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O Programa Mulheres Mil reúne um conjunto de políticas públicas e diretrizes governamentais voltadas para fazer a inclusão educacional, social e produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade.
O Programa Mulheres Mil foi criado com a finalidade de unir a educação ao trabalho, abrangendo a população feminina em busca de oportunidades de acesso às ações educacionais, a elevação da escolaridade e à inclusão e permanência no mundo do trabalho, tendo como ponto central a identificação, o reconhecimento e a valorização da diversidade e dos saberes acumulados em cada uma de suas etapas de vida.
O Programa Mulheres Mil foi instituído pela Portaria MEC nº 725, de 13 de abril de 2023.
O objetivo do Programa Mulheres Mil é enfrentar as desigualdades de gênero ao atender mulheres a partir de 16 anos, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social e econômica em contexto de pobreza e extrema pobreza; baixo grau de escolarização; mulheres que são responsáveis “sozinhas” pelos cuidados no ambiente familiar; vítimas de violência doméstica. Observam-se desigualdades nas dimensões regionais e territoriais, tais como: classe, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, de pessoas com deficiência, e outras.
São cursos de Qualificação profissional de Formação Inicial e Continuada, com carga horária mínima de 160 horas distribuídos em diversas opções profissionais, organizados em 12 eixos tecnológicos.
O Guia Pronatec de Cursos FIC é o documento que relaciona os cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e orienta a oferta no âmbito do Pronatec/Bolsa Formação, conforme dispõe a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, em seu artigo 5º, parágrafo 1º. O Guia apresenta 646 cursos com a carga horária mínima exigida, o perfil de conclusão e os requisitos para acesso e as respectivas ocupações de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Os cursos do Guia Pronatec de Cursos FIC são ofertados gratuitamente em âmbito nacional, com recursos de fomento do Ministério da Educação em parceria com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, formada pelos Institutos Federais (IF) e com as secretarias de educação das Redes Estaduais, Distrital e Municipais de Educação Profissional.
A assistência estudantil, conforme a legislação do Bolsa-Formação, é dada para auxílio transporte e alimentação, a partir do início do curso, e deve ser custeada diretamente pela instituição ofertante, podendo ser concedida de forma pecuniária (em dinheiro). Além da assistência estudantil, é obrigação das Instituições ofertantes fornecer gratuitamente às beneficiárias o material necessário para participação nos cursos, incluindo cadernos, canetas e material didático.
Ao final do curso, a aluna que concluir recebe um certificado. A solenidade de formatura é voluntária, fica a critério da instituição ofertante. Sabe-se que parte das mulheres atendidas pelo Programa não tiveram a oportunidade de estudar em unidades de ensino como os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ou nas Escolas Técnicas vinculadas a Universidades Federais e nem em Escolas da Rede Estadual de ensino, por isso sentem-se orgulhosas por concluírem com êxito seus cursos. É um momento de celebração, para ser compartilhado com suas famílias e com entes queridos. Desse modo, é importante que o término dos cursos seja celebrado por meio de um evento de formatura, momento de entrega dos Certificados de Conclusão dos cursos.
O público prioritário do Programa Mulheres Mil, assim como o público beneficiário previsto na Lei nº 12.513/2011 inclui beneficiários de programas federais de transferência de renda. Desta forma, a Assistência Estudantil torna-se obrigatória.
São beneficiárias prioritárias da linha de fomento Bolsa-Formação Mulheres Mil, mulheres, com 16 anos ou mais de idade, que se encontrem em vulnerabilidade e risco social, vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, moradoras de locais com infraestrutura deficitária. Assim, o público de mulheres privadas de liberdade, inclusive aquelas em cumprimento de medidas socioeducativas, é um dos possíveis públicos a ser atendido.
Sim. O sistema que faz o registro da matrícula aceita a inclusão de nome social.
A candidata tem opção de procurar um Instituto Federal, ou uma Escola Técnica de Universidade Federal, bem como a Secretaria de Educação de seu estado, para em uma delas realizar a sua matrícula.
O único documento que pode ser exigido pelas Unidades Ofertantes é o CPF. Caso a candidata não o possua, a equipe da Assistência Social deve encaminhá-la ao órgão responsável pela emissão do documento.