Não, os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas ou por entidades especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1/2007.
Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância podem ser ofertados por instituições de educação superior desde que possuam credenciamento para educação a distância.
As instituições de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, só poderão ofertar lato sensu presencial e a distância mediante solicitação de credenciamento específico, nos termos da Resolução nº 5, de 25 de setembro de 2008, a qual consolida as normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais.