Criança Alfabetizada
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Cantinho da Leitura
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Qual é o objetivo do PDDE Compromisso Cantinho da Leitura?
Viabilizar a instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura em sala de aulas apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes, conforme o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estipulou, em seu art. 29, incisos II e III, a disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização.
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Qual é o público-alvo do Cantinho da Leitura?
Escolas públicas brasileiras com matrículas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.
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Qual é a finalidade do apoio financeiro destinado aos Cantinhos da Leitura?
O apoio financeiro visa viabilizar espaços de leitura nas salas de aula, promovendo interações entre as crianças e os livros. Pretende-se construir a autonomia das crianças no contato direto com os livros, desenvolvendo o hábito e o gosto pela leitura.
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Quais são os critérios para as escolas serem elegíveis e receberem recursos, via repasse do PDDE, para a implementação de espaços de incentivo a práticas de leitura?
As escolas elegíveis foram aquelas que atenderam aos critérios de: terem matrículas de estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental (prioritariamente do 1º e 2º ano) apuradas pelo Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) do ano anterior ao repasse (2022); serem representadas por Unidades Executoras (UEx) próprias; estarem adimplentes junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e estarem devidamente cadastradas no PDDE Web, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
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Qual documento legal estabelece normativas quanto à transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas de ensino fundamental anos iniciais?
A Resolução nº 22, de 24 de outubro de 2023, estabelece critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas de ensino fundamental anos iniciais, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
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Qual é a previsão de escolas a serem atendidas pelo PDDE Cantinho da Leitura e qual será o montante previsto de investimento oferecido?
Em 2023 o PDDE Cantinho da Leitura, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), atenderá a 38.825 escolas, totalizando R$ 156.029.900 (cento e cinquenta e seis milhões, vinte nove mil e novecentos reais) de investimento.
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Como será realizado o repasse financeiro para o PDDE Cantinho da Leitura?
O repasse seguirá os moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), conforme descrito na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 15/2021.
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O que pode ser adquirido com o repasse do recurso financeiro?
Há um valor fixo de 70% para despesas de custeio (tais como pintura do espaço físico e decoração lúdica) e 30% para despesas de capital (tal como compra de estantes e materiais duráveis). Na plataforma PDDE Interativo, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), foi disponibilizada uma lista de itens sugestivos de aquisição.
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Como foi calculado o valor fixo por sala de aula?
O valor médio de R$ 1.235 estipulado por sala de aula visa contemplar a variedade de materiais disponíveis para aquisição ou fabricação, conforme lista de itens sugestivos. É importante ressaltar que o valor fixo destinado a cada escola busca atender ao turno com o maior número de turmas que atendam o público-alvo.
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O que acontece se uma escola precisar alterar seu plano de ação?
No caso de serem realizados ajustes no plano de ação, as alterações devem ser justificadas em ata e validadas pela Entidade Executora (EEx). O novo plano, bem como a ata com as justificativas, deve ser apresentado na prestação de contas a ser encaminhada à EEx.
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Em caso de novo gestor escolar, como ter acesso ao plano de ação?
O novo gestor terá acesso assim que estiver cadastrado no PDDE Interativo, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
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Como a escola pode consultar os valores dos recursos e verificar se eles já estão disponíveis para uso?
Por meio da plataforma do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no link https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/consultasaldoentidade/consultasaldoentidade/consultasaldoentidade.
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Por que algumas escolas não foram atendidas para receber recursos para a criação do Cantinho da Leitura?
Algumas escolas não foram atendidas por um dos motivos a seguir: não terem sido selecionadas pelos secretários estaduais ou municipais de Educação dentro do prazo previsto, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec); ou não estarem de acordo com os critérios de elegibilidade estipulados (conforme a Resolução nº 22/2023), tal como a identificação de pendências junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ou não possuírem Unidades Executoras (UEx) próprias.
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Os recursos destinados ao Cantinho da Leitura podem ser reprogramados para 2024?
Sim. Essa reprogramação precisa constar na prestação de contas da Unidade Executora (UEx) no campo “Saldo reprogramado para o exercício seguinte”.
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Como será realizada a prestação de contas?
Deverá ser realizada conforme os guias de execução e de prestação de contas disponíveis no link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/programas/pdde/guias-e-capacitacoes.
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Quais livros serão usados nesse espaço? As escolas que planejaram adquirir kits literários poderão comprar livros para os Cantinhos da Leitura com o recurso financeiro disponibilizado?
Os livros literários que irão compor os Cantinhos da Leitura serão disponibilizados pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Com o recurso destinado aos Cantinhos da Leitura, será possível: comprar materiais literários, desde que não sejam atendidos pelo PNLD (por exemplo cordéis, gibis, entre outros); ou declarar, durante o monitoramento da ação, a ser realizado ainda no primeiro semestre, de que forma aplicou o recurso.
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É possível criar Cantinhos da Leitura fora das salas de aula?
O objetivo dos Cantinhos da Leitura é serem criados dentro das salas de aula, para que as crianças tenham contato direto e frequente com os livros, estimulando o hábito e o gosto por ler e impulsionando a alfabetização.
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Como criar um Cantinho da Leitura em uma escola que considera não possuir espaço adequado dentro de suas salas de aula?
Com planejamento adequado, é possível transformar até os espaços mais compactos em ambientes acolhedores para a leitura. Algumas sugestões para tanto são: identificar áreas dentro da sala de aula que não são utilizadas, como uma parede livre; utilizar nesse espaço móveis modulares, como prateleiras flutuantes ou estantes empilháveis que ocupem pouco espaço e permitam armazenar livros de forma organizada; usar tapetes e/ou almofadas para criar uma atmosfera aconchegante e, durante seu uso, colocar as mesas e cadeiras da sala de aula em um arranjo circular ou semicircular para maximizar o espaço; decorar as paredes com murais ou pôsteres de incentivo à leitura.
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Como criar um Cantinho da Leitura em uma sala de aula compartilhada entre várias turmas?
Pode acontecer que turmas contempladas com Cantinho da Leitura e turmas não contempladas dividam a mesma sala de aula, o que não é um impedimento para a criação de Cantinhos da Leitura. Sugere-se, nesses casos, criar um ambiente que possa ser facilmente montado e desmontado, para que seja recolhido ou rearranjado conforme necessário. É possível utilizar, por exemplo, móveis e materiais leves e portáteis, como prateleiras, almofadas, tapetes e cadeiras que possam ser movidos facilmente de acordo com a necessidade.
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Onde posso esclarecer outras dúvidas sobre o PDDE Cantinho da Leitura?
Recomendamos entrar em contato diretamente com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do e-mail pdde@fnde.gov.br, pelo número 0800 616161 (Opção 1) ou por um centro de apoio do FNDE nas universidades. Você pode encontrar mais informações sobre os centros de apoio em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/cecampes-centros-colaboradores-de-apoio-ao-monitoramento-e-a-gestao-de-programas-ed.
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Qual é o objetivo do PDDE Compromisso Cantinho da Leitura?
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Pagamento de Bolsas dos Articuladores da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa)
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Sobre o que dispõe a Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2023?
A Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2023, estabelece as regras e os procedimentos para o pagamento de bolsas de formação continuada aos articuladores da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
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Quem são os responsáveis pelo cumprimento das condições instituídas na Resolução?
A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC); o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação; a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); e os articuladores da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).
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Quem são os beneficiários das bolsas?
Integrantes da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), no âmbito do território estadual; das unidades descentralizadas regionais de gestão educacional dos sistemas estaduais/distrital de ensino (quando houver); e do território municipal, devidamente designados em portaria.
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Quais são os requisitos para ser articulador?
Ser professor em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino, bem como possuir formação mínima em nível superior e experiência de um ano no magistério ou vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado.
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Quais são os valores das bolsas?
Os valores das bolsas variam de acordo com o nível de atuação dos articuladores na Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa): R$ 3.000 para o território estadual, R$ 1.500 para as unidades descentralizadas regionais e R$ 1.200 para o território municipal.
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Qual é a frequência de pagamento das bolsas?
O bolsista somente fará jus ao recebimento de, no máximo, uma bolsa por mês de referência por ocasião das formações realizadas.
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Quais são as condições para o pagamento da bolsa?
Condições para o pagamento da bolsa, conforme o art. 7º da Resolução nº 19, incluem a participação em encontros formativos periódicos, a realização da formação continuada dos articuladores regionais vinculados às unidades de gestão educacional descentralizada, a liderança de ações de formação em nível municipal, além do atendimento aos requisitos da Lei nº 11.273/2006.
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Quais são as situações que podem levar ao bloqueio, à suspensão ou ao cancelamento do pagamento da bolsa?
De acordo com a Resolução, o bloqueio, a suspensão ou o cancelamento do pagamento da bolsa podem ocorrer nas seguintes situações:
Pagamento indevido; determinação judicial ou recomendação do Ministério Público; irregularidades na comprovação da frequência ou nas informações cadastrais do bolsista; e acúmulo indevido com outra bolsa de mesma referência regida pela Lei nº 11.273/2006.
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Como deve ser efetuada a devolução de recursos transferidos de acordo com a Resolução?
A devolução de recursos transferidos, independentemente do fato gerador, deve ser efetuada em agência do Banco do Brasil, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), indicando o número do CPF e o nome do bolsista, o valor a ser devolvido e os códigos disponíveis no endereço eletrônico www.gov.br/fnde. O bolsista deverá informar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quando a GRU for paga, para registro no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB).
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O que é vedado em relação ao recebimento das bolsas?
É vedada a participação de dirigentes estaduais, distritais ou municipais de Educação e de gestor local do Programa como bolsistas, além da acumulação com outras bolsas e da participação de servidores do Ministério da Educação (MEC) como bolsistas, conforme a Resolução nº 19.
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Qual é o papel da SEB/MEC no contexto do CNCA?
A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) é responsável por: realizar a gestão nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); coordenar a gestão e formação da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa); designar os articuladores; fornecer ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as metas físicas e financeiras; homologar o pagamento das bolsas; monitorar o fluxo de concessão; indicar servidor responsável por monitorar a concessão, entre outras responsabilidades.
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Como é feito o pagamento das bolsas aos beneficiários?
O pagamento é realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diretamente aos beneficiários, por meio de cartão-benefício pessoal emitido pelo Banco do Brasil S.A. A Secretaria de Educação Básica (SEB) homologa o pagamento no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB).
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Qual é a condição para o pagamento da bolsa em relação às atividades realizadas pelos bolsistas?
O efetivo cumprimento das atribuições dos bolsistas deve ser atestado previamente pela Secretaria de Educação Básica (SEB). O bolsista só fará jus ao recebimento de uma bolsa por mês de referência por ocasião das formações realizadas.
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Qual é o objetivo principal da Lei nº 11.273/2006?
Instituir o Programa Bolsa-Formação, destinado a profissionais da educação básica pública para a sua formação continuada.
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A acumulação de bolsa do Programa Bolsa-Formação com outras bolsas é permitida?
Conforme a Lei nº 11.273, é vedada a acumulação de bolsa do Programa Bolsa-Formação com outras bolsas de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais cujo pagamento tenha por base a mesma legislação.
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Quais são as responsabilidades dos beneficiários em relação à bolsa recebida?
Os beneficiários têm a obrigação de cumprir as atividades do programa, conforme a regulamentação, e informar ao órgão concedente eventual acúmulo com outras bolsas.
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A Lei estabelece alguma restrição em relação à participação de dirigentes estaduais, distritais ou municipais de Educação no Programa Bolsa-Formação?
Sim. A Lei veda a participação de dirigentes estaduais, distritais ou municipais de Educação e gestores locais do Programa como bolsistas, sob pena de suspensão dos pagamentos.
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Como é garantida a disponibilidade orçamentária para o Programa Bolsa-Formação?
A disponibilidade orçamentária para o Programa Bolsa-Formação é garantida por dotação orçamentária consignada anualmente ao órgão responsável, observando os limites orçamentários e financeiros estabelecidos.
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Como os bolsistas da Renalfa podem acessar seus informes de rendimentos?
Para acessar o informe de rendimentos on-line, o bolsista pode seguir estes passos:
Acesse o site https://www.gov.br/fnde e clique em “MAIS AÇÕES E PROGRAMAS”, depois selecione “PROGRAMAS”, escolha “BOLSAS E AUXÍLIOS” e clique em “INFORME DE RENDIMENTO (BOLSAS)”. Insira o CPF do bolsista e selecione o ano fiscal desejado ou acesse diretamente o link https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/declaracao-rendimento.
Consulte o “Informe de Rendimentos”. O bolsista terá acesso ao seu informe de rendimentos do ano fiscal em vigor e de anos anteriores, podendo visualizar, baixar e imprimir o documento. Para dúvidas e suporte, o bolsista pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo telefone 0800 616161, ou com a Divisão de Pagamento de Bolsas e Auxílios (Dipba), pelo e-mail apoiotecnico.cgaux@fnde.gov.br ou pelo WhatsApp (61) 2022-4444.
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Sobre o que dispõe a Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2023?
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Plataforma de Avaliações Periódicas
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Como acessar a plataforma de avaliações periódicas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada?
Acesse a plataforma pelo site https://criancaalfabetizada.caeddigital.net.
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A partir de quando podemos ter acesso à plataforma?
É possível acessar a plataforma a partir do dia 19/2/2024.
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Para quais anos da educação básica serão direcionadas as avaliações oferecidas pela plataforma?
A plataforma será utilizada para oferecer avaliações formativas dos componentes de Leitura, Escrita, Fluência em Leitura e Matemática para estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.
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O uso da plataforma tem custos?
Não, a plataforma não tem custos associados.
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Haverá recursos para impressão das avaliações?
Não serão disponibilizados recursos para impressão das avaliações, de modo que as redes e escolas podem organizar a impressão dos instrumentos de avaliação conforme desejarem.
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Haverá tutorial para o cadastro?
Sim. Tutoriais de inscrição pública e de cadastro de profissionais, turmas e estudantes estão disponíveis no link https://criancaalfabetizada.caeddigital.net/#!/ajuda.
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As avaliações substituirão outras existentes?
As avaliações podem ser usadas de maneira complementar a outras já utilizadas pela escola. Caso contrário, apenas se for do interesse da escola substituí-las.
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Os estudantes realizarão as avaliações on-line?
Não, as avaliações devem ser impressas. Os estudantes não têm acesso à plataforma, mas precisam ser cadastrados para que suas respostas sejam lançadas.
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Ainda tenho dúvidas sobre o uso da plataforma, onde posso esclarecê-las?
Acesse o “Perguntas Frequentes” sobre a plataforma em https://criancaalfabetizada-hmg.caeddigital.net/#!/lista-pergunta-frequente-pu ou assista às lives diárias do canal do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd) no YouTube: https://www.youtube.com/@CanalCAEd.
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Qual é o contato do suporte da plataforma?
Para suporte técnico, entre em contato utilizando os canais de comunicação disponíveis na seção “Ajuda” da plataforma:
https://criancaalfabetizada.caeddigital.net/#!/ajuda. Forneça informações detalhadas sobre sua demanda para uma melhor assistência.
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Como acessar a plataforma de avaliações periódicas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada?
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