Legislação
O Plano de Dados Abertos estabelece as ações necessárias à implementação e à promoção da abertura de dados sob responsabilidade do órgão, pelo período de dois anos, a contar da sua publicação, e considerando, em toda a sua estrutura, os princípios e as diretrizes dos normativos abaixo indicados e os deles decorrentes:
• O Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, que institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto;
• O Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019, estabelece que a gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal será coordenada pela Controladoria Geral da União (CGU);
• A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
• A Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777/2016;
• O Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos;
• A Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 13 de abril de 2012, que cria a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e estabelece conceitos referentes a dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadado;
• A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ─ Lei de Acesso à Informação (LAI), em especial o seu art. 8º, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta no âmbito do Poder Executivo Federal;
• Os parâmetros estabelecidos na E-PING orientam a arquitetura de interoperabilidade, os vocabulários e as ontologias de Governo Eletrônico E-VOG e E-MAG – Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (instituído pela Portaria SLTI/MP nº 03, de 7 de maio de 2007).