Transferência Assistida
A Política de Transferência Assistida — PTA instituída no âmbito do Sistema Federal de Ensino tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que se encontravam regularmente matriculados em Instituição de Ensino Superior — IES, descredenciada ou no caso de desativação de curso por penalidade aplicada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC).
O processo de transferência assistida é facultativa e busca oferecer a opção mais benéfica ao estudante, de modo a possibilitar a integralização de seus estudos no âmbito de outra IES e regular perante o sistema. Visa, também, a continuidade da formação daqueles estudantes contemplados por programas federais de acesso ao ensino superior, o aproveitamento dos estudos realizados, a qualidade de oferta de educação superior e o equilíbrio econômico-financeiro.
Por meio de Edital, a ser publicado no Diário oficial da União — DOU, o Ministério da Educação — MEC convocará as IES interessadas em receber estudantes que precisem ser transferidos, para que apresentem propostas.
A IES terá que possuir validade em seus atos autorizativos institucionais, comprovar conceito satisfatório e não estar sob supervisão, demonstrar capacidade de autofinanciamento, firmar declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência ao novo aluno, além de garantir a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso à educação superior, em especial o Programa Universidade para Todos — ProUni e o Fundo de Financiamento Estudantil — Fies.
A análise das propostas das IES interessadas terá uma fase de triagem inicial que será eliminatória, objetivando a verificação do preenchimento das condições estabelecidas em portaria e respectivo edital, e posteriormente uma fase classificatória, podendo ser realizada por comissão de especialistas designada para tal fim.
No caso de DESATIVAÇÃO de curso, o MEC dará prioridade a proposta que contemple a absorção de todos os estudantes que precisam de transferência.
No caso de DESCREDENCIAMENTO DE IES, a transferência de estudantes poderá ser desmembrada. A portaria poderá prever, ainda, que os estudantes concluintes que optarem pela política de transferência assistida sejam dispensados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes — Enade no ano da transferência.