De acordo com o Decreto nº 11.691, de 5/9/2023, são competências do Ministério da Educação, como órgão da administração pública federal direta:
- política nacional de educação;
- educação em geral, compreendidos educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;
- avaliação, informação e pesquisa educacional;
- pesquisa e extensão universitária;
- magistério e demais profissionais da educação; e
- assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.