As instituições de ensino superior (IES) deverão expedir e registrar seus diplomas, conforme autonomia conferida a elas, observando os prazos abaixo:
IES com autonomia (centros universitários e universidades):
Expedição: máximo de 60 dias, contados da data de colação de grau;
Registro: máximo de 60 dias, contados da data da expedição.
IES sem autonomia (faculdades):
Expedição: máximo de 60 dias, contados da data de colação de grau;
Encaminhamento para IES registradora: máximo de 15 dias, contados da expedição;
Registro (IES registradora): máximo de 60 dias, contados da data do recebimento do diploma.
Os prazos acima citados poderão ser prorrogáveis por igual período, desde que justificado pela IES.
Em caso de recusa de pedido de expedição de diploma, histórico escolar ou outro documento acadêmico de guarda obrigatória pela IES, aplica-se o Código Civil Brasileiro: a IES fica em mora (situação de descumprimento culposo) mediante interpelação formal escrita e protocolar pelo interessado, que pode dirigir-se aos órgãos de Defesa do Consumidor, ao Ministério Público ou demais instâncias do Poder Judiciário para apresentar reclamação.
(Ver arts. 18 e 19 da Portaria nº 1.095, de 2018, disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=100081-portaria-diplomas&category_slug=outubro-2018-pdf-1&Itemid=30192 e Código de defesa do Consumidor disponível no endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm)