Apresentação
A Assessoria Especial de Controle Interno assessora diretamente o ministro nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão, conforme estabelecido no Art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. É da sua competência prestar orientação técnica ao secretário-executivo, aos gestores do MEC e aos representantes indicados pelo ministro em conselhos e comitês, nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão. Também presta orientação técnica e acompanha os trabalhos das unidades do MEC com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do presidente da República e o relatório de gestão, bem como na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais. É da sua atribuição auxiliar na interlocução entre as unidades responsáveis por assuntos relacionados com ética, ouvidoria e correição no MEC e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado, e também acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionados ao MEC.