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Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (IES) do Sistema Federal de Ensino legalmente constituídas no país que tenham pelo menos 1 (uma) mantida já constante do Cadastro e-MEC com Conceito Institucional – CI maior ou igual a 3 na data da publicação deste Edital.
Em todas as ocasiões em que se lê “na data de publicação do Edital”, tem-se como referência a publicação do Edital nº 1/2023, em 4 de outubro de 2023.
Ressalte-se que a alteração promovida pelo Edital nº 3, de 4 de abril de 2024, é aplicável ao Edital como um todo. Dessa forma, não será considerada supervisão vigente aquela na qual tenha havido revogação das medidas cautelares até a data limite para a apresentação das propostas, ainda que o processo não esteja arquivado. Tal disposição é válida inclusive para o item 9.2.1.d.
Foram pré-selecionados 1.719 municípios, localizados em 116 regiões de saúde do território brasileiro. A lista dos municípios consta do Anexo I do Edital.
Foram pré-selecionados os municípios constantes das regiões de saúde que cumpriam os seguintes requisitos quando da publicação do Edital:
a) Apresentaram média inferior a 2,5 médicos/1.000 habitantes;
b) Possuíam ao menos um hospital com pelo menos 80 leitos;
c) Demonstravam capacidade para abrigar curso de medicina, em termos de disponibilidade de leitos SUS, com pelo menos 60 vagas; e
d) Não foram impactados pelo plano de expansão de cursos de medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) das Universidades Federais.
O detalhamento dessas regras consta de notas técnicas disponíveis em https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/es/chamamentos-publicos-cursos-de-medicina/edital-2023.
As unidades territoriais consistem dos Estados da Federação brasileira que possuam municípios pré-selecionados. Elas serão o espaço onde ocorrerá a disputa entre as propostas, constituindo a base para que elas sejam classificadas de acordo com a pontuação que lhes for atribuída ao fim da concorrência.
Sim. A mantenedora, entretanto, deverá sempre indicar o município onde seria instalada a sede do curso e todos os outros municípios cujos equipamentos públicos e programas de saúde destinem-se à satisfação da proposta.
Note-se, também e de toda forma, que tanto o Índice de Promoção de Desconcentração quanto a Bonificação de Ineditismo terão o município onde seria a sede do curso como referência.
Não. É obrigatório que os municípios que venham a integrar o conteúdo de uma mesma proposta estejam situados na mesma região de saúde, sendo inadmitidas quaisquer propostas que não atendam a essa exigência.
O Termo de Adesão ao Chamamento Público deverá ser apresentado pelas mantenedoras com propostas vencedoras ao final do Chamamento Público. Os termos, constantes do Anexo V do Edital, devem ser apresentados em relação a cada um dos municípios que constem da proposta vencedora e deverão ser assinados pelo Prefeito; Gestor Local do SUS e Mantenedora.
As mantenedoras terão 3 (três) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período, para apresentar os respectivos Termos de Adesão ao Chamamento Público. Caso não haja a apresentação do respectivo termo em tempo hábil a proposta perderá a pré-qualificação, sendo eliminada da Chamada Pública.
Região de saúde consiste em espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas, sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde (item 2.5 do Edital).
A distribuição das vagas disponibilizadas pelo Edital consta do Anexo I. Uma região de saúde pré-selecionada, de toda forma, poderá receber até um curso de medicina (60 vagas) em razão desta Chamada Pública.
O Edital envolve a concessão de três tipos de atos autorizativos:
a) Autorização de curso de graduação em Medicina para IES credenciada para oferta de cursos na modalidade presencial e em funcionamento regular no município para o qual concorre;
b) Credenciamento de IES para a oferta de cursos na modalidade presencial no município para o qual concorre e autorização de curso de graduação em Medicina; e
c) Credenciamento de campus fora de sede e autorização de curso de graduação em Medicina no município para o qual concorre.
Compete à mantenedora definir o tipo de ato autorizativo a ser solicitado, considerando a legislação vigente.
Caso o credenciamento em questão não tenha sido concedido em caráter definitivo até o fim do prazo para apresentação da proposta, recomenda-se a solicitação de novo credenciamento para que não haja risco de prejuízo à participação no Edital. Caso o credenciamento pendente ocorra durante o certame e a proposta seja declarada vencedora pode-se, diante de circunstâncias concretas, avaliar a conversão de um ato autorizativo em outro (“credenciamento de IES” para “autorização de curso”, por exemplo).
As propostas inscritas serão analisadas em etapas sucessivas:
a) Análise de Admissibilidade;
b) Análise da Capacidade Econômico-Financeira da Mantenedora;
c) Análise de Mérito das Propostas;
d) Análise da Experiência Regulatória da Mantenedora.
a) Análise de Admissibilidade – Eliminatória;
b) Análise da Capacidade Econômico-Financeira da Mantenedora – Eliminatória;
c) Análise de Mérito das Propostas – Eliminatória e Classificatória;
d) Análise da Experiência Regulatória da Mantenedora – Classificatória.
Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (IES) do Sistema Federal de Ensino legalmente constituídas no país que tenham pelo menos 1 (uma) mantida já constante do Cadastro e-MEC com Conceito Institucional – CI maior ou igual a 3 na data da publicação do Edital.
a) Consórcios de mantenedoras, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ou quaisquer outras formas ou institutos jurídicos que reúnam mantenedoras para fins de apresentação de propostas;
b) Mantenedora que possua penalidade aplicada a alguma de suas mantidas, de caráter institucional, nos últimos 3 (três) anos, tendo como referência a data de publicação do Edital;
c) Mantenedora que possua penalidade aplicada ao curso de Medicina, nos últimos 6 (seis) anos, tendo como referência a data de publicação do Edital;
d) Mantenedoras que não cumpram outras exigências previstas no item 5 do Edital.
Cada mantenedora poderá apresentar até duas propostas no total, sendo que cada uma delas deve ser apresentada para uma unidade territorial.
Não. A participação na chamada pública depende da existência de credenciamento para a oferta de cursos presenciais.
Não. A participação na chamada pública depende da existência de credenciamento para a oferta de cursos presenciais.
Considera-se medida de supervisão o conjunto de medidas aplicadas pela SERES compreendendo: a instauração de procedimento saneador; a determinação de medida cautelar; o procedimento sancionador e a aplicação de penalidade. Caso haja a revogação das medidas cautelares, mesmo que o processo ainda não se encontre arquivado, a supervisão não será considerada ativa.
A Análise de admissibilidade consiste na verificação documental inicial da proposta, e irá verificar:
a) A regularidade jurídica, regulatória e fiscal da mantenedora;
b) As condições de admissibilidade previstas no item 5; e
c) A completude, validade e consistência dos documentos referidos no item 10.2.2 do Edital.
Neste caso, será concedido o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para saneamento de pendências nas documentações, que são aquelas constantes do item 10.2.2 do Edital.
Não. Caso se reconheça qualquer inconsistência em outros documentos que não aqueles constantes do item 10.2.2 do Edital a proposta não será admitida.
O saneamento, previsto no item 6.4. do Edital, é a oportunidade para corrigir inconsistências ou a ausência de documentos relativos à regularidade jurídica, regulatória e fiscal das Mantenedoras. Ele se restringe à correção dos tipos de documentos citados não podendo haver, por exemplo, modificação do conteúdo de proposta já apresentada.
A apresentação de documentação incompleta, inválida, da qual conste informação inconsistente, inverídica ou em desacordo com o previsto no Edital farão com que a proposta seja inadmitida.
As propostas se limitarão, necessariamente, a 60 vagas por curso.
As propostas admitidas nesta etapa seguirão para a fase seguinte, que é a Análise da Capacidade Econômico-Financeira da Mantenedora.
A capacidade econômico-financeira das mantenedoras será avaliada em 3 fases, conforme o item 7 e Anexo II do Edital.
Conforme item 7.1.1. do Edital, caso a mantenedora tenha no mínimo uma IES credenciada há mais de 20 anos da data da publicação do Edital suas propostas estarão dispensadas da comprovação da capacidade econômico-financeira, seguindo diretamente à análise de mérito.
Não. Conforme item 7.1.3. do Edital, a Mantenedora que se encontre em recuperação judicial ou em processo falimentar não poderá se beneficiar da dispensa prevista no item 7.1.1.
No caso de a mantenedora optar por fazer propostas para mais de um município, a avaliação da capacidade econômico-financeira irá considerar o conjunto das propostas apresentadas. Caso a avaliação indique a não sustentabilidade das duas propostas em sua integralidade ambas serão inabilitadas. A apresentação de informações conflitantes para um mesmo conjunto de duas propostas também inabilitará ambas.
A análise de mérito das propostas seguirá os critérios do Anexo III do Edital, sendo avaliados os seguintes projetos e planos:
a) Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Medicina (P1);
b) Plano de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde (P2);
c) Plano de Infraestrutura da Instituição de Ensino Superior (P3);
d) Plano de Contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde do município e/ou da região de saúde do curso de Medicina (P4);
e) Plano de Implantação de Residência Médica (P5); e
f) Plano de Oferta de Bolsas para Alunos (P6).
O preenchimento dos subitens relacionados aos projetos e planos será realizado exclusivamente dentro do sistema eletrônico disponibilizado para a submissão das propostas, sendo que para cada subitem haverá um campo de até 40.000 caracteres para preenchimento.
O campo de anexos referente aos planos e projetos deverá ser utilizado para anexar arquivo único, em formato PDF, contendo os gráficos, planilhas e figuras referentes aos subitens relacionados aos projetos e planos. Tais gráficos, planilhas e figuras apenas serão considerados para a análise caso estes sejam referenciados ao longo do texto do projeto.
A Mantenedora poderá indicar até 3 (três das suas mantidas que apresentem CI igual ou superior a 4 até a data de submissão da proposta. O número de cursos/programas apresentados deve ser condizente com cada um dos quesitos de experiência regulatória a ser avaliado nos termos do item 9 e Anexo IV do Edital.
Não. De acordo com o item 9.4.1.1. do Edital, uma mesma IES não poderá pontuar duas vezes em um mesmo quesito.
Não. Apenas IES que possuam Credenciamento para a oferta de cursos presenciais conferem pontuação por experiência regulatória.
Pode participar do Edital uma vez que cumpra todas as condições de admissibilidade. A atribuição da pontuação influirá apenas na classificação da proposta.
Não ofertar curso de Medicina significa apenas não poder obter a pontuação prevista no quesito M2 (cf. Anexo IV). A participação na Chamada Pública independe da atribuição dessa pontuação, que tem apenas caráter classificatório.
Não (item 9.6.2. do Edital). Cursos de Medicina conferem pontos no quesito M2, e os demais da área da saúde no quesito M3.
Não (9.6.2, “b”).
São considerado cursos na área de saúde aqueles classificados na área específica de Saúde (091) pelo Manual para Classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais CINE Brasil.
Não. Isso apenas impedirá a atribuição de pontos relativos à experiência regulatória relativos aos quesitos M2 e M3.
Caso uma das suas especialidades seja em saúde, sim, ele poderá contar para fins de pontuação.
Ele não poderá ser contado para fins de pontuação (item 9.7.3. do Edital).
Apenas não será atribuída pontuação referente ao quesito M4. Permanece, todavia, a oportunidade de participar da Chamada Pública.
Não será apenas atribuída pontuação referente ao quesito M5. Permanece, todavia, a oportunidade de participar da Chamada Pública.
Sim, caso a Mantenedora seja a adquirente. Nesse caso deverão ser cumpridos as exigências previstas nos itens 9.9 e 9.10 do Edital.
A inscrição neste processo seletivo deverá ser realizada pelo Representante Legal da Mantenedora registrado no e-MEC e por meio de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da Educação.
A apresentação de propostas segue o calendário previsto no item 11 do Edital. A inscrição e o processamento da proposta transcorrerão por meio de plataforma eletrônica a ser disponibilizada pelo Ministério da Educação.
Caso você seja representante legal de alguma Mantenedora e seus dados estejam desatualizados eles podem ser atualizados anexando ofício com firma reconhecida por meio do link:
O ofício deve ser endereçado à Coordenação-Geral de Gestão de Informação da Regulação da Educação Superior – CGGIRES contendo as seguintes informações:
Assunto: Mais Médicos
Identificação da Mantenedora (nome e código e-MEC);
Nome completo do Representante Legal:
CPF:
RG e Órgão Expedidor:
Cargo:
Telefone:
E-mail:
Apenas o Representante Legal cadastrado no e-MEC poderá apresentar propostas.
Não. A apresentação das informações, o preenchimento de formulários, a anexação de documentos exigidos e a conclusão da proposta são de inteira responsabilidade do Representante Legal da mantenedora participante do certame.
Os documentos que deverão ser anexados para cadastramento da Mantenedora são aqueles constantes do item 10.2.2 do Edital.
Para o caso de Autorização de curso de graduação em Medicina, os documentos estão listados no item 10.2.2.1.1 do Edital.
Para o caso de Credenciamento de nova IES para oferta de cursos na modalidade presencial ou para Credenciamento de Campus fora de Sede, os documentos estão listados no item 10.2.2.1.2 do Edital.
Os documentos econômico-financeiros estão listados no item 10.2.3. do Edital;
Para a avaliação de Mérito das propostas, bem como para a Análise da Experiência Regulatória da mantenedora, os campos a serem preenchidos constarão de formulários disponibilizados na plataforma eletrônica.
Não. Os arquivos anexados na aba “Anexos da Mantenedora” do sistema MM-Avaliação serão refletidos para todas as propostas submetidas por aquela mantenedora.
Não. De acordo com o item 10.2.7. do Edital, a não-anexação dos documentos previstos ou a anexação fora do formato especificado em Edital ou o não preenchimento dos formulários na plataforma eletrônica ensejará a eliminação da proposta.
A fórmula do cálculo de pontuação das propostas consta do item 10.4 do Edital.
O índice de desconcentração- IPDi é um multiplicador que aumenta a pontuação das propostas direcionadas a municípios onde há menor concentração de médicos.
Trata-se de uma bonificação, no valor de 1,5 pontos, à proposta de curso com sede em município onde ainda não há curso de medicina autorizado na data de publicação do Edital.
O quadro de critérios de desempate consta do item 10.4.4. do Edital.
Sim. As propostas serão classificadas com base na unidade territorial a que pertence o município sede do curso proposto.
O número de propostas possivelmente selecionadas por unidade territorial consta do Anexo I do Edital. Somente poderão ser consideradas vencedoras as propostas mais bem classificadas em número igual ou menor que o número de cursos disponibilizados para a unidade territorial. Ademais, apenas uma proposta poderá ser considerada vencedora por região de saúde.
As propostas que não forem consideradas vencedoras serão automaticamente eliminadas. Além disso, de acordo com o item 10.4.7. do Edital, caso proposta declarada vencedora venha a ser posteriormente eliminada por qualquer motivo não haverá convocação de outras propostas eliminadas.
Não. A SERES não se responsabiliza por cadastramento ou anexação de documentos não realizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Os prazos constam do item 11 do Edital.
O prazo estimado é de 10 meses após a publicação do Edital, sendo que os prazos poderão ser alterados a critério da SERES.
A divulgação dos resultados será feita na página da SERES, no Portal do MEC, e a homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União.
Apenas os inscritos na Chamada Pública poderão recorrer dos resultados dela.
As mantenedoras poderão apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis após a divulgação dos resultados, conforme consta do item 11.
A pontuação das concorrentes será pública. A SERES, de todo modo, não divulgará os dados, documentos e propostas disponibilizados pelas Mantenedoras tendo em vista o seu caráter confidencial.
A SERES disponibilizará, na plataforma eletrônica, a pontuação recebida pelas propostas, e enviará às Mantenedoras o parecer de suas propostas.
Não. Não serão conhecidos recursos contra terceiros ou que contenham pedidos genéricos de revisão da análise ou de reavaliação total da proposta apresentada.
Não. Não será aceita a apresentação de novos insumos de análise e/ou complementação da documentação previamente enviada na fase recursal.
Os recursos serão dirigidos à própria SERES/MEC, dentro da plataforma eletrônica.
Não. Apenas serão conhecidos os recursos encaminhados via plataforma eletrônica.
De acordo com o Art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é possível a redução da nota após recurso.
As mantenedoras deverão apresentar Garantia de Execução no valor total de 10% (dez por cento) do Plano de Infraestrutura da Instituição de Educação Superior, que deverá cobrir todos os investimentos a serem realizados durante os primeiros 6 (seis) anos de funcionamento do curso.
A liberação e a restituição da garantia somente ocorrerão após o término da vigência do período previsto no item 14.1 e o cumprimento regular das obrigações previstas no Termo de Adesão ao Chamamento Público.
As propostas vencedoras são pré-qualificadas, permitindo que elas sejam processadas para a expedição de atos autorizativos para o funcionamento de curso de medicina. A concessão do ato autorizativo dependerá ainda de aprovação mediante procedimento simplificado.
O procedimento para a concessão de atos autorizativos decorrentes dos chamamentos públicos previstos pela 12.871/13 terá a forma simplificada, com fundamento no art. 23 Decreto nº 9.235/17. Seu detalhamento será objeto de ato normativo específico, a ser oportunamente publicado.
As penalidades estão previstas no item 16 do Edital. Elas incluem o sobrestamento do pedido de autorização; cassação da pré-qualificação; desativação do curso; suspensão do ingresso de novos estudantes; redução das vagas autorizadas; suspensão ou restrição da possibilidade de participação em programas federais de acesso ao ensino; e multa.
O monitoramento da execução das propostas visa assegurar que as propostas vencedoras sejam implementadas seguindo o aprovado, sendo independente dos trâmites regulatórios. Ele também contará com regulamentação específica, a ser oportunamente publicada.
O início das atividades deverá ocorrer no prazo mínimo de 3 (três) meses e no prazo máximo de 12 (doze) meses da publicação do ato autorizativo.
Informações sobre a Chamada Pública constam da página oficial do MEC: https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/es/chamamentos-publicos-cursos-de-medicina/edital-2023
Dúvidas deverão ser dirigidos à Coordenação-Geral de Suporte à Política Regulatória e de Gestão dos Processos de Chamamento Público, para o e-mail cgcpdireg@mec.gov.br
Impugnações ou requerimentos de qualquer tipo deverão ser dirigidos à Coordenação-Geral de Suporte à Política Regulatória e de Gestão dos Processos de Chamamento Público, para o e-mail cgcpdireg@mec.gov.br
Para fins de pontuação por experiência regulatória, somente serão pontuadas as IES que possuam CI maior ou igual a 4 (item 9.2 do Edital) até a data de submissão da proposta. IES que ainda não possui CI até a data de submissão da proposta não será considerada para fins de atribuição de pontuação.
Caso esta seja a única IES credenciada da mantenedora ela não poderá participar do certame por não possuir o CI exigido pelo item 5.1. do Edital.
Foram pré-selecionados os municípios constantes das regiões de saúde que cumpriam os seguintes requisitos quando da publicação do Edital:
a) Apresentaram média inferior a 2,5 médicos/1.000 habitantes;
b) Possuíam ao menos um hospital com pelo menos 80 leitos;
c)Demonstravam capacidade para abrigar curso de medicina, em termos de disponibilidade de leitos SUS, com pelo menos 60 vagas; e
d) Não foram impactados pelo plano de expansão de cursos de medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) das Universidades Federais.
O detalhamento dessas regras consta de notas técnicas disponíveis em https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/es/chamamentos-publicos-cursos-de-medicina/edital-2023.
As inscrições ainda não estão abertas, conforme item 11 do Edital.
O sítio para inserção das propostas será divulgado oportunamente.
Segundo o item 7.1.2 do Edital a “[...] data de credenciamento, para fins do item 7.1.1, corresponde à data de publicação em diário oficial do ato de credenciamento.”. É imprescindível, além disso, que os dados da mantenedora e suas mantidas estejam devidamente atualizados no Sistema e-MEC para participação no Edital.
Informa-se que os detalhes sobre a questão da validação regulatória serão disponibilizados em momento oportuno, na página de acompanhamento do Edital no Portal do MEC dentro do gov.br.
A documentação da mantenedora deverá estar válida/vigente até o fim do prazo máximo de protocolo das propostas.
Conforme o item 14.5 do Edital, a vigência da garantia deve coincidir com a prevista no item 14.1, podendo ela ser renovada para que esse lapso temporal seja cumprido.
Sim. Conforme o item 7.1.1. do Edital, por possuir mantida credenciada há mais de 20 anos, a mantenedora encontra-se isenta da obrigação de comprovar a capacidade econômico-financeira.
Sim, ela poderá participar. A documentação financeira apresentada será a base, de todo modo, para a comprovação da capacidade econômico-financeira da mantenedora nos termos do item 7 do Edital.