Dados abertos
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O que são dados abertos?
São dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeito a, no máximo, exigências que visem preservar sua proveniência e abertura.
Os dados abertos devem ser: completos, oferecendo informações íntegras e confiáveis; primários, extraídos em sua forma original, sem alterações de conteúdo; atuais, representando as versões mais recentes disponíveis; acessíveis, de forma a permitir o acesso a qualquer pessoa sem barreiras; processáveis por máquina, estruturados para automação; com acesso não-discriminatório, sem necessidade de identificação ou registro; em formato não-proprietário, devem estar disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo; e livres de licenças, de forma que os dados não devem estar sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial, embora restrições razoáveis de privacidade e segurança possam ser aplicáveis conforme a legislação.
Assim, Dados Abertos são uma metodologia para a publicação de dados do governo em formatos reutilizáveis, visando o aumento da transparência e maior participação política por parte do cidadão, além de gerar diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade.
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O que é a Política de Dados Abertos do governo federal?
A política de dados abertos é um conjunto de diretrizes e princípios que orienta a disponibilização e o uso de dados públicos de maneira que promovam transparência, acessibilidade e reutilização. O objetivo principal é garantir que dados produzidos por governos, instituições e organizações sejam disponibilizados ao público em formatos que possam ser facilmente acessados, entendidos e utilizados por qualquer pessoa, sem restrições desnecessárias. A política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal foi instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
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Por que a Política de Dados Abertos é importante?
A Política de Dados Abertos é importante porque é de interesse de todos, incluindo órgãos do governo, servidores públicos, comunidade acadêmica, setor privado, imprensa e, principalmente, a sociedade civil. Os benefícios da abertura de dados são diversos: facilitação da pesquisa científica, fomento de negócios e inovação, promoção da participação cidadã e controle social, além de melhorar a qualidade dos serviços públicos digitais. A transparência ativa, parte integrante dessa política, não apenas fortalece a democracia ao permitir que os cidadãos façam escolhas informadas, mas também contribui para o combate à desinformação.
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O que é o Plano de Dados Abertos?
O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, pois planeja as ações que visam a abertura e sustentação de dados nas organizações públicas. Cada órgão/entidade possui a obrigação de elaborar um PDA com vigência de dois anos. O monitoramento é realizado pela CGU e publicizado através do Painel de Dados Abertos.
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Quem precisa elaborar o Plano de Dados Abertos?
A obrigatoriedade do cumprimento da Política de Dados Abertos contempla os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Esses órgãos/entidades devem publicar Planos de Dados Abertos (PDAs) a cada 2 anos, conforme as orientações contidas no Decreto nº 8.777/2016 e na Resolução nº 3/2017 do CGINDA.
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Quais bases do MEC devem ser disponibilizadas em formato aberto?
O cenário ideal é a total abertura das bases de dados do órgão, exceto aquelas que sejam sigilosas ou que comprometam a privacidade do cidadão. No entanto, o processo de preparação e abertura pode ser desafiador para alguns órgãos. Em vista disso, foi criada uma matriz de prioridades, com base nas orientações da Controladoria Geral da União (CGU), para equilibrar oferta, demanda e esforço operacional, otimizando e priorizando a abertura das bases de dados.
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Como lidar com bases do MEC que contenham dados pessoais, segundo a LGPD?
Na Política de Dados Abertos, a regra é a transparência e o sigilo é a exceção, como em razão de dados sensíveis. Nesse caso, a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) devem ser rigorosamente observadas, de modo a balancear o acesso aos dados. Quando os órgãos públicos disponibilizam informações em formato aberto, é imperativo que sigam diretrizes rigorosas para garantir a proteção da privacidade e a segurança dos indivíduos. Isso inclui o uso de técnicas como anonimização, pseudonimização e desidentificação, que permitem a análise e a disseminação de dados sem comprometer a confidencialidade dos dados pessoais.
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Quais são as fases de elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA)?
De acordo com o Manual de Elaboração do Plano de Dados Abertos disponibilizado pela Controladoria Geral da União (CGU), um PDA tem 8 etapas:
1) Introduzir o assunto no órgão;
2) Definir os pontos focais – para a coleta dos microinventários;
3) Consolidar o inventário;
4) Descobrir a prioridade;
5) Definir o cronograma de abertura das bases;
6) Definir o cronograma de fomento;
7) Registrar tudo o que foi realizado;
8) Publicar na seção de “acesso à informação” na subseção de dados abertos
Deste modo, a elaboração do Plano de Dados Abertos se inicia com a introdução do assunto no órgão e a definição dos pontos focais. A partir disso, se inicia a etapa da consolidação do inventário de bases do órgão. Uma vez consolidado o inventário, o órgão submete a lista de bases ainda não disponibilizadas em formato aberto a um mecanismo de participação social, como a consulta pública, para que a sociedade ativamente demonstre seu interesse. Com essas informações, é realizada uma matriz de priorização, na qual serão avaliados critérios como o interesse social, a viabilidade técnica e os compromissos legais assumidos pelo órgão. Com base nesta priorização, serão definidos os cronogramas de abertura das bases e de fomento para a divulgação e reuso das bases disponibilizadas. Por fim, todo o processo é registrado e será publicado na seção de “acesso à informação” do órgão.
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Como ocorre a execução do Plano de Dados Abertos (PDA)?
A execução é o cumprimento do estabelecido no PDA. É a disponibilização das bases e, também, a sua atualização, em conformidade com o que consta do Plano de Dados Abertos. É a realização das ações de fomento propostas e a publicação de relatórios anuais de execução.
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O que são dados abertos?