Sobre a adesão
Parceiros Demandantes:
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Redes públicas estaduais, distrital e municipais responsáveis pelo Ensino Médio, desde que tenham aderido como parceiros demandantes da Bolsa-Formação.
Parceiros Ofertantes:
- Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), conforme Lei nº 11.892/2008.
- Instituições públicas das redes estaduais, distrital e municipais, incluindo autarquias e fundações públicas, inclusive as fundações públicas de direito privado, precipuamente dedicadas à educação profissional e tecnológica, observado o disposto nos art. 15 a 19 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96);
- Instituições de Ensino Superior (IES) públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
- Instituições dos Sistemas Nacionais de Aprendizagem: SENAR; SENAC; SENAI; SENAT.
Para fins de adesão à Bolsa-Formação, as instituições ofertantes deverão ter vínculo com a educação profissional e tecnológica como atividade fim.
Como aderir?
Para aderir à linha de fomento, as instituições interessadas deverão se credenciar como parceiros demandantes e/ou ofertantes da Bolsa-Formação, conforme o caso. Isso também se aplica às instituições credenciadas na ação na vigência da Portaria nº 817/2015, revogada pela Portaria MEC nº 1042/2021
Para adesão, é necessário encaminhar Ofício com manifestação de interesse e documentação comprobatória para credenciamento,
- Termo de Adesão às Regras da Bolsa-Formação/Pronatec assinado pelo dirigente máximo da instituição;
- Cópia do documento de nomeação do dirigente máximo da instituição;
- Cópia do RG e CPF do dirigente máximo da instituição; e
- Cópia do documento de nomeação do coordenador das ações vinculada à Bolsa-Formação
Para acessar a lista de instituições que tiveram sua adesão confirmada, acesse aqui. - Voltar