Atos da Comissão
- Resolução CIF nº 09 de 2024 que "Altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para ampliar o prazo de atendimento às diligências para comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb - Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC)
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Resolução nº 04/2024 que “Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão II e III e dos indicadores para fins de distribuição da complementação-VAAR às redes públicas de ensino, e aprova o indicador para educação infantil da complementação-VAAT, para vigência no exercício de 2025”
- Resolução nº 05/2024 que “Especifica as diferenças e ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025”.-
- Retificação da Resolução nº 05/2024
- Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para aferição em 2024 e vigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR), no exercício de 2025.
- Resolução nº 06, de 5 de dezembro de 2023, que acolhe a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.
- Resolução nº 04, de 30 de outubro de 2023 que especifica as diferenças e ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024.
- Resolução nº 03, de 11 de outubro de 2023 que prorroga o prazo estabelecido no art. 6º da Resolução nº 1/2023, até o dia 31de outubro de 2023.
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Resolução nº 02, de 28 de setembro de 2023, que altera a Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), bem como aprova a metodologia de cálculo do indicador de nível socioeconômico dos educandos, de que trata o inciso IV do art. 18 da Lei nº 14.113/2020.
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Resolução nº 01 de 28 de julho de 2023, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024, e aprova o indicador da Educação Infantil para aplicação do VAAT.
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Resolução nº 1, de 28 de outubro de 2021, que aprova as ponderações aplicáveis às diferentes etapas, modalidades, duração da jornada e aos tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, no âmbito do Fundeb, bem como a metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil de que trata o parágrafo único, do art. 28, da Lei nº 14.113/2020, para vigência no exercício financeiro de 2022.
- Resolução nº 2, de 14 de setembro de 2022, que prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução nº 1/2022.
- Resolução nº 3, de 4 de outubro de 2022, que prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução nº 1/2022, até o dia 16 de outubro de 2022.
- Resolução nº 4, de 24 de outubro de 2022, que estabelece prazo para os municípios especificados reinserirem, em sistema do Ministério da Educação, os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.
- Resolução nº 5, de 11 de novembro de 2022, que aprova a metodologia de aferição da condicionalidade prevista no inciso III, § 1º, art. 14, da Lei 14.113/2020, para vigência no exercício de 2023.
- Resolução nº 6, de 2 de dezembro de 2022, que acolhe a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 2020, bem como aprova a metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil, de que trata o parágrafo único, do art. 28, da Lei nº 14.113, de 2020, para vigência no exercício financeiro de 2023.
- Resolução nº 7, de 13 de dezembro de 2022, que acolhe a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 2020.