Edital de Chamada Pública | Programa Mais Médicos
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Quem pode participar da Chamada Pública?
Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (IES) do Sistema Federal de Ensino legalmente constituídas no país que tenham pelo menos 1 (uma) mantida já constante do Cadastro e-MEC com Conceito Institucional – CI maior ou igual a 3 na data da publicação deste Edital.
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A qual data se refere a expressão “na data de publicação do Edital” ao longo do texto do Edital?
Em todas as ocasiões em que se lê “na data de publicação do Edital”, tem-se como referência a publicação do Edital nº 1/2023, em 4 de outubro de 2023.
Ressalte-se que a alteração promovida pelo Edital nº 3, de 4 de abril de 2024, é aplicável ao Edital como um todo. Dessa forma, não será considerada supervisão vigente aquela na qual tenha havido revogação das medidas cautelares até a data limite para a apresentação das propostas, ainda que o processo não esteja arquivado. Tal disposição é válida inclusive para o item 9.2.1.d.
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Quantos e quais municípios foram pré-selecionados?
Foram pré-selecionados 1.719 municípios, localizados em 116 regiões de saúde do território brasileiro. A lista dos municípios consta do Anexo I do Edital.
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Quais foram os critérios utilizados para pré-selecionar esses municípios?
Foram pré-selecionados os municípios constantes das regiões de saúde que cumpriam os seguintes requisitos quando da publicação do Edital:
a) Apresentaram média inferior a 2,5 médicos/1.000 habitantes;
b) Possuíam ao menos um hospital com pelo menos 80 leitos;
c) Demonstravam capacidade para abrigar curso de medicina, em termos de disponibilidade de leitos SUS, com pelo menos 60 vagas; e
d) Não foram impactados pelo plano de expansão de cursos de medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) das Universidades Federais.
O detalhamento dessas regras consta de notas técnicas disponíveis em https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/es/chamamentos-publicos-cursos-de-medicina/edital-2023.
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O que são as unidades territoriais mencionadas em Edital?
As unidades territoriais consistem dos Estados da Federação brasileira que possuam municípios pré-selecionados. Elas serão o espaço onde ocorrerá a disputa entre as propostas, constituindo a base para que elas sejam classificadas de acordo com a pontuação que lhes for atribuída ao fim da concorrência.
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As propostas podem envolver mais de um município?
Sim. A mantenedora, entretanto, deverá sempre indicar o município onde seria instalada a sede do curso e todos os outros municípios cujos equipamentos públicos e programas de saúde destinem-se à satisfação da proposta.
Note-se, também e de toda forma, que tanto o Índice de Promoção de Desconcentração quanto a Bonificação de Ineditismo terão o município onde seria a sede do curso como referência.
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Qualquer município pode integrar o conteúdo de uma proposta?
Não. É obrigatório que os municípios que venham a integrar o conteúdo de uma mesma proposta estejam situados na mesma região de saúde, sendo inadmitidas quaisquer propostas que não atendam a essa exigência.
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Quem deverá apresentar o Termo de Adesão ao Chamamento Público? Quem deverá assiná-lo?
O Termo de Adesão ao Chamamento Público deverá ser apresentado pelas mantenedoras com propostas vencedoras ao final do Chamamento Público. Os termos, constantes do Anexo V do Edital, devem ser apresentados em relação a cada um dos municípios que constem da proposta vencedora e deverão ser assinados pelo Prefeito; Gestor Local do SUS e Mantenedora.
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Qual o prazo para apresentar o Termo de Adesão ao Chamamento Público? E o que ocorre caso o referido Termo não seja apresentado?
As mantenedoras terão 3 (três) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período, para apresentar os respectivos Termos de Adesão ao Chamamento Público. Caso não haja a apresentação do respectivo termo em tempo hábil a proposta perderá a pré-qualificação, sendo eliminada da Chamada Pública.
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O que é uma região de saúde para fins do Edital?
Região de saúde consiste em espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas, sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde (item 2.5 do Edital).
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Quantas vagas cada região de saúde dos municípios pré-selecionados terá para a realização deste Chamamento Público?
A distribuição das vagas disponibilizadas pelo Edital consta do Anexo I. Uma região de saúde pré-selecionada, de toda forma, poderá receber até um curso de medicina (60 vagas) em razão desta Chamada Pública.
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Quais são os tipos de atos autorizativos constantes do Edital?
O Edital envolve a concessão de três tipos de atos autorizativos:
a) Autorização de curso de graduação em Medicina para IES credenciada para oferta de cursos na modalidade presencial e em funcionamento regular no município para o qual concorre;
b) Credenciamento de IES para a oferta de cursos na modalidade presencial no município para o qual concorre e autorização de curso de graduação em Medicina; e
c) Credenciamento de campus fora de sede e autorização de curso de graduação em Medicina no município para o qual concorre.
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Como definir qual ato autorizativo deve ser solicitado?
Compete à mantenedora definir o tipo de ato autorizativo a ser solicitado, considerando a legislação vigente.
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No caso de a mantenedora já possuir um processo de credenciamento institucional em andamento para um dos municípios pré-selecionados qual tipo de ato autorizativo deve ser escolhido?
Caso o credenciamento em questão não tenha sido concedido em caráter definitivo até o fim do prazo para apresentação da proposta, recomenda-se a solicitação de novo credenciamento para que não haja risco de prejuízo à participação no Edital. Caso o credenciamento pendente ocorra durante o certame e a proposta seja declarada vencedora pode-se, diante de circunstâncias concretas, avaliar a conversão de um ato autorizativo em outro (“credenciamento de IES” para “autorização de curso”, por exemplo).
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Quais são as etapas de análise das propostas?
As propostas inscritas serão analisadas em etapas sucessivas:
a) Análise de Admissibilidade;
b) Análise da Capacidade Econômico-Financeira da Mantenedora;
c) Análise de Mérito das Propostas;
d) Análise da Experiência Regulatória da Mantenedora.
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Quais etapas são eliminatórias e quais são classificatórias?
a) Análise de Admissibilidade – Eliminatória;
b) Análise da Capacidade Econômico-Financeira da Mantenedora – Eliminatória;
c) Análise de Mérito das Propostas – Eliminatória e Classificatória;
d) Análise da Experiência Regulatória da Mantenedora – Classificatória.
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Quem pode participar deste Edital?
Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (IES) do Sistema Federal de Ensino legalmente constituídas no país que tenham pelo menos 1 (uma) mantida já constante do Cadastro e-MEC com Conceito Institucional – CI maior ou igual a 3 na data da publicação do Edital.
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Quem NÃO pode participar deste Edital?
a) Consórcios de mantenedoras, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ou quaisquer outras formas ou institutos jurídicos que reúnam mantenedoras para fins de apresentação de propostas;
b) Mantenedora que possua penalidade aplicada a alguma de suas mantidas, de caráter institucional, nos últimos 3 (três) anos, tendo como referência a data de publicação do Edital;
c) Mantenedora que possua penalidade aplicada ao curso de Medicina, nos últimos 6 (seis) anos, tendo como referência a data de publicação do Edital;
d) Mantenedoras que não cumpram outras exigências previstas no item 5 do Edital.
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Quantas propostas cada mantenedora poderá apresentar?
Cada mantenedora poderá apresentar até duas propostas no total, sendo que cada uma delas deve ser apresentada para uma unidade territorial.
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A mantenedora tem credenciamento apenas para oferta de cursos à distância. Ela pode participar do Edital?
Não. A participação na chamada pública depende da existência de credenciamento para a oferta de cursos presenciais.
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Tenho apenas o CI-EAD. Posso participar do Edital?
Não. A participação na chamada pública depende da existência de credenciamento para a oferta de cursos presenciais.
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O que é considerado supervisão nos termos do Edital?
Considera-se medida de supervisão o conjunto de medidas aplicadas pela SERES compreendendo: a instauração de procedimento saneador; a determinação de medida cautelar; o procedimento sancionador e a aplicação de penalidade. Caso haja a revogação das medidas cautelares, mesmo que o processo ainda não se encontre arquivado, a supervisão não será considerada ativa.
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Qual o objetivo da Análise de Admissibilidade?
A Análise de admissibilidade consiste na verificação documental inicial da proposta, e irá verificar:
a) A regularidade jurídica, regulatória e fiscal da mantenedora;
b) As condições de admissibilidade previstas no item 5; e
c) A completude, validade e consistência dos documentos referidos no item 10.2.2 do Edital.
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O que ocorre quando não forem inseridos documentos que comprovem a regularidade jurídica, regulatória e fiscal?
Neste caso, será concedido o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para saneamento de pendências nas documentações, que são aquelas constantes do item 10.2.2 do Edital.
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A mantenedora não inseriu outra documentação que não aquelas constantes do item 10.2.2 do Edital. A proposta apresentada poderá ser saneada?
Não. Caso se reconheça qualquer inconsistência em outros documentos que não aqueles constantes do item 10.2.2 do Edital a proposta não será admitida.
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O que é o processo de saneamento?
O saneamento, previsto no item 6.4. do Edital, é a oportunidade para corrigir inconsistências ou a ausência de documentos relativos à regularidade jurídica, regulatória e fiscal das Mantenedoras. Ele se restringe à correção dos tipos de documentos citados não podendo haver, por exemplo, modificação do conteúdo de proposta já apresentada.
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O que faz com que uma proposta seja inadmitida?
A apresentação de documentação incompleta, inválida, da qual conste informação inconsistente, inverídica ou em desacordo com o previsto no Edital farão com que a proposta seja inadmitida.
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Quantas vagas podem ser solicitadas por região de saúde nesta Chamada Pública?
As propostas se limitarão, necessariamente, a 60 vagas por curso.
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Foram inseridos documentos, mas não foi gerada fase de saneamento. O que ocorre com a proposta?
As propostas admitidas nesta etapa seguirão para a fase seguinte, que é a Análise da Capacidade Econômico-Financeira da Mantenedora.
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Como será avaliada a capacidade econômico-financeira das mantenedoras?
A capacidade econômico-financeira das mantenedoras será avaliada em 3 fases, conforme o item 7 e Anexo II do Edital.
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A mantenedora tem uma IES credenciada há mais de 20 anos e o sistema não pediu os documentos econômico-financeiros. Houve erro no sistema?
Conforme item 7.1.1. do Edital, caso a mantenedora tenha no mínimo uma IES credenciada há mais de 20 anos da data da publicação do Edital suas propostas estarão dispensadas da comprovação da capacidade econômico-financeira, seguindo diretamente à análise de mérito.
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Estou em recuperação judicial ou em processo falimentar, mas possuo mantida credenciada há mais de 20 anos. Posso ser dispensado da análise econômico-financeira?
Não. Conforme item 7.1.3. do Edital, a Mantenedora que se encontre em recuperação judicial ou em processo falimentar não poderá se beneficiar da dispensa prevista no item 7.1.1.
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Fiz duas propostas para a oferta de novos cursos de Medicina. Como será avaliada a minha capacidade econômico-financeira, nesse caso?
No caso de a mantenedora optar por fazer propostas para mais de um município, a avaliação da capacidade econômico-financeira irá considerar o conjunto das propostas apresentadas. Caso a avaliação indique a não sustentabilidade das duas propostas em sua integralidade ambas serão inabilitadas. A apresentação de informações conflitantes para um mesmo conjunto de duas propostas também inabilitará ambas.
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No que consiste a Análise de Mérito das propostas?
A análise de mérito das propostas seguirá os critérios do Anexo III do Edital, sendo avaliados os seguintes projetos e planos:
a) Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Medicina (P1);
b) Plano de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde (P2);
c) Plano de Infraestrutura da Instituição de Ensino Superior (P3);
d) Plano de Contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde do município e/ou da região de saúde do curso de Medicina (P4);
e) Plano de Implantação de Residência Médica (P5); e
f) Plano de Oferta de Bolsas para Alunos (P6).
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Como os Projetos e Planos devem ser enviados para análise?
O preenchimento dos subitens relacionados aos projetos e planos será realizado exclusivamente dentro do sistema eletrônico disponibilizado para a submissão das propostas, sendo que para cada subitem haverá um campo de até 40.000 caracteres para preenchimento.
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Como o campo de anexos presente na plataforma deve ser utilizado?
O campo de anexos referente aos planos e projetos deverá ser utilizado para anexar arquivo único, em formato PDF, contendo os gráficos, planilhas e figuras referentes aos subitens relacionados aos projetos e planos. Tais gráficos, planilhas e figuras apenas serão considerados para a análise caso estes sejam referenciados ao longo do texto do projeto.
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Para efeito de pontuação na Análise da Experiência Regulatória da Mantenedora, quantas mantidas/cursos/programas eu poderei indicar?
A Mantenedora poderá indicar até 3 (três das suas mantidas que apresentem CI igual ou superior a 4 até a data de submissão da proposta. O número de cursos/programas apresentados deve ser condizente com cada um dos quesitos de experiência regulatória a ser avaliado nos termos do item 9 e Anexo IV do Edital.
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Se uma IES indicada estiver, cumulativamente, no mesmo município e na mesma unidade territorial de oferta, essa IES receberá a pontuação duas vezes?
Não. De acordo com o item 9.4.1.1. do Edital, uma mesma IES não poderá pontuar duas vezes em um mesmo quesito.
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É possível indicar IES credenciada apenas para a oferta de cursos em EAD?
Não. Apenas IES que possuam Credenciamento para a oferta de cursos presenciais conferem pontuação por experiência regulatória.
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A mantenedora não possui nenhuma outra IES cadastrada. Ainda é possível participar do Edital? Como ficará a pontuação na experiência regulatória.
Pode participar do Edital uma vez que cumpra todas as condições de admissibilidade. A atribuição da pontuação influirá apenas na classificação da proposta.
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A mantenedora não possui IES que já ofereça curso de Medicina. Como ficará minha pontuação?
Não ofertar curso de Medicina significa apenas não poder obter a pontuação prevista no quesito M2 (cf. Anexo IV). A participação na Chamada Pública independe da atribuição dessa pontuação, que tem apenas caráter classificatório.
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Posso indicar um curso de Medicina, simultaneamente, nos quesitos M2 e no M3 do Anexo IV?
Não (item 9.6.2. do Edital). Cursos de Medicina conferem pontos no quesito M2, e os demais da área da saúde no quesito M3.
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Posso indicar um curso na área de saúde ofertado na modalidade a distância?
Não (9.6.2, “b”).
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Quais são os cursos considerados cursos na área da saúde?
São considerado cursos na área de saúde aqueles classificados na área específica de Saúde (091) pelo Manual para Classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais CINE Brasil.
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A mantenedora não possui IES com cursos ofertados na área de saúde. Isso é impeditivo para participar do Edital?
Não. Isso apenas impedirá a atribuição de pontos relativos à experiência regulatória relativos aos quesitos M2 e M3.
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A mantenedora possui IES com um curso de Mestrado/Doutorado avaliado pela CAPES, mas que é interdisciplinar. Ele poderá contar para fins de pontuação?
Caso uma das suas especialidades seja em saúde, sim, ele poderá contar para fins de pontuação.
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A IES possui projeto de cooperação com outra IES para Qualificação Profissional de Nível Superior (PCI). Ele poderá contar para fins de pontuação?
Ele não poderá ser contado para fins de pontuação (item 9.7.3. do Edital).
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As IES da mantenedora não têm nenhum programa de Mestrado ou Doutorado. O que ocorrerá com a pontuação?
Apenas não será atribuída pontuação referente ao quesito M4. Permanece, todavia, a oportunidade de participar da Chamada Pública.
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As IES da mantenedora não oferecem programa de Residência Médica. Como ficará minha pontuação?
Não será apenas atribuída pontuação referente ao quesito M5. Permanece, todavia, a oportunidade de participar da Chamada Pública.
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Uma IES em transferência de mantença pode ser indicada?
Sim, caso a Mantenedora seja a adquirente. Nesse caso deverão ser cumpridos as exigências previstas nos itens 9.9 e 9.10 do Edital.
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Como devem ser encaminhadas as propostas?
A inscrição neste processo seletivo deverá ser realizada pelo Representante Legal da Mantenedora registrado no e-MEC e por meio de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da Educação.
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Quando a proposta pode ser encaminhada e enviada?
A apresentação de propostas segue o calendário previsto no item 11 do Edital. A inscrição e o processamento da proposta transcorrerão por meio de plataforma eletrônica a ser disponibilizada pelo Ministério da Educação.
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Os dados do representante legal estão desatualizados no Sistema e-MEC. Como atualizá-los?
Caso você seja representante legal de alguma Mantenedora e seus dados estejam desatualizados eles podem ser atualizados anexando ofício com firma reconhecida por meio do link:
O ofício deve ser endereçado à Coordenação-Geral de Gestão de Informação da Regulação da Educação Superior – CGGIRES contendo as seguintes informações:
Assunto: Mais Médicos
Identificação da Mantenedora (nome e código e-MEC);
Nome completo do Representante Legal:
CPF:
RG e Órgão Expedidor:
Cargo:
Telefone:
E-mail:
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Procurador institucional pode apresentar proposta em nome do Representante Legal?
Apenas o Representante Legal cadastrado no e-MEC poderá apresentar propostas.
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Na impossibilidade de anexar documento ele pode ser encaminhado via Balcão Digital para que a SERES o insira na proposta?
Não. A apresentação das informações, o preenchimento de formulários, a anexação de documentos exigidos e a conclusão da proposta são de inteira responsabilidade do Representante Legal da mantenedora participante do certame.
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Quais os documentos devem ser inseridos no sistema para cadastramento da mantenedora?
Os documentos que deverão ser anexados para cadastramento da Mantenedora são aqueles constantes do item 10.2.2 do Edital.
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Quais os documentos devem ser inseridos no sistema para cadastramento da proposta?
Para o caso de Autorização de curso de graduação em Medicina, os documentos estão listados no item 10.2.2.1.1 do Edital.
Para o caso de Credenciamento de nova IES para oferta de cursos na modalidade presencial ou para Credenciamento de Campus fora de Sede, os documentos estão listados no item 10.2.2.1.2 do Edital.
Os documentos econômico-financeiros estão listados no item 10.2.3. do Edital;
Para a avaliação de Mérito das propostas, bem como para a Análise da Experiência Regulatória da mantenedora, os campos a serem preenchidos constarão de formulários disponibilizados na plataforma eletrônica.
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Mais de uma proposta será apresentada. Os documentos da mantenedora e os documentos econômico-financeiros precisam ser repetidos?
Não. Os arquivos anexados na aba “Anexos da Mantenedora” do sistema MM-Avaliação serão refletidos para todas as propostas submetidas por aquela mantenedora.
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Os documentos de análise de mérito foram encaminhados, em formato PDF, no campo dos anexos, como feito na última Chamada Pública. A proposta será avaliada?
Não. De acordo com o item 10.2.7. do Edital, a não-anexação dos documentos previstos ou a anexação fora do formato especificado em Edital ou o não preenchimento dos formulários na plataforma eletrônica ensejará a eliminação da proposta.
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Como serão pontuadas e classificadas as propostas?
A fórmula do cálculo de pontuação das propostas consta do item 10.4 do Edital.
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O que é o IPDi na fórmula da pontuação das propostas?
O índice de desconcentração- IPDi é um multiplicador que aumenta a pontuação das propostas direcionadas a municípios onde há menor concentração de médicos.
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O que é a Bonificação de Ineditismo na fórmula da pontuação das propostas?
Trata-se de uma bonificação, no valor de 1,5 pontos, à proposta de curso com sede em município onde ainda não há curso de medicina autorizado na data de publicação do Edital.
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Caso haja empate entre duas propostas, qual será considerada a vencedora?
O quadro de critérios de desempate consta do item 10.4.4. do Edital.
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A proposta irá concorrer contra outras propostas em outros municípios dentro da mesma unidade territorial?
Sim. As propostas serão classificadas com base na unidade territorial a que pertence o município sede do curso proposto.
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Quantas propostas serão selecionadas para cada unidade territorial?
O número de propostas possivelmente selecionadas por unidade territorial consta do Anexo I do Edital. Somente poderão ser consideradas vencedoras as propostas mais bem classificadas em número igual ou menor que o número de cursos disponibilizados para a unidade territorial. Ademais, apenas uma proposta poderá ser considerada vencedora por região de saúde.
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O que acontece com as propostas que não forem selecionadas?
As propostas que não forem consideradas vencedoras serão automaticamente eliminadas. Além disso, de acordo com o item 10.4.7. do Edital, caso proposta declarada vencedora venha a ser posteriormente eliminada por qualquer motivo não haverá convocação de outras propostas eliminadas.
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Não foi possível inserir todos os documentos em razão de problemas operacionais. A SERES poderá me dar mais dias para a apresentação da proposta?
Não. A SERES não se responsabiliza por cadastramento ou anexação de documentos não realizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
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Quantos dia serão disponibilizados para a atualização cadastral antes da abertura do sistema para a apresentação de propostas?
Os prazos constam do item 11 do Edital.
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Quanto tempo após a publicação do Edital deverão ser publicados os resultados?
O prazo estimado é de 10 meses após a publicação do Edital, sendo que os prazos poderão ser alterados a critério da SERES.
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Onde eu poderei verificar o resultado preliminar e o resultado final do certame?
A divulgação dos resultados será feita na página da SERES, no Portal do MEC, e a homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União.
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Quem poderá recorrer dos resultados do Edital?
Apenas os inscritos na Chamada Pública poderão recorrer dos resultados dela.
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Qual o prazo para entrar com recurso ao resultado preliminar?
As mantenedoras poderão apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis após a divulgação dos resultados, conforme consta do item 11.
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A pontuação de uma concorrente poderá ser solicitada para fins de comparação?
A pontuação das concorrentes será pública. A SERES, de todo modo, não divulgará os dados, documentos e propostas disponibilizados pelas Mantenedoras tendo em vista o seu caráter confidencial.
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Em que local o representante poderá conferir os pareceres relativos à proposta da mantenedora? Será necessário solicitar acesso via SEI?
A SERES disponibilizará, na plataforma eletrônica, a pontuação recebida pelas propostas, e enviará às Mantenedoras o parecer de suas propostas.
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É possível pedir reavaliação total da proposta?
Não. Não serão conhecidos recursos contra terceiros ou que contenham pedidos genéricos de revisão da análise ou de reavaliação total da proposta apresentada.
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A proposta foi mal avaliada em um item, mas agora existem razões para que melhor pontuação seja atribuída. É possível solicitar reavaliação?
Não. Não será aceita a apresentação de novos insumos de análise e/ou complementação da documentação previamente enviada na fase recursal.
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A quem os recursos devem ser dirigidos?
Os recursos serão dirigidos à própria SERES/MEC, dentro da plataforma eletrônica.
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Recursos podem ser encaminhados via SEI?
Não. Apenas serão conhecidos os recursos encaminhados via plataforma eletrônica.
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Foi interposto recurso e a nota foi reduzida. Ocorreu algo errado?
De acordo com o Art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é possível a redução da nota após recurso.
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Qual o valor da Garantia de Execução que deverá ser apresentada?
As mantenedoras deverão apresentar Garantia de Execução no valor total de 10% (dez por cento) do Plano de Infraestrutura da Instituição de Educação Superior, que deverá cobrir todos os investimentos a serem realizados durante os primeiros 6 (seis) anos de funcionamento do curso.
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Quando será liberado o valor da garantia?
A liberação e a restituição da garantia somente ocorrerão após o término da vigência do período previsto no item 14.1 e o cumprimento regular das obrigações previstas no Termo de Adesão ao Chamamento Público.
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A proposta foi declarada vencedora. O que ocorre depois?
As propostas vencedoras são pré-qualificadas, permitindo que elas sejam processadas para a expedição de atos autorizativos para o funcionamento de curso de medicina. A concessão do ato autorizativo dependerá ainda de aprovação mediante procedimento simplificado.
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O que é o procedimento simplificado previsto no Edital?
O procedimento para a concessão de atos autorizativos decorrentes dos chamamentos públicos previstos pela 12.871/13 terá a forma simplificada, com fundamento no art. 23 Decreto nº 9.235/17. Seu detalhamento será objeto de ato normativo específico, a ser oportunamente publicado.
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Quais são as penalidades que podem ser aplicadas em caso de não execução das propostas selecionadas?
As penalidades estão previstas no item 16 do Edital. Elas incluem o sobrestamento do pedido de autorização; cassação da pré-qualificação; desativação do curso; suspensão do ingresso de novos estudantes; redução das vagas autorizadas; suspensão ou restrição da possibilidade de participação em programas federais de acesso ao ensino; e multa.
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O que é o monitoramento de execução das propostas?
O monitoramento da execução das propostas visa assegurar que as propostas vencedoras sejam implementadas seguindo o aprovado, sendo independente dos trâmites regulatórios. Ele também contará com regulamentação específica, a ser oportunamente publicada.
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O curso foi autorizado. Em quanto tempo ele deve efetivamente iniciar suas atividades?
O início das atividades deverá ocorrer no prazo mínimo de 3 (três) meses e no prazo máximo de 12 (doze) meses da publicação do ato autorizativo.
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Onde é possível acessar informações sobre a chamada pública e serem encaminhadas dúvidas?
Informações sobre a Chamada Pública constam da página oficial do MEC: https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/es/chamamentos-publicos-cursos-de-medicina/edital-2023
Dúvidas deverão ser dirigidos à Coordenação-Geral de Suporte à Política Regulatória e de Gestão dos Processos de Chamamento Público, para o e-mail cgcpdireg@mec.gov.br
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Como requerer modificações ou impugnar o Edital?
Impugnações ou requerimentos de qualquer tipo deverão ser dirigidos à Coordenação-Geral de Suporte à Política Regulatória e de Gestão dos Processos de Chamamento Público, para o e-mail cgcpdireg@mec.gov.br
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Nos termos do Edital, na análise da experiência regulatória, dentre as três IES que serão indicadas pela mantenedora, poderão ser consideradas: 01 IES com CI igual ou maior que 4, e curso de Medicina CC igual ou maior que 04 + 01 IES credenciada pelo Programa Mais Médicos que ainda não possui o CI, mas possui residência médica?
Para fins de pontuação por experiência regulatória, somente serão pontuadas as IES que possuam CI maior ou igual a 4 (item 9.2 do Edital) até a data de submissão da proposta. IES que ainda não possui CI até a data de submissão da proposta não será considerada para fins de atribuição de pontuação.
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Para submissão da proposta, poderá ser considerada a mantenedora que possui IES credenciada pelo Programa Mais Médicos, mas que ainda não possui o CI?
Caso esta seja a única IES credenciada da mantenedora ela não poderá participar do certame por não possuir o CI exigido pelo item 5.1. do Edital.
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Quais foram os fundamentos decisórios específicos adotados para a exclusão de cada uma das regiões de saúde que não estão contempladas no Edital SERES n.º 1/2023, publicado no dia 4.10.2023?
Foram pré-selecionados os municípios constantes das regiões de saúde que cumpriam os seguintes requisitos quando da publicação do Edital:
a) Apresentaram média inferior a 2,5 médicos/1.000 habitantes;
b) Possuíam ao menos um hospital com pelo menos 80 leitos;
c)Demonstravam capacidade para abrigar curso de medicina, em termos de disponibilidade de leitos SUS, com pelo menos 60 vagas; e
d) Não foram impactados pelo plano de expansão de cursos de medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) das Universidades Federais.
O detalhamento dessas regras consta de notas técnicas disponíveis em https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/es/chamamentos-publicos-cursos-de-medicina/edital-2023.
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Estou com uma dúvida sobre o portal específico para realização as inscrições. Não encontrei este endereço no edital. Já possui este portal aberto para cadastramento das propostas?
As inscrições ainda não estão abertas, conforme item 11 do Edital.
O sítio para inserção das propostas será divulgado oportunamente.
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Para fins de entendimento quanto a “IES mantida credenciada há ao menos de 20 anos”, conforme previsto no item 7.1.1, do Edital Nº 01, qual será o marco regulatório para definir a data do credenciamento?
Segundo o item 7.1.2 do Edital a “[...] data de credenciamento, para fins do item 7.1.1, corresponde à data de publicação em diário oficial do ato de credenciamento.”. É imprescindível, além disso, que os dados da mantenedora e suas mantidas estejam devidamente atualizados no Sistema e-MEC para participação no Edital.
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No item 15, da validação regulatória, a concessão de ato autorizativo está condicionada ao processamento e validação regulatória da proposta mediante procedimento simplificado, nos termos do Art. 23 do Decreto nº 9.235/17. Esse procedimento já se definiu? Ter-se-á visita in loco de avaliação? Se sim, em qual momento?
Informa-se que os detalhes sobre a questão da validação regulatória serão disponibilizados em momento oportuno, na página de acompanhamento do Edital no Portal do MEC dentro do gov.br.
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Nos termos do Edital 01/2023, sobre a documentação da mantenedora, a exemplo do FGTS, deverá estar válida/vigente no dia da postagem no sistema ou precisa estar válida até o fim do prazo máximo de protocolo da proposta?
A documentação da mantenedora deverá estar válida/vigente até o fim do prazo máximo de protocolo das propostas.
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A Garantia de Execução deve ser emitida pelo prazo integral de 6 anos ou pode ser uma garantia de um ano renovada anualmente ao longo de 6 anos?
Conforme o item 14.5 do Edital, a vigência da garantia deve coincidir com a prevista no item 14.1, podendo ela ser renovada para que esse lapso temporal seja cumprido.
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Sou mantenedora constituída há menos de 20 anos, mas atualmente possuo mantidas (via transferência de mantença) que foram credenciadas há mais de 20 anos. Posso gozar da isenção da obrigação da comprovação da capacidade econômico-financeira, conforme item 7.1.1.?
Sim. Conforme o item 7.1.1. do Edital, por possuir mantida credenciada há mais de 20 anos, a mantenedora encontra-se isenta da obrigação de comprovar a capacidade econômico-financeira.
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Quanto à habilitação da mantenedora, sendo ela recente, com menos de 3 anos, poderá participar com os balanços de sua existência, ou seja, menos de 3 anos?
Sim, ela poderá participar. A documentação financeira apresentada será a base, de todo modo, para a comprovação da capacidade econômico-financeira da mantenedora nos termos do item 7 do Edital.
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Quem pode participar da Chamada Pública?