Portarias Publicadas
Publicado em
29/12/2020 16h59
Atualizado em
22/12/2023 07h51
- Portaria n° 1038 de 7 de dezembro de 2020 - Altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
- Portaria n° 1030 de 1º de dezembro de 2020 - Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
- Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 – Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020. Estendeu a autorização até 31 de dezembro de 2020, em razão do cenário que se apresentava e das orientações emanadas do Parecer CNE/CP nº 5/2020, homologado por meio do Despacho s/nº de 29 de maio de 2020, do Senhor Ministro de Estado da Educação.
- Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020 – Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
Prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias para adoção de medidas excepcionais.
- Portaria MEC nº 395, de 15 de abril de 2020 - Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
Prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias para adoção de medidas excepcionais.
- Portaria MEC nº 345, de 19 de março da 2020 - altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.
A vedação aos cursos de Medicina foi revista, para as matérias teórico-cognitivas, dos anos iniciais, ou seja, do primeiro ao quarto ano. - Portaria n° 343, de 17 de março de 2020 – Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.
A Portaria previa inicialmente um prazo de vigência de 30 dias e deixava a critério das Instituições de Ensino Superior (IES), com a devida comunicação ao órgão regulador, a responsabilidade pela definição de disciplinas e aulas que poderiam ser substituídas. Importante ressaltar que a possibilidade excepcional de substituição das disciplinas presenciais não se aplicaria aos cursos de medicina, às práticas profissionais e aos laboratórios.