Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Instituído pelo Decreto nº 7.352, de 04/11/2010, e pela Portaria nº 86, de 01/02/2013, alterada pela Portaria nº 238 de 23 de abril de 2021, o Programa Nacional de Educação do Campo (Pronacampo) abrange ações de formação inicial e continuada de professores, distribuição de material didático específico, acesso e recuperação da infraestrutura em todas as etapas e modalidades de ensino da educação do campo. É dividida nos seguintes eixos: I Gestão e Práticas Pedagógicas; II Formação Inicial e Continuada de Professores; III Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional; e IV Infraestrutura Física e Tecnológica. A Diretoria de Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras (Dmesp) e a Coordenação-Geral de Educação Indígena, do Campo, Quilombola e de Tradições Culturais (CGICQT) são as unidades técnicas responsáveis pelo programa na Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp/MEC).
PDDE Campo
A ação consiste na destinação de recursos financeiros de custeio e de capital às escolas públicas estaduais, distritais e municipais, localizadas no campo, que tenham estudantes matriculados na educação básica, a fim de propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física dessas unidades, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino (realização de reparos ou pequenas ampliações e cobertura de outras despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações, bem como na aquisição de mobiliário escolar e na concretização de outras ações que concorram para a elevação do desempenho escolar). O PDDE Campo atende escolas de educação básica do campo que possuam Unidade Executora Própria (UEx) e foi criado pela Resolução nº 05, de 20 de abril de 2021 que destina recursos financeiros.
- Objetivo:
Destinar recursos financeiros de custeio e de capital às escolas públicas municipais, estaduais e distritais, localizadas no campo, que tenham estudantes matriculados na educação básica a fim de propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física dessas unidades, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
- Ações:
Os recursos financeiros são liberados em favor das escolas de educação básica do campo que possuam Unidade Executora Própria (UEx) devendo ser empregados na contratação de mão de obra para realização de reparos ou pequenas ampliações e cobertura de outras despesas, que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações, bem como na aquisição de mobiliário escolar e na concretização de outras ações que concorram para a elevação do desempenho escolar. Os recursos variam de acordo com o número de matrículas: de 04 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.
- Como Acessar:
Para a adesão, o diretor das unidades escolares deverá validar o Termo de Declaração e Compromisso disponível no Sistema do PDDE Interativo no endereço: http://pdeinterativo.mec.gov.br, anexar de 3 (três) a 5 (cinco) fotos do prédio escolar que evidenciem a necessidade de melhoria das condições da estrutura física da escola e elaborar o Termo de Aplicação para fins de monitoramento da aplicação dos recursos.
Documentos:- Resolução 05 de 31 de março de 2014 – Dispõe sobre a efetivação das transferências de recursos ao PDDE exercício 2014
- Resolução 10 de 18 de abril de 2013 – Dispõe sobre os critérios de repasse de execução do PDDE
- Resolução 32 de 02 de agosto de 2013 – Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros do PDDE
- Resolução nº 2, de 20 de abril de 2021 - Dispõe sobre os critérios para destinação de recursos financeiros
- Resolução nº 05, de 20 de abril de 2021 - Dispõe sobre os critérios para destinação de recursos financeiros
PDDE Água
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A ação destina recursos financeiros de custeio e de capital às escolas públicas do campo e quilombolas, que tenham estudantes matriculados na educação básica, garantindo as adequações necessárias ao abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e o esgotamento sanitário, nas unidades escolares que tenham declarado no Censo a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e ainda não tenham sido beneficiadas com essa assistência pecuniária (para aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação de mão de obra, necessárias à construção de poços, cisternas, fossa séptica e outras formas que assegurem provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário). Criado pela Resolução/CD/FNDE nº 02, de 20 de abril de 2021, o PDDE água atende escolas públicas do campo e quilombolas, conforme os critérios estabelecidos em Resolução a partir do número de matrículas, sendo que de 4 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.
Instituído pelo decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, o programa Luz para Todos na Escola tem o objetivo de garantir o fornecimento de energia elétrica às escolas, em articulação com o Programa Luz para Todos. O Programa é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, operacionalizado pela Eletrobrás e executado pelas concessionárias de energia elétrica e cooperativas de eletrificação rural, em parceria com os governos estaduais.
Criado pela Portaria nº 86, de 01/02/2013, alterada pela Portaria nº 238 de 23 de abril de 2021, que institui o Programa Nacional de Educação do Campo (PRONACAMPO), a ação consiste em dar apoio financeiro para o acesso das escolas do campo à internet e a computadores. Atende escolas do campo que informarem no Censo Escolar a inexistência de computadores e acesso à internet.
- Objetivo:
Destinar recursos financeiros de custeio e de capital às escolas do campo e quilombolas, garantindo as adequações necessárias ao abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e o esgotamento sanitário nas unidades escolares que tenham declarado no Censo a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e ainda não tenham sido beneficiadas com essa assistência pecuniária. - Ações:
Os recursos financeiros devem ser empregados na aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação de mão de obra, necessários à construção de poços, cisternas, fossa séptica e outras formas que assegurem provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário. Os recursos são liberados às escolas, conforme os critérios estabelecidos em Resolução a partir do número de matrículas, sendo que de 4 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.
- Como Acessar:
Para a adesão, o diretor das unidades escolares deverá validar, o Termo de Declaração e Compromisso disponível no Sistema do PDDE Interativo no endereço: http://pdeinterativo.mec.gov.br, anexar de 3 (três) a 5 (cinco) fotos do prédio escolar que evidenciem a necessidade de melhoria das condições do abastecimento de água ou do esgotamento sanitário na escola e elaborar o Termo de Aplicação para fins de monitoramento da aplicação dos recursos.
Documentos: