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O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.
Acesse aqui a página do Fies.
Se inscrevendo nos processos seletivos, em datas definidas nos editais da Secretaria de Educação Superior (SESu).
Poderá se inscrever no FIES, o candidato que tenha participado do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
Competindo, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no edital do processo seletivo vigente.
Se inscrevendo nos processos seletivos, em datas definidas nos editais da Secretaria de Educação Superior (SESu).
Poderá se inscrever no FIES, o candidato que tenha participado do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
Competindo, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no edital do processo seletivo vigente.
Acesse https://acesso.gov.br digite o número CPF no campo indicado da tela inicial e clique no botão Avançar, seguindo os procedimentos solicitados.
O cálculo da renda familiar mensal bruta per capita, é feita com base na soma da renda bruta de todos os membros do grupo familiar, dividida pelo número total de pessoas pertencentes ao referido grupo familiar.