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Viabilizar a instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura em sala de aulas apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes, conforme o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estipulou, em seu art. 29, incisos II e III, a disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização.
Escolas públicas brasileiras com matrículas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.
O apoio financeiro visa viabilizar espaços de leitura nas salas de aula, promovendo interações entre as crianças e os livros. Pretende-se construir a autonomia das crianças no contato direto com os livros, desenvolvendo o hábito e o gosto pela leitura.
As escolas elegíveis foram aquelas que atenderam aos critérios de: terem matrículas de estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental (prioritariamente do 1º e 2º ano) apuradas pelo Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) do ano anterior ao repasse (2022); serem representadas por Unidades Executoras (UEx) próprias; estarem adimplentes junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e estarem devidamente cadastradas no PDDE Web, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
A Resolução nº 22, de 24 de outubro de 2023, estabelece critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas de ensino fundamental anos iniciais, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Em 2023 o PDDE Cantinho da Leitura, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), atenderá a 38.825 escolas, totalizando R$ 156.029.900 (cento e cinquenta e seis milhões, vinte nove mil e novecentos reais) de investimento.
O repasse seguirá os moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), conforme descrito na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 15/2021.
Há um valor fixo de 70% para despesas de custeio (tais como pintura do espaço físico e decoração lúdica) e 30% para despesas de capital (tal como compra de estantes e materiais duráveis). Na plataforma PDDE Interativo, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), foi disponibilizada uma lista de itens sugestivos de aquisição.
O valor médio de R$ 1.235 estipulado por sala de aula visa contemplar a variedade de materiais disponíveis para aquisição ou fabricação, conforme lista de itens sugestivos. É importante ressaltar que o valor fixo destinado a cada escola busca atender ao turno com o maior número de turmas que atendam o público-alvo.
No caso de serem realizados ajustes no plano de ação, as alterações devem ser justificadas em ata e validadas pela Entidade Executora (EEx). O novo plano, bem como a ata com as justificativas, deve ser apresentado na prestação de contas a ser encaminhada à EEx.
O novo gestor terá acesso assim que estiver cadastrado no PDDE Interativo, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Por meio da plataforma do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no link https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/consultasaldoentidade/consultasaldoentidade/consultasaldoentidade.
Algumas escolas não foram atendidas por um dos motivos a seguir: não terem sido selecionadas pelos secretários estaduais ou municipais de Educação dentro do prazo previsto, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec); ou não estarem de acordo com os critérios de elegibilidade estipulados (conforme a Resolução nº 22/2023), tal como a identificação de pendências junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ou não possuírem Unidades Executoras (UEx) próprias.
Sim. Essa reprogramação precisa constar na prestação de contas da Unidade Executora (UEx) no campo “Saldo reprogramado para o exercício seguinte”.
Deverá ser realizada conforme os guias de execução e de prestação de contas disponíveis no link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/programas/pdde/guias-e-capacitacoes.
Os livros literários que irão compor os Cantinhos da Leitura serão disponibilizados pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Com o recurso destinado aos Cantinhos da Leitura, será possível: comprar materiais literários, desde que não sejam atendidos pelo PNLD (por exemplo cordéis, gibis, entre outros); ou declarar, durante o monitoramento da ação, a ser realizado ainda no primeiro semestre, de que forma aplicou o recurso.
O objetivo dos Cantinhos da Leitura é serem criados dentro das salas de aula, para que as crianças tenham contato direto e frequente com os livros, estimulando o hábito e o gosto por ler e impulsionando a alfabetização.
Com planejamento adequado, é possível transformar até os espaços mais compactos em ambientes acolhedores para a leitura. Algumas sugestões para tanto são: identificar áreas dentro da sala de aula que não são utilizadas, como uma parede livre; utilizar nesse espaço móveis modulares, como prateleiras flutuantes ou estantes empilháveis que ocupem pouco espaço e permitam armazenar livros de forma organizada; usar tapetes e/ou almofadas para criar uma atmosfera aconchegante e, durante seu uso, colocar as mesas e cadeiras da sala de aula em um arranjo circular ou semicircular para maximizar o espaço; decorar as paredes com murais ou pôsteres de incentivo à leitura.
Pode acontecer que turmas contempladas com Cantinho da Leitura e turmas não contempladas dividam a mesma sala de aula, o que não é um impedimento para a criação de Cantinhos da Leitura. Sugere-se, nesses casos, criar um ambiente que possa ser facilmente montado e desmontado, para que seja recolhido ou rearranjado conforme necessário. É possível utilizar, por exemplo, móveis e materiais leves e portáteis, como prateleiras, almofadas, tapetes e cadeiras que possam ser movidos facilmente de acordo com a necessidade.
Recomendamos entrar em contato diretamente com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do e-mail pdde@fnde.gov.br, pelo número 0800 616161 (Opção 1) ou por um centro de apoio do FNDE nas universidades. Você pode encontrar mais informações sobre os centros de apoio em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/cecampes-centros-colaboradores-de-apoio-ao-monitoramento-e-a-gestao-de-programas-ed.
A Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2023, estabelece as regras e os procedimentos para o pagamento de bolsas de formação continuada aos articuladores da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC); o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação; a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); e os articuladores da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).
Integrantes da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), no âmbito do território estadual; das unidades descentralizadas regionais de gestão educacional dos sistemas estaduais/distrital de ensino (quando houver); e do território municipal, devidamente designados em portaria.
Ser professor em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino, bem como possuir formação mínima em nível superior e experiência de um ano no magistério ou vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado.
Os valores das bolsas variam de acordo com o nível de atuação dos articuladores na Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa): R$ 3.000 para o território estadual, R$ 1.500 para as unidades descentralizadas regionais e R$ 1.200 para o território municipal.
O bolsista somente fará jus ao recebimento de, no máximo, uma bolsa por mês de referência por ocasião das formações realizadas.
Condições para o pagamento da bolsa, conforme o art. 7º da Resolução nº 19, incluem a participação em encontros formativos periódicos, a realização da formação continuada dos articuladores regionais vinculados às unidades de gestão educacional descentralizada, a liderança de ações de formação em nível municipal, além do atendimento aos requisitos da Lei nº 11.273/2006.
De acordo com a Resolução, o bloqueio, a suspensão ou o cancelamento do pagamento da bolsa podem ocorrer nas seguintes situações:
Pagamento indevido; determinação judicial ou recomendação do Ministério Público; irregularidades na comprovação da frequência ou nas informações cadastrais do bolsista; e acúmulo indevido com outra bolsa de mesma referência regida pela Lei nº 11.273/2006.
A devolução de recursos transferidos, independentemente do fato gerador, deve ser efetuada em agência do Banco do Brasil, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), indicando o número do CPF e o nome do bolsista, o valor a ser devolvido e os códigos disponíveis no endereço eletrônico www.gov.br/fnde. O bolsista deverá informar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quando a GRU for paga, para registro no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB).
É vedada a participação de dirigentes estaduais, distritais ou municipais de Educação e de gestor local do Programa como bolsistas, além da acumulação com outras bolsas e da participação de servidores do Ministério da Educação (MEC) como bolsistas, conforme a Resolução nº 19.
A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) é responsável por: realizar a gestão nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); coordenar a gestão e formação da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa); designar os articuladores; fornecer ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as metas físicas e financeiras; homologar o pagamento das bolsas; monitorar o fluxo de concessão; indicar servidor responsável por monitorar a concessão, entre outras responsabilidades.
O pagamento é realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diretamente aos beneficiários, por meio de cartão-benefício pessoal emitido pelo Banco do Brasil S.A. A Secretaria de Educação Básica (SEB) homologa o pagamento no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB).
O efetivo cumprimento das atribuições dos bolsistas deve ser atestado previamente pela Secretaria de Educação Básica (SEB). O bolsista só fará jus ao recebimento de uma bolsa por mês de referência por ocasião das formações realizadas.
Instituir o Programa Bolsa-Formação, destinado a profissionais da educação básica pública para a sua formação continuada.
Conforme a Lei nº 11.273, é vedada a acumulação de bolsa do Programa Bolsa-Formação com outras bolsas de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais cujo pagamento tenha por base a mesma legislação.
Os beneficiários têm a obrigação de cumprir as atividades do programa, conforme a regulamentação, e informar ao órgão concedente eventual acúmulo com outras bolsas.
Sim. A Lei veda a participação de dirigentes estaduais, distritais ou municipais de Educação e gestores locais do Programa como bolsistas, sob pena de suspensão dos pagamentos.
A disponibilidade orçamentária para o Programa Bolsa-Formação é garantida por dotação orçamentária consignada anualmente ao órgão responsável, observando os limites orçamentários e financeiros estabelecidos.
Para acessar o informe de rendimentos on-line, o bolsista pode seguir estes passos:
Acesse o site https://www.gov.br/fnde e clique em “MAIS AÇÕES E PROGRAMAS”, depois selecione “PROGRAMAS”, escolha “BOLSAS E AUXÍLIOS” e clique em “INFORME DE RENDIMENTO (BOLSAS)”. Insira o CPF do bolsista e selecione o ano fiscal desejado ou acesse diretamente o link https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/declaracao-rendimento.
Consulte o “Informe de Rendimentos”. O bolsista terá acesso ao seu informe de rendimentos do ano fiscal em vigor e de anos anteriores, podendo visualizar, baixar e imprimir o documento. Para dúvidas e suporte, o bolsista pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo telefone 0800 616161, ou com a Divisão de Pagamento de Bolsas e Auxílios (Dipba), pelo e-mail apoiotecnico.cgaux@fnde.gov.br ou pelo WhatsApp (61) 2022-4444.
Acesse a plataforma pelo site https://criancaalfabetizada.caeddigital.net.
É possível acessar a plataforma a partir do dia 19/2/2024.
A plataforma será utilizada para oferecer avaliações formativas dos componentes de Leitura, Escrita, Fluência em Leitura e Matemática para estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.
Não, a plataforma não tem custos associados.
Não serão disponibilizados recursos para impressão das avaliações, de modo que as redes e escolas podem organizar a impressão dos instrumentos de avaliação conforme desejarem.
Sim. Tutoriais de inscrição pública e de cadastro de profissionais, turmas e estudantes estão disponíveis no link https://criancaalfabetizada.caeddigital.net/#!/ajuda.
As avaliações podem ser usadas de maneira complementar a outras já utilizadas pela escola. Caso contrário, apenas se for do interesse da escola substituí-las.
Não, as avaliações devem ser impressas. Os estudantes não têm acesso à plataforma, mas precisam ser cadastrados para que suas respostas sejam lançadas.
Acesse o “Perguntas Frequentes” sobre a plataforma em https://criancaalfabetizada-hmg.caeddigital.net/#!/lista-pergunta-frequente-pu ou assista às lives diárias do canal do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd) no YouTube: https://www.youtube.com/@CanalCAEd.
Para suporte técnico, entre em contato utilizando os canais de comunicação disponíveis na seção “Ajuda” da plataforma:
https://criancaalfabetizada.caeddigital.net/#!/ajuda. Forneça informações detalhadas sobre sua demanda para uma melhor assistência.