A linha de fomento
O repasse de recursos obedecerá às regras da Bolsa-Formação, conforme disposto na Portaria nº 1042/2021 e em demais normativos relativos ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Lei nº 12.513/2011).
O que pode ser fomentado
Poderão ser fomentados parte ou a totalidade de Itinerários da Formação Técnica e Profissional, desde que constituídos por cursos técnicos e de qualificação profissional tanto na modalidade presencial como na modalidade a distância, constantes no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ou documentos orientadores da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
Etapas da linha de fomento
- Fase 1 (até 29/04)
Adesão das instituições interessadas.
- Fase 2 (abril a junho)
2.1 Mapeamento de demandas;
2.2 Cruzamento das demandas diagnosticadas com capacidades dos parceiros ofertantes; e
2.3 Assistência Técnica para celebração de parcerias.
- Fase 3 (junho)
Priorização de projetos a serem fomentados dentre aqueles objetos de parcerias celebradas na Fase 2.
- Fase 4 (a partir de junho)
Pactuação de vagas por meio da Bolsa-Formação e repasse da Setec para a execução das propostas aprovadas.
Pactuação