Acreditação de Cursos no Sistema ARCU-SUL
Sistema ARCU-SUL
O Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL (ARCU-SUL) é resultado de um Acordo entre os Ministros de Educação de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, homologado pelo Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL através da Decisão CMC nº 17/08.
O sistema executa a avaliação e acreditação de cursos universitários, e é gerenciado pela Rede de Agências Nacionais de Acreditação, no âmbito do Setor Educacional do MERCOSUL.
O Sistema respeita as legislações de cada país e a autonomia das instituições universitárias, e considera em seus processos apenas cursos de graduação que tenham reconhecimento oficial em seu país e com graduados.
O Sistema ARCU-SUL oferece garantia pública, entre os países da região, do nível acadêmico e científico dos cursos. O nível acadêmico será estabelecido conforme critérios e perfis tanto ou mais exigentes que os aplicados pelos países em seus âmbitos nacionais análogos.
Acreditação
No âmbito do Sistema ARCU-SUL, acreditação é o resultado do processo de avaliação por meio do qual é certificada a qualidade acadêmica dos cursos de graduação, estabelecendo que satisfazem o perfil do graduado e os critérios de qualidade previamente aprovados no âmbito regional para cada diploma.
O termo “acreditação” aqui é utilizado especificamente no âmbito do MERCOSUL e diferenciado dos termos “credenciamento”, que se refere a procedimento de autorização de funcionamento de instituição de educação superior no sistema brasileiro e “reconhecimento de curso” que se refere a um procedimento legal também do sistema nacional.
Através do ato de acreditação, Estados membros e associados do MERCOSUL reconhecem mutuamente a qualidade acadêmica dos títulos ou diplomas outorgados por Instituições Universitárias, cujos cursos de graduação tenham sido acreditados conforme o Sistema ARCU-SUL, durante o prazo de vigência que estabelece o documento emitido pela respectiva Agência Nacional.
O reconhecimento da qualidade acadêmica dos títulos ou diplomas de grau universitário que venha a ser outorgado em decorrência dos procedimentos ARCU-SUL não outorga, em si, direito ao exercício da profissão nos demais países.
Agências Nacionais
No âmbito do Sistema ARCU-SUL denominam-se agências nacionais de acreditação as entidades específicas responsáveis pelos processos de avaliação e acreditação da educação superior, designadas pelo Estado Parte ou Associado perante a Reunião de Ministros da Educação. As agências nacionais de acreditação são responsáveis pelos processos de acreditação ARCU-SUL em seus respectivos países.
No Brasil, de acordo com a Portaria MEC Nº 1.734, de 9 de dezembro de 2011, são designadas: Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) como representantes do país no Sistema.
Convocatórias a Acreditação
A acreditação no Sistema ARCU-SUL é um procedimento voluntário. As Instituições de Educação Superior que desejam obter acreditação para seus cursos universitários devem apresentar candidatura perante a agência nacional de seu país, nos prazos fixados em convocatórias específicas e segundo instruções do Manual de Procedimentos.
Documentos ARCU-SUL
- Manual de Procedimentos
- Formulários para candidatura de avaliadores
- Formulário de Auto-Avaliação
- Formulário de coleta de dados
- Formulário de compromisso de participação das IES
Documentos de Critérios ARCU-SUL para as áreas de Agronomia, Arquitetura, Enfermagem, Engenharia, Medicina, Odontologia e Veterinária, bem como convocatórias anteriores, atas de reunião e outros documentos de interesse podem ser acessados no Portal ARCU-SUL.
Cursos universitários acreditados
Para consultar a lista de cursos acreditados e respectivos certificados de acreditação do Brasil e outros países participantes, acessar o link Busca de Cursos Acreditados do Portal ARCU-SUL.