Apresentação
A Consultoria Jurídica (Conjur) presta assessoria e consultoria jurídica, assistindo o ministro no controle interno da legalidade administrativa dos atos do MEC e de suas entidades vinculadas. Tem a competência também de fixar a interpretação da Constituição Federal, das leis, dos tratados e atos normativos a ser uniformemente seguidos na área de atuação do MEC, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União.
Compete-lhe também, em conjunto com os órgãos técnicos do MEC, elaborar propostas de atos normativos, bem como realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o orçamento jurídico das propostas de atos normativos. Cabe à Conjur também examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou dispensa de licitação.
Legislação de regência:
- Art. 131 da Constituição Federal
- Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
- Decreto nº 9.465, de 2 de Janeiro de 2019;
- Portaria Normativa AGU nº 023, de 31 de Agosto de 2021 (Regimento Interno da CONJUR/MEC)
Base Normativa
Portaria nº 1, de 30 de julho de 2021
Portaria nº 1, de 23 de Julho de 2020
Portaria nº 2, de 23 de Julho de 2020
Boletim de Serviço nº 28 /2020
Plano Estratégico