as formas de oferta da educação de jovens e adultos (EJA), conforme previsto no art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização. Também são contempladas as diferentes possibilidades de mediação pedagógica: presencial, semipresencial e à distância. Atenção: são elegíveis ao incentivo apenas os estudantes da EJA que tiverem entre 19 e 24 anos; e
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Educação do campo oferecida em instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância, observado o disposto em regulamento.
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Quais os contatos para dúvidas sobre o programa?
Gestores de educação podem fazer contato com o MEC pelo telefone 0800 616161 ou pelo nosso portal de atendimento, clicando na opção 7.
Saiba mais aqui sobre os canais de atendimento do Pé-de-Meia.
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Quais redes podem participar do programa?
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Informações gerais
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Por que o governo federal criou o programa Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. O governo federal criou o Pé-de-Meia com o objetivo de democratizar o acesso à educação, reduzir a desigualdade social entre os jovens e promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
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Quais são os papéis e as responsabilidades de cada ente no Pé-de-Meia?
O órgão responsável pelo Pé-de-Meia é a Secretaria de Educação Básica (SEB), que faz parte do Ministério da Educação (MEC). É dever da SEB consolidar os dados enviados pelas secretarias distrital, estaduais e municipais que fazem parte do programa, assim como elaborar a relação dos estudantes habilitados, por meio do cruzamento dessas informações com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A Caixa Econômica Federal, agente financeiro executor do programa, tem como competências a abertura das contas dos estudantes e a execução do pagamento dos incentivos para eles.
O Pé-de-Meia tem também como parceiros o Ministério da Fazenda; o Ministério do Desenvolvimento Social; o Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais (Nees), ligado à Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e responsável pelo Sistema Gestão Presente (SGP); e o Laboratório Bridge, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o qual é responsável pelo desenvolvimento do aplicativo Jornada do Estudante.
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Como o programa Pé-de-Meia é financiado?
O Pé-de-Meia é executado a partir do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). O Fipem tem, como agente operador, a Caixa Econômica Federal, sendo esta responsável pela gestão dos recursos.
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Qual legislação rege o programa Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024. Para conferir as portarias atualizadas, clique aqui.
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Por que o governo federal criou o programa Pé-de-Meia?
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