Ensino Médio
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Qual o atual formato do ensino médio, após as reformulações sancionadas em 2024?
A Lei nº 14.945, sancionada em 31 de julho de 2024, estabeleceu um novo formato para o ensino médio brasileiro, depois de um longo período de debates envolvendo a esfera legislativa, a sociedade e a comunidade escolar (estudantes, professores e gestores da rede de ensino). Das principais mudanças, a carga horária, a obrigatoriedade dos componentes curriculares e os itinerários formativos estão entre os temas mais impactados, de forma a aprimorar o cotidiano do aluno e atender, assim, a antigas demandas do universo educacional brasileiro. Todas essas temáticas serão abordadas ao longo das próximas questões.
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Como está a carga horária?
A carga horária da Formação Geral Básica (FGB) subiu para 2.400 horas, aumentando o conhecimento do aluno, que terá mais tempo na escola para se debruçar sobre os componentes obrigatórios. Se você tem dúvidas sobre o que seria a FGB, não se preocupe, ela será tema de uma pergunta a seguir.
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E no caso do ensino técnico-profissional?
A carga horária da Formação Geral Básica (FGB) aumentou para 2.100 horas e permite, ainda, 1.200 horas para o curso técnico.
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O que seria exatamente a Formação Geral Básica (FGB)?
A Formação Geral Básica (FGB) integra, juntamente com os itinerários formativos, o currículo do ensino médio. A FGB é a parte do currículo a que todo estudante de ensino médio tem acesso e que deve cursar integralmente, ou seja, é a parte comum para todos. A parte flexível do currículo, em que há variações no percurso de cada estudante, está nos itinerários formativos. A Lei nº 14.945/2024 estabeleceu que a FGB está organizada por áreas de conhecimento assim constituídas:
I) Linguagens e suas tecnologias: língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física;
II) Matemática e suas tecnologias;
III) Ciências da natureza e suas tecnologias: biologia, física e química; e
IV) Ciências humanas e sociais aplicadas: filosofia, geografia, história e sociologia.
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Quais as principais vantagens para os estudantes?
As principais vantagens para os estudantes são mais tempo na escola e mais exposição à Formação Geral Básica (FGB), fortalecendo o desenvolvimento educacional. As atuais diretrizes dos itinerários formativos favorecem o conhecimento nas áreas que poderão impactar diretamente a formação profissional do aluno, bem como trazer aprofundamento para os temas diretamente ligados ao aperfeiçoamento social, pessoal e técnico do estudante. Além disso, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deverá se debruçar sobre esses componentes. Outras vantagens são a consolidação do programa Pé-de-Meia (que passa a contemplar as escolas rurais), a garantia do ensino noturno (quando houver demanda) e o tempo maior na formação profissional.
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Quais serão os componentes curriculares obrigatórios (anteriormente conhecidos como disciplinas obrigatórias)?
O currículo está organizado agora por áreas de conhecimento: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e ciências humanas e sociais aplicadas.
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E, no caso das línguas estrangeiras, como ficou?
A língua inglesa permanece como componente obrigatório, enquanto a língua espanhola aparece como facultativa. Ressalva-se, ainda, que a legislação permite o ensino de outras línguas estrangeiras na modalidade facultativa, sendo o espanhol uma indicação de preferência.
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Professores com “notório saber” podem dar aula na rede de educação?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 61, IV), assim como a nova legislação referente ao ensino médio (Lei nº 14.945), permite que os profissionais com notório saber atuem exclusivamente para atender à formação técnica e profissional. Esses profissionais deverão ser reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional — atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado.
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Professores com “notório saber” podem dar aula na rede de educação?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 61, IV), assim como a nova legislação referente ao ensino médio (Lei nº 14.945), permite que os profissionais com notório saber atuem exclusivamente para atender à formação técnica e profissional. Esses profissionais deverão ser reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado.
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Qual a formação do professor que atua na rede de educação?
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a formação de professores para a educação básica deve ocorrer em nível superior, por meio de um curso de licenciatura plena.
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E o Enem? Como fica?
O processo seletivo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) considera os conhecimentos adquiridos na Formação Geral Básica (FGB). Por enquanto, continuará no mesmo formato até 2027, quando o exame passará a contemplar as competências e as habilidades definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e pelas diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento.
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Os alunos que já estão matriculados no ensino médio serão impactados pela nova legislação?
O Ministério da Educação está elaborando um processo específico de transição para aqueles alunos que já se encontram matriculados no ensino médio, de forma a melhor adequá-los ao novo formato, sem qualquer prejuízo educacional.
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O ensino médio ofertado no turno noturno terá o mesmo conteúdo do ofertado no diurno?
Sim. Vale lembrar que todos os municípios do país são obrigados a disponibilizar pelo menos uma escola de ensino médio noturno no caso de demanda comprovada. O conteúdo, as premissas e o currículo são exatamente os mesmos do ensino regular.
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A nova legislação traz implicações para o programa Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia, que beneficia e incentiva os alunos do ensino médio por meio de reconhecimentos financeiros, segue normalmente. Além disso, o programa ganha uma ampliação ao também contemplar as escolas rurais (do campo). Conheça o Pé-de-Meia aqui.
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E as aulas mediadas por tecnologia? São um formato possível no ensino médio?
Apenas situações excepcionais poderão contemplar o ensino mediado por tecnologia, sendo mandatória a formação presencial nas matrículas regulares. Nos casos atípicos aprovados, a Rede de Inovação para Educação Híbrida (Rieh) surge como uma possível e eficiente ferramenta de apoio. Conheça aqui a iniciativa. As excepcionalidades e situações adversas serão definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
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Todas essas mudanças já estão valendo?
De forma geral, as mudanças entrarão em vigor em 2025 para os estudantes do 1º ano do ensino médio. Em 2026, as regras serão aplicadas aos alunos do 2º ano e, em 2027, aos do 3º ano.
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Qual o atual formato do ensino médio, após as reformulações sancionadas em 2024?